TJMA - 0800524-36.2019.8.10.0036
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 14:39
Baixa Definitiva
-
11/04/2025 14:39
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
-
11/04/2025 14:38
Recebidos os autos
-
11/04/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 14:38
Recebidos os autos
-
11/04/2025 14:37
Juntada de termo
-
11/04/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 12:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
17/01/2025 12:40
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 09:54
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 09:52
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 09:38
Juntada de contrarrazões
-
09/12/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
07/12/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2024 22:18
Juntada de agravo em recurso especial (11881)
-
31/10/2024 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESTREITO em 30/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 15:06
Juntada de petição
-
08/10/2024 14:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/10/2024 00:14
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 12:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2024 12:29
Recurso Especial não admitido
-
27/09/2024 09:27
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
27/09/2024 08:21
Juntada de termo
-
26/09/2024 16:33
Juntada de contrarrazões
-
14/09/2024 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESTREITO em 13/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 10:31
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
06/09/2024 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 16:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2024 12:43
Recebidos os autos
-
04/09/2024 12:43
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Coordenação de Recursos Constitucionais
-
03/09/2024 13:40
Juntada de recurso especial (213)
-
30/07/2024 11:02
Juntada de petição
-
23/07/2024 11:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/07/2024 00:54
Publicado Acórdão (expediente) em 23/07/2024.
-
23/07/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
19/07/2024 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2024 10:01
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE ESTREITO - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (APELADO) e não-provido
-
19/07/2024 10:01
Conhecido o recurso de ELIETE RODRIGUES AGUIAR - CPF: *24.***.*41-31 (APELANTE) e provido
-
19/07/2024 08:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/07/2024 07:14
Juntada de Certidão
-
06/07/2024 00:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESTREITO em 05/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 16:32
Juntada de petição
-
01/07/2024 12:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/06/2024 14:26
Conclusos para julgamento
-
18/06/2024 14:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/06/2024 12:10
Recebidos os autos
-
14/06/2024 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
14/06/2024 12:10
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
12/06/2024 00:46
Publicado Decisão (expediente) em 12/06/2024.
-
12/06/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
11/06/2024 10:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/06/2024 10:49
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
11/06/2024 10:49
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 07:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
10/06/2024 16:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2024 09:44
Determinada a redistribuição dos autos
-
03/06/2024 20:19
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
27/05/2024 15:42
Recebidos os autos
-
27/05/2024 15:42
Juntada de ato ordinatório
-
01/04/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ESTREITO Secretaria da 1ª Vara Cível Fórum Cândido José Martins de Oliveira, Sito na Av.
Tancredo Neves, s/nº, Praça do Estudante, Centro, Estreito/MA, Fone: (99)-3531-7990; CEP.: 65.975-000, Email: [email protected] Processo: 0800524-36.2019.8.10.0036 Ação: [Adicional por Tempo de Serviço] Requerente: ELIETE RODRIGUES AGUIAR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SUELENE GARCIA MARTINS - TO4605 Requerido: MUNICIPIO DE ESTREITO Advogado/Autoridade do(a) REU: SILVIA ROCHA PACHECO - MA16103 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento n.º 22/2018 e o Art. 203, § 4º do NCPC, bem como, tendo em vista o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, com julgamento do Recurso de Apelação, é que INTIMO as partes por seus procuradores constituídos nos autos para, no prazo não superior ao de 15 (quinze) dias, requererem o que entender cabível, sob pena de arquivamento. Estreito/MA, data e hora do sistema.
TEREZINHA DE JESUS ARRUDA TAVARES Secretária Judicial -
16/02/2022 11:26
Baixa Definitiva
-
16/02/2022 11:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
-
15/02/2022 05:45
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
15/02/2022 03:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESTREITO em 14/02/2022 23:59.
-
07/02/2022 12:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESTREITO em 03/02/2022 23:59.
-
19/11/2021 16:43
Juntada de petição
-
18/11/2021 01:23
Publicado Acórdão (expediente) em 18/11/2021.
-
18/11/2021 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
18/11/2021 01:23
Publicado Acórdão (expediente) em 18/11/2021.
-
18/11/2021 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
17/11/2021 09:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/11/2021 02:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESTREITO em 16/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 00:00
Intimação
SESSÃO VIRTUAL DO DIA 04 A 11 DE NOVEMBRO DE 2021 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800524-36.2019.8.10.0036 EMBARGANTE: MUNICIPIO DE ESTREITO ADVOGADOS: Daniel de Faria Jerônimo Leite (OAB/MA 5.991), Luís Eduardo Franco Bouéres (OAB/MA 6.542) e Aline Dantas Amaral (OAB/MA nº. 10.053) EMBARGADA: ELIETE RODRIGUES AGUIAR ADVOGADA: Suelene Garcia Martins (OAB/MA N. 16.236) RELATORA: Desembargadora Angela Maria Moraes Salazar ACÓRDÃO Nº. __________/2021 EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NO JULGADO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS REJEITADOS.
