TJMA - 0802252-71.2022.8.10.0048
1ª instância - 2ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
23/09/2025 14:33
Juntada de petição
-
16/07/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 10:02
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 15:27
Juntada de termo de juntada
-
24/09/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 12:55
Juntada de termo de juntada
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07/06/2024 10:18
Juntada de Certidão
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07/06/2024 09:22
Expedição de Carta precatória.
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07/06/2024 09:19
Expedição de Carta precatória.
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07/06/2024 09:18
Expedição de Carta precatória.
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06/06/2024 17:13
Juntada de Carta precatória
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06/06/2024 17:13
Juntada de Carta precatória
-
06/06/2024 17:13
Juntada de Carta precatória
-
06/03/2024 16:55
Juntada de petição
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29/02/2024 00:55
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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29/02/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
27/02/2024 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 15:17
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 14:33
Juntada de petição
-
25/09/2023 01:24
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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23/09/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Processo nº. 0802252-71.2022.8.10.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: BANCO DO NORDESTE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A Réu: S.
C.
PEREIRA - ME e outros (2) DECISÃO/INTIMAÇÃO INDEFIRO a citação pela via postal, pois nos termos do art. 829 e §§ do NCPC, deve a citação ser realizada por mandado, do qual constará, também, a ordem de penhora e avaliação cujo cumprimento cabe ao oficial de justiça.
Nesse sentido: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DECISÃO QUE INDEFERIU A CITAÇÃO POSTAL E DETERMINOU O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DE DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA.
DESCABIDA A CITAÇÃO PELO CORREIO, APESAR DA AUSÊNCIA DE PROIBIÇÃO EXPRESSA NO NOVO CPC.
NORMAS RELATIVAS AO PROCEDIMENTO EXECUTIVO QUE PREVEEM ATOS A SEREM REALIZADOS EXCLUSIVAMENTE POR OFICIAL DE JUSTIÇA, DECORRENTES DO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE CITAÇÃO, INVIABILIZANDO A CITAÇÃO PELO CORREIO.
INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 829, § 1º E 830 DO NOVO CPC.
RECURSO DESPROVIDO. (Relator (a): Coelho Mendes;Comarca: São Paulo;Órgão julgador: 15ª Câmara de Direito Privado;Data do julgamento: 29/06/2016;Data de registro: 29/06/2016)”.
Portanto, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para efetuar o pagamento das custas processuais referente ao cumprimento da carta precatória, no prazo de 10 dias.
Cumpra-se.
Itapecuru Mirim/MA, data da assinatura eletrônica.
Mirella Cezar Freitas Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim -
21/09/2023 14:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2023 21:22
Outras Decisões
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11/07/2023 12:57
Conclusos para despacho
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10/07/2023 16:17
Juntada de petição
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20/06/2023 01:04
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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20/06/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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19/06/2023 00:00
Intimação
Processo nº. 0802252-71.2022.8.10.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: BANCO DO NORDESTE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A Réu: S.
C.
PEREIRA - ME e outros (2) DESPACHO/INTIMAÇÃO Considerando que o domicílio da parte ré se localiza em outra comarca, intime-se a parte autora para adotar, no prazo de 15 (quinze) dias, providências no sentido de promover o recolhimento das custas relativas à carta precatória para cumprimento de diligências no juízo deprecado.
Cumpra-se.
Itapecuru Mirim/MA, data da assinatura eletrônica.
Mirella Cezar Freitas Juíza de Direito Titular da 2ª vara da Comarca de Itapecuru Mirim/MA -
16/06/2023 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 09:18
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 16:14
Juntada de petição
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16/04/2023 08:44
Publicado Intimação em 29/03/2023.
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16/04/2023 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
28/03/2023 00:00
Intimação
Processo nº. 0802252-71.2022.8.10.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: BANCO DO NORDESTE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A Réu: S.
C.
PEREIRA - ME e outros (2) DESPACHO/INTIMAÇÃO Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para se manifestar sobre a certidão emitida pelo Oficial de Justiça (ID 76442350) e requerer o que entender pertinente, no prazo de 15(quinze) dias.
Cumpra-se.
Itapecuru Mirim/MA, data do sistema.
Mirella Cezar Freitas Juíza de Direito Titular da 2ª vara da Comarca de Itapecuru Mirim/MA -
27/03/2023 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2023 07:32
Decorrido prazo de DEUZUITE TEIXEIRA em 22/09/2022 23:59.
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19/09/2022 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2022 16:30
Juntada de diligência
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19/09/2022 10:26
Conclusos para despacho
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19/09/2022 10:12
Juntada de petição
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06/09/2022 01:10
Publicado Intimação em 06/09/2022.
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06/09/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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05/09/2022 00:00
Intimação
Processo nº. 0802252-71.2022.8.10.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: BANCO DO NORDESTE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A Réu: S.
C.
PEREIRA - ME e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 01/2007 CGJ/MA Nesta data fiz o seguinte procedimento por meio de ATO ORDINATÓRIO: Procedi a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovante de pagamento de custas a fim de expedir cartas precatórias para citação das partes rés S C PEREIRA e SOLANGE CAROLINE PEREIRA, ambas residentes no município de Bacabeira/MA . Itapecuru-Mirim/MA, Sexta-feira, 02 de Setembro de 2022. -
02/09/2022 08:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2022 08:38
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 08:34
Expedição de Mandado.
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31/08/2022 19:04
Juntada de Mandado
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31/08/2022 14:12
Publicado Intimação em 31/08/2022.
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31/08/2022 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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29/08/2022 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 08:40
Conclusos para despacho
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14/04/2022 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2022
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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