TJMA - 0802713-80.2020.8.10.0026
1ª instância - 2ª Vara de Balsas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 15:20
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 12:01
Juntada de petição
-
12/07/2024 15:06
Juntada de petição
-
05/07/2024 00:59
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 15:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2024 23:51
Outras Decisões
-
22/01/2024 15:59
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 02:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
11/01/2023 10:03
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 18:11
Decorrido prazo de JANAINE LIMA CONCEICAO SILVA em 31/10/2022 23:59.
-
10/11/2022 16:47
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 31/10/2022 23:59.
-
02/11/2022 00:23
Publicado Intimação em 21/10/2022.
-
02/11/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2022 05:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 11:06
Conclusos para decisão
-
07/10/2021 09:42
Classe Processual alterada de IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO (114) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/09/2021 15:09
Juntada de petição
-
13/09/2021 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 13:17
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 13:16
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 23:49
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 29/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 23:49
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 29/07/2021 23:59.
-
07/07/2021 01:28
Publicado Intimação em 07/07/2021.
-
06/07/2021 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
05/07/2021 16:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2021 15:57
Processo Desarquivado
-
08/06/2021 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 09:25
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 10:15
Juntada de petição
-
17/03/2021 08:33
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 16/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 08:33
Decorrido prazo de JANAINE LIMA CONCEICAO SILVA em 16/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 16:21
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2021 16:20
Transitado em Julgado em 24/02/2021
-
06/03/2021 02:24
Decorrido prazo de JANAINE LIMA CONCEICAO SILVA em 05/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 17:27
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 03/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 17:27
Decorrido prazo de JANAINE LIMA CONCEICAO SILVA em 03/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 00:51
Publicado Intimação em 02/03/2021.
-
01/03/2021 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
-
01/03/2021 00:00
Intimação
0802713-80.2020.8.10.0026 [Anulação] JUAREZ PEREIRA PONTES BANCO BRADESCO SA Trata-se de demanda movida por JUAREZ PEREIRA PONTES em face da parte executada BANCO BRADESCO SA, em que o executado informa o pagamento da dívida, o que impõe a extinção do processo em face da quitação da débito exequendo.
Relatei.
Fundamento.
Dispõe o art. 924, inciso II, do CPC: “Extingue-se a execução quando: a obrigação for satisfeita”.
O art. 925 do mesmo diploma legal, por sua vez, estatui que: "A extinção só produz efeito quando declarada por sentença." É o caso presente.
A dívida exequenda foi devidamente paga pela executada, conforme noticia o exequente e prova colacionada aos autos.
Em face do cumprimento da obrigação de pagar quantia certa, desnecessária se torna a continuidade da prestação jurisdicional executiva.
Decido.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA o presente cumprimento de sentença, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará em favor da parte Exequente.
Honorários advocatícios, na forma do acordo anteriormente homologado.
Sem custas remanescentes, nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
Transitada em julgado por preclusão lógica.
Arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Balsas/MA, 24 de fevereiro de 2021.
TONNY CARVALHO ARAUJO LUZ Juiz de Direito da 2ª Vara de Balsas/MA -
26/02/2021 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2021 09:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/02/2021 09:44
Juntada de Informações prestadas
-
26/02/2021 09:40
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 15:17
Juntada de Alvará
-
25/02/2021 08:29
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 08:29
Decorrido prazo de JANAINE LIMA CONCEICAO SILVA em 24/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 12:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/02/2021 06:52
Publicado Intimação em 23/02/2021.
-
23/02/2021 06:52
Publicado Intimação em 23/02/2021.
-
23/02/2021 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
22/02/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
22/02/2021 00:00
Intimação
PJe nº. 0802713-80.2020.8.10.0026 Requerente (s): JUAREZ PEREIRA PONTES Requerido (s): BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Vistos, etc...
Trata-se de demanda proposta por JUAREZ PEREIRA PONTES, devidamente qualificada e representada nos autos, em desfavor de BANCO BRADESCO SA, também devidamente qualificada.
As partes acostaram aos autos termo de transação extrajudicial, requerendo, assim, a homologação da composição e extinção do feito.
Ante o exposto, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e, na forma do art. 487, III, do Códex Procedimental/2015, julgo extinto o feito, com resolução do mérito Honorários advocatícios na forma do acordo.
Sem custas, nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
Transitada em julgado por preclusão lógica, arquivem-se, com baixa em nossos registros.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Balsas/MA, datado e assinado eletronicamente -
21/02/2021 15:01
Conclusos para decisão
-
21/02/2021 15:00
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 17:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2021 17:09
Cancelada a movimentação processual
-
17/02/2021 08:33
Juntada de petição
-
11/02/2021 09:09
Juntada de petição
-
08/02/2021 09:50
Homologada a Transação
-
25/01/2021 12:48
Conclusos para julgamento
-
20/01/2021 16:15
Juntada de petição
-
01/10/2020 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2020 13:27
Conclusos para despacho
-
18/09/2020 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2020
Ultima Atualização
01/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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