TJMA - 0800674-39.2021.8.10.0103
1ª instância - Vara Unica de Olho D'agua das Cunhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/12/2022 13:08
Arquivado Definitivamente
-
08/12/2022 13:07
Transitado em Julgado em 14/09/2022
-
05/12/2022 16:32
Decorrido prazo de RILLEY CESAR SOUSA CASTRO em 26/09/2022 23:59.
-
24/11/2022 10:11
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 13/09/2022 23:59.
-
23/09/2022 04:00
Publicado Intimação em 19/09/2022.
-
23/09/2022 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
16/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Av.
Fernando Ferrari, 116, Centro.
CEP: 65.706.000 – TEL/FAx: (98) 3664- 5255 Processo: 0800674-39.2021.8.10.0103 Autor(a): RILLEY CESAR SOUSA CASTRO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RILLEY CESAR SOUSA CASTRO - MA16702-A Requerido: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) CERTIFICO, nos termos do Provimento n.º 22/2018, providenciei o andamento do processo conforme abaixo: - Intimação do AUTOR, através do seu advogado, para tomar ciência da juntada do Alvará expedido e realizar eventual requerimento, no prazo de 5 dias. ODC/MA, Quinta-feira, 15 de Setembro de 2022.
Servidor Judicial: MATHEUS CAMPOS MARREIROS Assinatura digital abaixo -
15/09/2022 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2022 12:09
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 12:06
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 19:24
Juntada de petição
-
29/08/2022 06:22
Publicado Intimação em 29/08/2022.
-
29/08/2022 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
26/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Av.
Fernando Ferrari, 116, Centro.
CEP: 65.706.000 – TEL/FAx: (98) 3664- 5255 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) Processo, nº:0800674-39.2021.8.10.0103 Requerente: RILLEY CESAR SOUSA CASTRO Requerido: Fazenda Publica do Estado do Maranhão D E C I S Ã O Trata-se de cumprimento de sentença apresentado pela exequente supra em desfavor da parte executada também em epígrafe. Após a expedição da RPV, o executado procedeu com o pagamento no prazo legal, não obstante, requereu o destaque a título de imposto de renda e honorários sobre os valores depositados. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. Quanto ao pleito de retenção de valores a título de imposto de renda, consoante se infere do art. 46, §1º, inc.
II, da Lei nº 8.451/92, tal retenção é dispensável pela fonte pagadora de honorários de advogado, competindo a estes fazer a correta declaração e posterior recolhimento do tributo (Apelação Cível nº 1.0145.12.075773-0/004, Rel.
Des.
Evandro Lopes da Costa Teixeira, DJe 13-11-2014, TJMG).
Em sentido convergente, entendo sobre os descontos a título de contribuição previdenciária. Em sendo assim, não poderá o executado reter o imposto de renda que incidirá sobre os valores a serem pagos a título de honorários advocatícios de sucumbência, por tais fundamentos, indefiro o pleito. Ademais, em análise dos autos, denota-se que a parte executada satisfez com a obrigação objeto da presente demanda, através do pagamento voluntário, tendo este processo atingido sua finalidade. Ante o exposto, declaro extinto o presente processo, por sentença, com amparo nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Intime-se o Estado para ciência e a exequente para recolher as custas processuais para expedição de alvará.
Passados cinco dias e já recolhidas as custas, expeça-se alvará liberatório do valor depositado em juízo, com suas atualizações e correções legais, intimando o(a) exequente para recebimento. Publique-se.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se. Olho D’água das Cunhãs/MA, data registrada no sistema.
Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da Vara Única da comarca de Olho D’água das Cunhãs -
25/08/2022 13:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2022 13:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/08/2022 08:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/08/2022 17:39
Conclusos para decisão
-
12/08/2022 10:57
Juntada de petição
-
31/05/2022 17:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/05/2022 21:29
Juntada de Ofício
-
24/05/2022 11:55
Transitado em Julgado em 13/05/2022
-
15/05/2022 12:28
Juntada de petição
-
10/05/2022 17:55
Juntada de petição
-
11/04/2022 08:56
Decorrido prazo de RILLEY CESAR SOUSA CASTRO em 07/04/2022 23:59.
-
22/03/2022 02:19
Publicado Intimação em 17/03/2022.
-
22/03/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 15:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 15:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 15:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/01/2022 19:05
Homologada a Transação
-
13/01/2022 11:11
Conclusos para julgamento
-
14/12/2021 11:03
Juntada de petição
-
21/10/2021 13:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/10/2021 14:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
13/10/2021 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 10:26
Conclusos para despacho
-
11/10/2021 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2021
Ultima Atualização
16/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000441-41.2015.8.10.0053
Banco do Nordeste
Alicia Pereira Barros - ME
Advogado: Benedito Nabarro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/03/2015 16:34
Processo nº 0834073-50.2016.8.10.0001
Izabel Gomes Monteiro
Estado do Maranhao
Advogado: Rafael Machado Passos Vale
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/06/2016 16:37
Processo nº 0801955-64.2022.8.10.0048
Maria Angelica de Lima de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Dalton Hugolino Arruda de Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/04/2022 15:54
Processo nº 0814419-70.2022.8.10.0000
Estado do Maranhao
Maria Jose Araujo Souza
Advogado: Thiago Henrique de Sousa Teixeira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/07/2022 10:16
Processo nº 0802238-69.2022.8.10.0151
Marcos Pereira Rodrigues
Joao de Oliveira Lopes
Advogado: Elenilde de Araujo Pereira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/08/2022 09:41