TJMA - 0801613-77.2019.8.10.0074
1ª instância - Vara Unica de Bom Jardim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2021 11:19
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2021 11:18
Juntada de termo de juntada
-
31/08/2021 11:05
Juntada de certidão da contadoria
-
31/08/2021 10:49
Transitado em Julgado em 16/03/2021
-
17/03/2021 08:00
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 16/03/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 07:01
Publicado Intimação em 23/02/2021.
-
23/02/2021 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
22/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE BOM JARDIM PROCESSO nº 0801613-77.2019.8.10.0074 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Banco Itaú Advogado(s) do reclamante: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES RÉU: B.
P.
SENA - ME SENTENÇA Trata-se de ação BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA proposta por Banco Itaú em face do B.
P.
SENA - ME. Citação do réu foi infrutífera (id. nº 41231107).
Em petição de id. 41231106 o autor veio a juízo requerer a homologação da desistência. Relatado.
Decido. O pedido de desistência, in casu, há de ser acolhido. Destarte, em razão da desistência do autor, HOMOLOGO a manifestação, de acordo com o artigo 200, parágrafo único do CPC e JULGO, em consequência, EXTINTO o processo sem resolução do mérito (485, inciso VIII do mesmo diploma legal). Custas pela autora. Fica sem efeito a decisão de id. nº 26731519. Sem honorários. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. (servindo esta sentença como mandado). Datado e assinado eletronicamente. -
19/02/2021 17:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2021 10:44
Extinto o processo por desistência
-
17/02/2021 14:36
Conclusos para despacho
-
17/02/2021 12:56
Juntada de petição
-
26/08/2020 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2020 10:05
Juntada de diligência
-
04/08/2020 14:54
Juntada de petição
-
22/01/2020 11:30
Expedição de Mandado.
-
22/01/2020 11:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/01/2020 09:33
Concedida a Medida Liminar
-
18/12/2019 13:02
Conclusos para decisão
-
18/12/2019 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2019
Ultima Atualização
31/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802273-88.2019.8.10.0036
Denivaldo Menezes Gomes
Instituto Nacional de Seguro Social - --...
Advogado: Livia Miranda Santos Lima
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/09/2019 10:23
Processo nº 0000141-91.2012.8.10.0083
Ocilene de Fatima Santos Martins
Municipio de Cedral
Advogado: Maria do Socorro Morais Ramada
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/04/2012 00:00
Processo nº 0800251-83.2020.8.10.0016
Alisson Silva Diniz
Banco Bradescard
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/03/2020 11:42
Processo nº 0815557-43.2020.8.10.0000
Residencial Imperatriz Empreendimentos I...
Maria Vilani Ferreira Lima da Silva
Advogado: Antonio Lopes de Araujo Junior
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/10/2020 17:16
Processo nº 0800400-60.2020.8.10.0087
Joao Batista Lima
Advogado: Fabricio Alves de Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/07/2020 10:54