TJMA - 0804483-46.2019.8.10.0058
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 13:26
Arquivado Definitivamente
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03/04/2024 08:56
Transitado em Julgado em 03/04/2024
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21/02/2024 02:34
Decorrido prazo de JOSE DE JESUS VIEIRA NETO em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 02:34
Decorrido prazo de VITOR XAVIER DE OLIVEIRA REIS SARDINHA em 20/02/2024 23:59.
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31/01/2024 00:38
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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31/01/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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24/01/2024 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2023 15:36
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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12/12/2023 12:09
Conclusos para julgamento
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12/12/2023 12:09
Juntada de Certidão
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12/12/2023 12:08
Juntada de juntada de ar
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24/11/2023 12:09
Juntada de protocolo
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26/09/2023 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2023 09:30
Juntada de Mandado
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15/05/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 10:22
Conclusos para despacho
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23/11/2022 10:19
Juntada de Certidão
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29/10/2022 12:32
Publicado Intimação em 19/10/2022.
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29/10/2022 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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17/10/2022 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2022 13:25
Juntada de Certidão
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17/10/2022 11:52
Juntada de aviso de recebimento
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14/06/2022 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2022 09:54
Juntada de Certidão
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31/08/2021 09:57
Juntada de Certidão
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09/08/2021 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2021 07:27
Publicado Intimação em 23/02/2021.
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23/02/2021 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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23/02/2021 07:27
Publicado Intimação em 23/02/2021.
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23/02/2021 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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22/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 1ª VARA CÍVEL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR PROCESSO N.º 0804483-46.2019.8.10.0058 AÇÃO – [Adimplemento e Extinção, Imputação do Pagamento, Inadimplemento, Correção Monetária, Compra e Venda] REQUERENTE – UTILDROGAS DISTR.DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
ADVOGADO - Advogados do(a) AUTOR: VITOR XAVIER DE OLIVEIRA REIS SARDINHA - GO50429, JOSE DE JESUS VIEIRA NETO - GO46444 REQUERIDO – REU: E DOS S NEVES - ME ADVOGADO - DESPACHO Vistos, Inicialmente, defiro a gratuidade da justiça pleiteada, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC, vez que demonstrada a hipossuficiência nos autos.
Em decorrência da decretação do estado de pandemia que atualmente assola o mundo, deixo de designar a audiência conciliatória, previstas pelo art. 334 do CPC.
Cite-se a parte demandada, com as advertências legais. Terá a parte demandada o prazo de 15 (quinze) dias para ofertar contestação por petição, sob pena de revelia e de presunção de veracidade dos fatos narrados pelo autor (art. 344, CPC). Após juntada da contestação, a parte autora terá o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre alegações de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de direito (art. 350, CPC/2015) e/ou documentos apresentados (§ 1º, art. 437, CPC/2015). Superados os prazos e formalidades anteriores, voltem-me os autos conclusos para saneamento (art. 357, CPC/2015) ou julgamento antecipado da demanda, nos termos do art. 355, do CPC/2015. Intime-se. São José de Ribamar, data do sistema. Juiz Celso Orlando Aranha Pinheiro Junior Titular da 1ª Vara Cível -
19/02/2021 17:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2021 17:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2020 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2020 11:21
Juntada de petição
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10/02/2020 10:30
Conclusos para despacho
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30/01/2020 16:26
Juntada de petição
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10/12/2019 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2019 15:15
Conclusos para despacho
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04/12/2019 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2019
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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