TJMA - 0800210-05.2021.8.10.0074
1ª instância - Vara Unica de Bom Jardim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2021 12:53
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2021 12:53
Transitado em Julgado em 19/03/2021
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20/03/2021 03:15
Decorrido prazo de EDMILSON SOBRAL SARAIVA em 19/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 08:33
Decorrido prazo de EDMILSON SOBRAL SARAIVA em 16/03/2021 23:59:59.
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27/02/2021 01:20
Publicado Intimação em 26/02/2021.
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25/02/2021 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
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25/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE BOM JARDIM PROCESSO nº 0800210-05.2021.8.10.0074 RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) AUTOR: FRANCISCO VIANA SANTOS FILHO Advogado(s) do reclamante: EDMILSON SOBRAL SARAIVA SENTENÇA Trata-se de ação RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) proposta por FRANCISCO VIANA SANTOS FILHO. Determinada a emenda da petição inicial, em seguida veio o autor em juízo e solicitou a homologação do pedido de desistência. Relatado.
Decido. O pedido de desistência, in casu, há de ser acolhido. Destarte, em razão da desistência do autor, HOMOLOGO a manifestação, de acordo com o artigo 200, parágrafo único do CPC e JULGO, em consequência, EXTINTO o processo sem resolução do mérito (485, inciso VIII do mesmo diploma legal). Custas pela parte autora, verbas das quais fica isenta nos termos do art. 98, CPC. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. (servindo esta sentença como mandado). Datado e assinado eletronicamente. -
24/02/2021 14:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2021 17:26
Extinto o processo por desistência
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23/02/2021 07:03
Publicado Intimação em 23/02/2021.
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23/02/2021 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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22/02/2021 15:26
Conclusos para julgamento
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22/02/2021 15:02
Juntada de petição
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22/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE BOM JARDIM Processo nº 0800210-05.2021.8.10.0074 Autor: FRANCISCO VIANA SANTOS FILHO RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) DESPACHO Intime-se a parte autora pra comprovar, no prazo de 15 dias, a negativa do cartório de registro de nascimento em proceder com a alteração de prenome e sexo, conforme prevê o art. 3º, provimento 73 do CNJ, sob pena de indeferimento da petição inicial. Serve como mandado. Datado e assinado eletronicamente. -
19/02/2021 17:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2021 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2021 06:43
Conclusos para despacho
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16/02/2021 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2021
Ultima Atualização
25/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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