TJMA - 0804426-58.2019.8.10.0048
1ª instância - 1ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2021 16:22
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2021 16:21
Transitado em Julgado em 28/05/2021
-
28/05/2021 18:25
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 18:25
Decorrido prazo de SUAREIDE REGO DE ARAUJO em 27/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 01:43
Publicado Intimação em 06/05/2021.
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05/05/2021 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
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04/05/2021 17:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2021 16:44
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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05/04/2021 14:14
Conclusos para julgamento
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28/03/2021 13:31
Juntada de réplica à contestação
-
16/03/2021 22:11
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 15/03/2021 23:59:59.
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16/03/2021 22:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/03/2021 23:59:59.
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16/03/2021 22:11
Decorrido prazo de SUAREIDE REGO DE ARAUJO em 15/03/2021 23:59:59.
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10/03/2021 18:36
Juntada de contestação
-
22/02/2021 00:37
Publicado Intimação em 22/02/2021.
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19/02/2021 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
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19/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM PROCESSO:0804426-58.2019.8.10.0048 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL(436) REQUERENTE: DAVID DOS ANJOS Advogado do(a) Requerente: SUAREIDE REGO DE ARAUJO - OAB/MA12508 REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) Requerido: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A D E S P A C H O Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Desse modo, considerando a pandemia do Coronavírus (COVID-19) e os cuidados que devem ser adotados para evitar aglomerações, especialmente em lugares fechados, e, ainda, considerando que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º do CPC), a fim de não causar prejuízos às partes pela demora do tramitar processual e propiciar a celeridade processual almejada, intime-se a parte requerente, através de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a contestação apresentada.
Na mesma oportunidade, intimem-se as partes, para que, especifiquem no prazo comum de 15 (quinze) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência de cada uma delas ou, caso as partes entenderem não haver necessidade de produção de outras provas, poderão na oportunidade, requer o julgamento antecipado do processo.
Oportunamente, voltem-me os autos conclusos.
Assinado e datado digitalmente.
JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim – MA -
18/02/2021 20:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2021 20:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/02/2021 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2020 09:54
Conclusos para despacho
-
18/11/2020 09:54
Juntada de Certidão
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25/06/2020 01:04
Decorrido prazo de SUAREIDE REGO DE ARAUJO em 24/06/2020 23:59:59.
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15/06/2020 16:56
Juntada de contestação
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26/05/2020 15:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/05/2020 15:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/05/2020 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2020 09:10
Conclusos para despacho
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06/12/2019 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2019
Ultima Atualização
02/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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