I – Restringe-se o manejo dos Embargos de Declaração a situações em que a decisão, seja ela monocrática ou colegiada, apresenta obscuridade, contradição ou omissão, conforme o disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil/2015.
Logo, é inadmissível a inovação de teses recursais neste momento processual.
II – Os Declaratórios não se prestam para rediscussão de pontos que já foram debatidos ou para adequá-los ao entendimento da parte embargante e nem constituem recurso hábil para o reexame da causa.
III – Na espécie, o Acórdão embargado não apresenta a contradição alegada, razão pela qual deve ser rejeitado o presente recurso. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que figuram como partes as retronominadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM REJEITAR OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto proferido pela Relatora.
Cópia deste Acórdão servirá de expediente de comunicação.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF (Presidente), ANGELA MARIA MORAES SALAZAR (Relatora) e JOSÉ DE RIBAMAR CASTRO.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
TEREZINHA DE JESUS ANCHIETA GUERREIRO.
Sala das Sessões Virtuais da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 04 a 11 de novembro de 2021. Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora -
16/11/2021 13:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2021 13:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2021 11:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/11/2021 18:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/11/2021 23:30
Desentranhado o documento
-
07/11/2021 23:30
Cancelada a movimentação processual
-
27/10/2021 23:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/10/2021 12:09
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
02/03/2021 14:53
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
02/03/2021 14:51
Juntada de contrarrazões
-
23/02/2021 00:40
Publicado Despacho (expediente) em 23/02/2021.
-
23/02/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
22/02/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800524-36.2019.8.10.0036 EMBARGANTE: MUNICIPIO DE ESTREITO ADVOGADOS: Daniel de Faria Jerônimo Leite (OAB/MA 5.991), Luís Eduardo Franco Bouéres (OAB/MA 6.542) e Aline Dantas Amaral (OAB/MA nº. 10.053) EMBARGADA: ELIETE RODRIGUES AGUIAR ADVOGADA: Suelene Garcia Martins (OAB/MA N. 16.236) RELATORA: DESª.
ANGELA MARIA MORAES SALAZAR DESPACHO Intime-se a embargada para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos opostos, nos termos do que preconiza o art. 1.023, §2º[1], do Código de Processo Civil.
Após, voltem-me conclusos.
Publique-se.
São Luís, data do sistema. Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR [1] Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo. §1º Aplica-se aos embargos de declaração o art. 229. §2º O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada. -
19/02/2021 17:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2021 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 14:40
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
30/01/2021 03:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESTREITO em 29/01/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 04:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESTREITO em 22/01/2021 23:59:59.
-
30/11/2020 09:49
Juntada de petição
-
26/11/2020 17:46
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
06/11/2020 00:09
Publicado Acórdão (expediente) em 06/11/2020.
-
06/11/2020 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
06/11/2020 00:09
Publicado Acórdão (expediente) em 06/11/2020.
-
06/11/2020 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
05/11/2020 18:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/11/2020 16:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2020 16:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2020 14:50
Conhecido o recurso de ELIETE RODRIGUES AGUIAR - CPF: *24.***.*41-31 (APELANTE) e não-provido
-
30/10/2020 22:56
Deliberado em Sessão - Julgado
-
23/10/2020 02:08
Decorrido prazo de DANIEL DE FARIA JERONIMO LEITE em 22/10/2020 23:59:59.
-
19/10/2020 11:54
Incluído em pauta para 22/10/2020 15:00:00 Sala Virtual - 1ª Camara Cível.
-
05/10/2020 22:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/09/2020 17:02
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
07/07/2020 17:14
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
07/07/2020 17:02
Juntada de contrarrazões
-
01/07/2020 04:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESTREITO em 30/06/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 02:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESTREITO em 30/06/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 01:55
Decorrido prazo de SILVIA ROCHA PACHECO em 30/06/2020 23:59:59.
-
15/06/2020 00:48
Publicado Despacho (expediente) em 15/06/2020.
-
13/06/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Despacho (expediente)
-
10/06/2020 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2020 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2020 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2020 07:10
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
04/06/2020 21:59
Juntada de agravo interno cível (1208)
-
20/05/2020 15:03
Juntada de petição
-
04/05/2020 03:14
Publicado Decisão (expediente) em 04/05/2020.
-
15/04/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
-
14/04/2020 06:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/04/2020 06:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/04/2020 16:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2020 16:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2020 12:06
Conhecido o recurso de ELIETE RODRIGUES AGUIAR - CPF: *24.***.*41-31 (APELANTE) e provido
-
12/11/2019 10:59
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
12/11/2019 10:48
Juntada de parecer
-
18/09/2019 10:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/09/2019 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2019 13:36
Recebidos os autos
-
21/08/2019 13:36
Conclusos para despacho
-
21/08/2019 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
01/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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