TJMA - 0800700-97.2019.8.10.0138
1ª instância - Vara Unica de Urbano Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2021 11:26
Arquivado Definitivamente
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18/08/2021 11:25
Transitado em Julgado em 16/07/2021
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06/08/2021 22:37
Decorrido prazo de NELSON ODORICO SOUSA FILHO em 16/07/2021 23:59.
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06/08/2021 22:37
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 16/07/2021 23:59.
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06/08/2021 22:37
Decorrido prazo de NELSON ODORICO SOUSA FILHO em 16/07/2021 23:59.
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06/08/2021 22:37
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 16/07/2021 23:59.
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02/07/2021 02:02
Publicado Intimação em 02/07/2021.
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01/07/2021 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
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30/06/2021 18:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2021 18:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/05/2021 14:01
Conclusos para julgamento
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17/05/2021 14:01
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 25/05/2021 10:00 Vara Única de Urbano Santos.
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11/05/2021 12:30
Decorrido prazo de NELSON ODORICO SOUSA FILHO em 10/05/2021 23:59:59.
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04/05/2021 12:59
Juntada de petição
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28/04/2021 17:18
Juntada de petição
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28/04/2021 10:48
Juntada de petição
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26/04/2021 00:12
Publicado Intimação em 26/04/2021.
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23/04/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
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23/04/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
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23/04/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0800700-97.2019.8.10.0138 Pedido de Homologação de Acordo Extrajudicial SENTENÇA Trata-se de Pedido de Homologação de Acordo Extrajudicial celebrado pelas partes, todos já qualificados nos autos. Nesse sentido, as partes celebraram acordo extrajudicial, visando compor amigavelmente a lide (ID 44147995), razões pelas quais requereram a homologação da avença. É o breve relatório.
Decido. O Código de Processo Civil enumera, como causa de extinção do processo, com resolução do mérito, a homologação da transação feita pelas partes (art. 487, III, “b” CPC/15).
Desta feita, considerando que as partes chegaram a um acordo, realizado de forma regular e por convenção recíproca, subscrito por quem detinha poderes para tanto, não resta alternativa a este Juízo, senão homologar a transação efetuada.
Ante o exposto, e mais do que nos autos consta, com fundamento no art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil/2015, homologo o acordo promovido pelas partes.
Sem Custas e Honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Proceda-se ao cancelamento da audiência designada no ID 41313058.
Transitado em julgado por preclusão lógica, eis que as partes renunciaram ao prazo recursal.
Arquivem-se os autos com as formalidades legais, restando facultado à parte autora o desarquivamento do feito, em caso de descumprimento da avença.
Urbano Santos (MA), 20 de Abril de 2021. Guilherme Valente Soares Amorim de Sousa - Juiz Titular da Comarca de Urbano Santos - -
22/04/2021 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2021 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2021 20:07
Homologada a Transação
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16/04/2021 13:27
Conclusos para julgamento
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15/04/2021 16:20
Juntada de petição
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24/02/2021 00:06
Publicado Intimação em 24/02/2021.
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23/02/2021 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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23/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE URBANO SANTOS-MA Processo: 0800700-97.2019.8.10.0138 [Abatimento proporcional do preço ] Requerente: MARIA DOS MILAGRES VIEIRA DA CONCEICAO Rua Nova, Miguel Fernandes, SãO BENEDITO DO RIO PRETO - MA - CEP: 65440-000 Advogado do(a) DEMANDANTE: NELSON ODORICO SOUSA FILHO - MA14380 Requerido (a): SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA Directv Galaxi do Brasil, Avenida Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues 1000, Tamboré, SANTANA DE PARNAíBA - SP - CEP: 06543-900 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 152 do NCPC e no Provimento n° 01/2007-CGJ e, em cumprimento ao despacho retro, insiro os presentes autos na pauta de audiência Una, do dia 25/05/2021 10:00, na SALA 02.
Dúvidas serão esclarecidas pelo whatsapp institucional nº (98) 98570-9721, e, para constar, lavro este termo. O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema Pje.
Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar a petição inicial mediante os seguintes passos: A). acesse o link: http://www.tjma.jus.br/contrafe1g; B). no campo “número do documento” digite: 19121616291869700000025151582. O presente ato serve como mandado de citação/ intimação para os devidos fins. Urbano Santos/MA, 18 de Fevereiro de 2021 NATALIA DOS SANTOS REINALDO Mat. 161315 -
22/02/2021 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2021 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2021 15:49
Juntada de Ato ordinatório
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04/02/2021 19:19
Audiência de instrução e julgamento designada para 25/05/2021 10:00 Vara Única de Urbano Santos.
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11/07/2020 05:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2019 15:13
Conclusos para despacho
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16/12/2019 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
23/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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