TJMA - 0801704-59.2021.8.10.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Timon
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE CURSOS, PROJETOS E PESQUISAS LTDA - ME em 19/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 12:00
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 08:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/07/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 10:36
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 10:36
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 09:26
Juntada de Certidão
-
01/06/2025 15:06
Juntada de petição
-
25/04/2025 10:02
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 10:44
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 15:54
Juntada de Alvará
-
29/03/2025 07:52
Expedido alvará de levantamento
-
25/03/2025 14:40
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 09:27
Juntada de petição
-
05/02/2025 17:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/02/2025 11:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE CURSOS, PROJETOS E PESQUISAS LTDA - ME em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 11:36
Decorrido prazo de ANNY MAYARA RODRIGUES DA SILVA em 03/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 05:20
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 16:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2024 07:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE CURSOS, PROJETOS E PESQUISAS LTDA - ME em 04/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 07:17
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 23:03
Outras Decisões
-
25/11/2024 17:10
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 16:16
Juntada de petição
-
19/11/2024 15:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/11/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 11:01
Determinada Requisição de Informações
-
12/11/2024 07:49
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 21:48
Juntada de petição
-
30/10/2024 07:53
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 15:36
Juntada de protocolo
-
20/09/2024 14:17
Juntada de Alvará
-
18/09/2024 18:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/09/2024 17:39
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 13:16
Juntada de petição
-
06/09/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 05:24
Decorrido prazo de ANNY MAYARA RODRIGUES DA SILVA em 06/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 03:49
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
31/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
26/07/2024 08:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 11:43
Juntada de petição
-
13/05/2024 00:11
Publicado Intimação em 13/05/2024.
-
11/05/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 08:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2024 01:36
Decorrido prazo de ANNY MAYARA RODRIGUES DA SILVA em 02/05/2024 23:59.
-
11/04/2024 08:59
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
11/04/2024 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 08:59
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
19/03/2024 15:51
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 07:13
Juntada de Mandado
-
06/03/2024 03:24
Decorrido prazo de ANNY MAYARA RODRIGUES DA SILVA em 05/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 16:50
Juntada de petição
-
10/02/2024 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2024 09:49
Juntada de diligência
-
22/01/2024 19:07
Expedição de Mandado.
-
02/11/2023 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/11/2023 16:49
Juntada de diligência
-
23/10/2023 16:51
Expedição de Mandado.
-
22/10/2023 10:15
Juntada de Mandado
-
11/10/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 22:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE CURSOS, PROJETOS E PESQUISAS LTDA - ME em 12/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 02:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE CURSOS, PROJETOS E PESQUISAS LTDA - ME em 12/04/2023 23:59.
-
16/04/2023 12:12
Publicado Intimação em 24/03/2023.
-
16/04/2023 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
27/03/2023 16:00
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 14:06
Juntada de petição
-
23/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SECRETARIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIMON Rua Duque de Caxias, nº 220, Centro, Timon/MA, CEP: 65630-190 - Fone: (99) 3212-7970 / 98813-0733 / e-mail: [email protected] INTIMAÇÃO (Sentença, Decisão e/ou Despacho) PROCESSO Nº: 0801704-59.2021.8.10.0152 EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE CURSOS, PROJETOS E PESQUISAS LTDA - ME Advogados: VITOR CAMPOS SILVA - MA14492 e MARILDA CAMPOS GUIMARAES - MA21225-A EXECUTADO: ANNY MAYARA RODRIGUES DA SILVA Advogado: MAURICIO ALVES DA SILVA - PI11049 De Ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito deste Juizado, Dr.
JOSEMILTON SILVA BARROS, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s), ou empresa regularmente INTIMADO(S) de todo o teor da SENTENÇA,DECISÃO e/ou DESPACHO proferido nos autos do processo em epígrafe, cujo documento segue em anexo.
TIMON(MA), 22 de março de 2023.
ITAPORAM RODRIGUES DA SILVA Serventuário da Justiça -
22/03/2023 17:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 16:09
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 11:40
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 14:08
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 16:39
Juntada de Alvará
-
04/01/2023 08:49
Juntada de petição
-
23/12/2022 02:18
Publicado Intimação em 29/11/2022.
-
23/12/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
28/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SECRETARIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIMON Rua Duque de Caxias, nº 220, Centro, Timon/MA, CEP: 65630-190 Fone: (99) 3212-7970 / 98813-0733 / e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (Resolução n.° 15/2008 do Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão c/c arts. 5.º, inciso LXXVIII e 93, inciso XIV da Constituição Federal c/c arts. 152, item VI, §1.º e 203, §4.º do Código de Processo Civil c/c a Lei n° 11.419/2006 c/c art. 1.º Provimento N.º 22/2018, Corregedoria Geral da Justiça c/c a Portaria-TJ 17112012) PROCESSO Nº: 0801704-59.2021.8.10.0152 DEMANDANTE(S): INSTITUTO NACIONAL DE CURSOS, PROJETOS E PESQUISAS LTDA - ME EXECUTADO: ANNY MAYARA RODRIGUES DA SILVA DESTINATÁRIO DO EXPEDIENTE: INSTITUTO NACIONAL DE CURSOS, PROJETOS E PESQUISAS LTDA - ME Rua R 6, 85, QUADRA R6 LOTE 12, Setor Oeste, GOIâNIA - GO - CEP: 74125-080 Fica a parte destinatária do presente expediente, na pessoa de seu patrono, INTIMADA, para em até 05 (cinco) dias úteis, INFORMAR os dados bancários (Banco, Agencia, Conta, Operação, Variação, nome do titular e CPF), para que seja possível a expedição do ALVARÁ DE LEVANTAMENTO e, posteriormente a TRANSFERÊNCIA para a conta informada, do valor depositado em favor da parte demandante.
