TJMA - 0830903-31.2020.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 08:14
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 21:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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31/01/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 16:38
Conclusos para decisão
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23/08/2023 04:00
Decorrido prazo de ISAAC NILSON FONSECA DIAS em 22/08/2023 23:59.
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21/07/2022 12:21
Publicado Intimação em 21/07/2022.
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21/07/2022 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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20/07/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0830903-31.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: MARCIO JOSE AZEVEDO RIBEIRO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ISAAC NILSON FONSECA DIAS - MA17167 EXECUTADO: CONSTRUTORA VASCONCELOS LTDA - EPP, JOSE POMPEU DE VASCONCELOS NETO, LYGIA MARIA DA COSTA RIBEIRO VASCONCELOS DESPACHO No caso em exame a parte exequente já envidou esforços no sentido de localizar bens passíveis de penhora e contudo não logou êxito.
Por petição Id. 63380507, o exequente, postula a inclusão dos nomes dos executados no CNIB, e essa Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB é regulada pelo provimento nº 39 de 25/07/2014 do Conselho Nacional de Justiça, e tem por finalidade a recepção e divulgação, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos, e a recepção de comunicações de levantamento das ordens de indisponibilidades nela cadastrada ex vi norma do artigo 2º do referido provimento.
Sendo assim, autorizo a inclusão do nome dos devedores no CNIB, em caso de as ferramentas já ter sido disponibilizadas a este juízo; por conseguinte, diante das tentativas infrutíferas de satisfação do crédito, SUSPENDO O CURSO DESTE PROCESSO pelo prazo de 01 (um) ano ev vi norma do artigo 921, III, do Código de Processo Civil.
Decorrido tal prazo sem que o credor tenha comprovado a alteração na capacidade econômica da executada, arquive-se.
Cumpra-se.
São Luís,18 de julho de 2022.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível. -
19/07/2022 16:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2022 10:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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28/03/2022 14:22
Conclusos para despacho
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23/03/2022 22:29
Juntada de petição
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10/03/2022 11:20
Publicado Intimação em 09/03/2022.
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10/03/2022 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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07/03/2022 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2022 12:20
Juntada de Certidão
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25/02/2022 12:43
Juntada de Certidão
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26/01/2022 17:07
Juntada de Certidão
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23/11/2021 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2021 10:36
Conclusos para despacho
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18/11/2021 21:52
Juntada de petição
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10/11/2021 01:12
Publicado Intimação em 10/11/2021.
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10/11/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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09/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0830903-31.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO JOSE AZEVEDO RIBEIRO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ISAAC NILSON FONSECA DIAS - OAB MA17167 EXECUTADO: CONSTRUTORA VASCONCELOS LTDA - EPP, JOSE POMPEU DE VASCONCELOS NETO, LYGIA MARIA DA COSTA RIBEIRO VASCONCELOS ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente para , no prazo de cinco (05) dias, querendo, manifestar-se sobre a penhora infrutífera, na forma no art. 854, §3º, do CPC 2015.
São Luís, 3 de novembro de 2021.
CLAUDINE DE JESUS ROSA SOARES MATOS Técnico Judiciário 143271 -
08/11/2021 08:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2021 12:08
Juntada de Certidão
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25/10/2021 14:43
Juntada de Certidão
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29/09/2021 12:36
Juntada de Certidão
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20/09/2021 20:37
Outras Decisões
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24/05/2021 12:22
Conclusos para despacho
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10/05/2021 22:45
Juntada de petição
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20/04/2021 06:55
Decorrido prazo de LYGIA MARIA DA COSTA RIBEIRO VASCONCELOS em 19/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 06:55
Decorrido prazo de CONSTRUTORA VASCONCELOS LTDA - EPP em 19/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 06:47
Decorrido prazo de JOSE POMPEU DE VASCONCELOS NETO em 19/04/2021 23:59:59.
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24/02/2021 00:35
Publicado Intimação em 24/02/2021.
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23/02/2021 11:46
Juntada de Certidão
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23/02/2021 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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23/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0830903-31.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO JOSE AZEVEDO RIBEIRO Advogado do(a) EXEQUENTE: ISAAC NILSON FONSECA DIAS - OABMA17167 EXECUTADO: CONSTRUTORA VASCONCELOS LTDA - EPP, JOSE POMPEU DE VASCONCELOS NETO, LYGIA MARIA DA COSTA RIBEIRO VASCONCELOS EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 20 (VINTE) DIASA Excelentíssima Senhora Juíza de Direito ALICE DE SOUSA ROCHA, Titular da 5ª Vara Cível da Comarca de São Luís, Estado do Maranhão.FAZ SABER a todos quantos o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem que fica, conforme art. 256, IV do CPC.
INTIMADO(A)(S): CONSTRUTORA VASCONCELOS LTDA - EPP - CNPJ: 06.***.***/0001-09; JOSE POMPEU DE VASCONCELOS NETO - CPF: *20.***.*32-87 ; LYGIA MARIA DA COSTA RIBEIRO VASCONCELOS - CPF: *40.***.*85-34, com endereços incertos e não sabidos.
FINALIDADE: Intimação das executadas, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a dívida de R$ 45.892,12(QUARENTA E CINCO MIL OITOCENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS E DOZE CENTAVOS), sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento), além de honorários de cumprimento de sentença no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total, nos termos do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil.
E para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.
Dado e passado o presente edital, nesta cidade de São Luis, aos 4 de fevereiro de 2021.
Eu, GLAUCILENE COSTA PESSOA, servidora da SEJUD Cível, digitei o presente, que vai assinado pela Juíza.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível do Termo de São Luís/MA -
22/02/2021 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2021 12:05
Juntada de edital
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26/01/2021 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2020 18:18
Conclusos para despacho
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06/10/2020 15:55
Juntada de petição
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06/10/2020 15:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2020
Ultima Atualização
20/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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