TJMA - 0802634-83.2021.8.10.0053
1ª instância - 1ª Vara de Porto Franco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2022 10:04
Arquivado Definitivamente
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07/11/2022 10:03
Transitado em Julgado em 28/09/2022
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30/10/2022 17:59
Decorrido prazo de FRANCISCA DE CASTRO VASCONCELOS em 27/09/2022 23:59.
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30/10/2022 17:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/09/2022 23:59.
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30/10/2022 17:59
Decorrido prazo de FRANCISCA DE CASTRO VASCONCELOS em 27/09/2022 23:59.
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30/10/2022 17:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/09/2022 23:59.
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05/09/2022 01:18
Publicado Intimação em 05/09/2022.
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05/09/2022 01:18
Publicado Intimação em 05/09/2022.
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03/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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03/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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02/09/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE Processo nº. 0802634-83.2021.8.10.0053 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor(a): BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A Réu(ré): FRANCISCA DE CASTRO VASCONCELOS SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado em id nº 74968438 resolvendo o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, inciso III, letra “b”, do Código de Processo Civil, admoestando os transacionantes que nada mais terão a reclamar, judicial ou extrajudicialmente, acerca do objeto que originou a presente demanda, exceto na hipótese de descumprimento, situação na qual a presente sentença, valendo como título judicial, poderá ser cumprida/executada, a requerimento da parte credora da obrigação inadimplida. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Custas iniciais a cargo dos executado, proceda-se a intimação do mesmo para recolhimento. Transitada em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição. CUMPRA-SE, na forma da lei.
Servindo está como ofício/mandado. Porto Franco (MA), datada e assinada eletronicamente. -
01/09/2022 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2022 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2022 22:11
Homologada a Transação
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31/08/2022 08:36
Conclusos para julgamento
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30/08/2022 14:25
Juntada de petição
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21/07/2022 21:52
Decorrido prazo de FRANCISCA DE CASTRO VASCONCELOS em 29/06/2022 23:59.
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21/07/2022 21:12
Decorrido prazo de FRANCISCA DE CASTRO VASCONCELOS em 29/06/2022 23:59.
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19/07/2022 10:55
Juntada de petição
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24/06/2022 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/06/2022 09:18
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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20/06/2022 11:10
Expedição de Mandado.
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01/06/2022 11:26
Juntada de Certidão
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01/06/2022 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/06/2022 11:22
Juntada de diligência
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31/03/2022 18:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/03/2022 23:59.
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09/03/2022 15:27
Expedição de Mandado.
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09/03/2022 15:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/12/2021 15:37
Juntada de petição
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01/11/2021 23:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2021 13:13
Conclusos para despacho
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25/10/2021 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2021
Ultima Atualização
31/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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