Fica intimada ainda dos termos do art. 3.º, XXIV da Lei Complementar Estadual n.º 48/2000, conforme se lê a seguir: “Art. 3.º - Constituem receitas do FERJ: ...
XXIV) depósitos judiciais inativos por mais de 05 (cinco) anos, após o trânsito em julgado da decisão." TIMON(MA), 25 de novembro de 2022.
ITAPORAM RODRIGUES DA SILVA Serventuário da Justiça -
25/11/2022 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2022 10:55
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 15:28
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 11:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/10/2022 13:38
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 15:37
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 04:08
Publicado Intimação em 31/08/2022.
-
31/08/2022 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
31/08/2022 04:08
Publicado Intimação em 31/08/2022.
-
31/08/2022 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
30/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIMON Rua Duque de Caxias, nº 220, Centro, Timon/MA, Cep: 65630-190 Fone: (99) 3212-79-70 / 3212-6158 / 3212-9650 / 98813-0733 e-mail: [email protected] PROCESSO: 0801704-59.2021.8.10.0152 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE CURSOS, PROJETOS E PESQUISAS LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: VITOR CAMPOS SILVA - MA14492, MARILDA CAMPOS GUIMARAES - OAB/MA21225-A EXECUTADO: ANNY MAYARA RODRIGUES DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: MAURICIO ALVES DA SILVA - OAB/PI11049 DESTINATÁRIO: INSTITUTO NACIONAL DE CURSOS, PROJETOS E PESQUISAS LTDA - ME Rua R 6, 85, QUADRA R6 LOTE 12, Setor Oeste, GOIâNIA - GO - CEP: 74125-080 A(o)(s) Segunda-feira, 29 de Agosto de 2022, Fica(m) a(s) parte(s) destinatárias acima discriminadas, através do(s) seu(s) respectivo(s) advogado(s), devidamente INTIMADA(S) do DESPACHO constante nos autos do processo acima epigrafado, cujo teor se lê a seguir in verbis: Número Processo 0801704-59.2021.8.10.0152 EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE CURSOS, PROJETOS E PESQUISAS LTDA - ME EXECUTADO: ANNY MAYARA RODRIGUES DA SILVA DESPACHO "Os embargos à execução já foram analisados no id68042695 - Decisão.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, pagar o valor da execução. Caso não seja comprovado o pagamento no prazo, determino: 1 - com fundamento no art. 854 do Código de Processo Civil, que seja requisitado à autoridade supervisora do sistema bancário, preferencialmente por meio eletrônico (SISBAJUD), informações sobre a existência de ativos em nome do devedor, determinando ainda, no mesmo ato, sua indisponibilidade e disposição a este juízo, até o valor indicado na execução. 1.a - Aguarde-se o resultado da diligência. 1.b - Caso haja bloqueio de quantia irrisória, proceda-se com o imediato desbloqueio. 1.c - Sendo frutífera, deverá a Secretaria Judicial intimar o devedor para, querendo, e no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se conforme art. 854, § 3º do CPC. 1.d - Não havendo manifestação no referido prazo, solicite-se a imediata transferência para a conta judicial do Banco do Brasil de Timon, liberando-se em favor da parte credora por meio de Alvará Judicial. 2 – Restando infrutífera a diligência acima (penhora de valores via BACENJUD), que seja expedido mandado de penhora, avaliação e depósito de tantos bens do executado quanto bastem para satisfação do crédito, sendo o executado intimado da penhora.
Ressalto que o decurso do prazo quinzenal para oferecimento de embargos inicia-se a contar do término do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação.
Cumpra-se". Timon/MA, 25 de agosto de 2022 JOSEMILTON SILVA BARROS Juiz de Direito -
29/08/2022 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2022 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2022 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 16:49
Decorrido prazo de ANNY MAYARA RODRIGUES DA SILVA em 22/06/2022 23:59.
-
01/06/2022 21:14
Conclusos para decisão
-
01/06/2022 21:09
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 01/06/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Timon.
-
01/06/2022 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 08:43
Juntada de petição
-
01/06/2022 08:39
Juntada de petição
-
30/05/2022 17:43
Outras Decisões
-
16/05/2022 15:20
Conclusos para decisão
-
13/05/2022 12:45
Juntada de petição
-
13/05/2022 12:41
Juntada de petição
-
11/05/2022 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2022 10:31
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/03/2022 12:51
Expedição de Mandado.
-
22/02/2022 21:00
Juntada de Mandado
-
20/02/2022 11:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/02/2022 11:51
Juntada de Certidão
-
20/02/2022 11:50
Audiência Instrução e Julgamento designada para 01/06/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Timon.
-
07/12/2021 07:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 14:54
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
23/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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