TJMA - 0801713-81.2022.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2022 14:49
Arquivado Definitivamente
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30/09/2022 08:31
Publicado Intimação em 28/09/2022.
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30/09/2022 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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27/09/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801713-81.2022.8.10.0153 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO BELIZE RESIDENCE Advogado(s) do reclamante: STEFANIA DIB CRIPPA DO AMARAL (OAB 49318-PR) EXECUTADO: EDILL STEVENS MOREIRA COSTA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) reclamante intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: "Vistos etc. A ter-se por conta que o exequente noticiou o pagamento da dívida, DECLARO EXTINTA a execução – CPC 924, II. Sem custas e sem honorários – Lei nº 9.099/95, 54. Registrada e publicada no Sistema. Intime-se. Em seguida, certifique-se e arquivem-se com baixa. São Luís (MA), data do Sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO Titular do 14º JECRC" São Luís, 26 de setembro de 2022 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial -
26/09/2022 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2022 16:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/09/2022 01:06
Juntada de petição
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09/09/2022 13:43
Conclusos para despacho
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09/09/2022 13:43
Juntada de termo
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06/09/2022 11:41
Juntada de petição
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05/09/2022 10:07
Juntada de petição
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05/09/2022 00:46
Publicado Intimação em 05/09/2022.
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03/09/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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02/09/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801713-81.2022.8.10.0153 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO BELIZE RESIDENCE Advogado(s) do reclamante: STEFANIA DIB CRIPPA DO AMARAL (OAB 49318-PR) EXECUTADO: EDILL STEVENS MOREIRA COSTA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) exequente intimada(s) do(a) despacho cujo teor segue transcrito: "Vistos etc.
A advogada do exequente indica número de inscrição em Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, em outro estado.
Ocorre que, o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994), impõe que o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão, considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.
Dessa forma, intime-se o exequente, por sua advogada, a fim de que, em 15 dias, emende a inicial, fazendo-o para comprovar que a advogada não possui mais de cinco ações distribuídas neste ano no Estado do Maranhão, ou informar o número de inscrição suplementar nesta Seccional, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do feito.
São Luís (MA), data do Sistema.
JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO.
Titular do 14º JECRC. São Luís, 1 de setembro de 2022 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
01/09/2022 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2022 21:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 10:20
Conclusos para despacho
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22/08/2022 10:19
Juntada de termo
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19/08/2022 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
27/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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