TJMA - 0804516-47.2018.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2025 12:44
Juntada de petição
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20/05/2025 17:15
Juntada de petição
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19/05/2025 10:00
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 09:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/05/2025 17:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/05/2025 09:57
Determinado o arquivamento
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20/01/2025 14:35
Conclusos para decisão
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11/06/2024 05:10
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 05:10
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/06/2024 23:59.
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09/05/2023 19:35
Juntada de petição
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09/05/2023 00:18
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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08/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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08/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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07/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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07/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
07/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
07/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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05/05/2023 16:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2023 15:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/05/2023 19:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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03/05/2023 19:45
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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13/01/2023 15:06
Conclusos para despacho
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12/01/2023 09:57
Juntada de Certidão
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27/12/2022 01:22
Publicado Intimação em 01/12/2022.
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27/12/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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29/11/2022 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2022 12:59
Juntada de Certidão
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22/11/2022 09:00
Juntada de aviso de recebimento
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21/11/2022 12:35
Juntada de petição
-
10/10/2022 16:21
Juntada de Certidão
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04/10/2022 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/09/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/12/2021 02:43
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 16/12/2021 23:59.
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21/12/2021 02:41
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 16/12/2021 23:59.
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17/12/2021 13:14
Conclusos para despacho
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16/12/2021 16:17
Juntada de petição
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09/12/2021 03:41
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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08/12/2021 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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07/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0804516-47.2018.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A EXECUTADO: ANA CLEUDES PEREIRA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, 6 de dezembro de 2021.
CLAUDINE DE JESUS ROSA SOARES MATOS Técnico Judiciário 143271 -
06/12/2021 12:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2021 09:00
Juntada de Certidão
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03/12/2021 13:32
Juntada de Certidão
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04/10/2021 17:15
Juntada de petição
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02/10/2021 06:01
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 01/10/2021 23:59.
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28/09/2021 20:05
Publicado Intimação em 24/09/2021.
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28/09/2021 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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23/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0804516-47.2018.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - OAB/MA 14009-A EXECUTADO: ANA CLEUDES PEREIRA DESPACHO Defiro o pedido ID45220599 no que se refere a consulta ao Sistema INFOJUD, visando à localização de bens em nome da devedora ANA CLEUDES PEREIRA, passíveis de penhora.
Intime-se o Autor para recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias, das custas relativas à(s) consulta(s) acima deferida(s), na forma do art. 1º da Lei 10.560/2017 que alterou a Lei 9109/2009, sob pena de preclusão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve como Carta/Mandado/Ofício.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
22/09/2021 22:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2021 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2021 10:27
Conclusos para despacho
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26/08/2021 09:05
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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16/08/2021 14:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/05/2021 16:41
Conclusos para despacho
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06/05/2021 13:40
Juntada de petição
-
01/05/2021 05:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/04/2021 23:59:59.
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23/04/2021 10:40
Juntada de aviso de recebimento
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11/03/2021 11:48
Juntada de Certidão
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06/03/2021 02:18
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 05/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 16:51
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 03/03/2021 23:59:59.
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26/02/2021 00:20
Publicado Intimação em 26/02/2021.
-
25/02/2021 13:49
Juntada de petição
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25/02/2021 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0804516-47.2018.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - OAB/MA 14009-A EXECUTADO: ANA CLEUDES PEREIRA DESPACHO Indefiro o pedido da parte autora à ID 37954600, visto que, conforme certificado em ID 35764247, o veículo encontrado após pesquisa no RENAJUD apresenta restrição veicular.
Assim, intime-se o autor, pessoalmente e por seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento dos autos. .
Serve como Carta/Mandado/Ofício.
São Luís-MA, 12 de fevereiro de 2021.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
24/02/2021 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2021 01:00
Publicado Intimação em 24/02/2021.
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23/02/2021 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2021 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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23/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0804516-47.2018.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - OAB/MA 14009-A EXECUTADO: ANA CLEUDES PEREIRA DESPACHO: Indefiro o pedido da parte autora à ID 37954600, visto que, conforme certificado em ID 35764247, o veículo encontrado após pesquisa no RENAJUD apresenta restrição veicular.
Assim, intime-se o autor, pessoalmente e por seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento dos autos. .
Serve como Carta/Mandado/Ofício.
São Luís-MA, 12 de fevereiro de 2021.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
22/02/2021 14:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2021 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2020 11:54
Conclusos para despacho
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17/11/2020 03:42
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 16/11/2020 23:59:59.
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13/11/2020 10:14
Juntada de petição
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22/10/2020 04:17
Publicado Intimação em 22/10/2020.
-
22/10/2020 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/10/2020 16:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2020 14:56
Juntada de Ato ordinatório
-
10/10/2020 04:38
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 05/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 04:25
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 05/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 04:19
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 05/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 04:19
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 05/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 12:28
Juntada de petição
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28/09/2020 00:55
Publicado Intimação em 28/09/2020.
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26/09/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/09/2020 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2020 08:48
Juntada de Ato ordinatório
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18/09/2020 13:21
Juntada de bloqueio RENAJUD
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22/05/2020 11:39
Juntada de petição
-
13/05/2020 08:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/05/2020 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2020 18:51
Conclusos para despacho
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26/09/2019 15:58
Juntada de petição
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20/09/2019 08:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/09/2019 08:24
Juntada de Ato ordinatório
-
20/09/2019 08:23
Juntada de penhora não realizada
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04/08/2019 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2019 15:11
Juntada de petição
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18/10/2018 17:06
Conclusos para despacho
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18/10/2018 17:06
Juntada de Certidão
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16/10/2018 01:37
Decorrido prazo de ANA CLEUDES PEREIRA em 15/10/2018 23:59:59.
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24/09/2018 10:53
Juntada de diligência
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24/09/2018 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2018 10:54
Expedição de Mandado
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08/08/2018 10:54
Expedição de Comunicação eletrônica
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24/07/2018 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2018 14:22
Conclusos para despacho
-
05/02/2018 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2018
Ultima Atualização
07/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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