TJMA - 0801293-57.2022.8.10.0127
1ª instância - Vara Unica de Sao Luis Gonzaga do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2022 16:52
Arquivado Definitivamente
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07/11/2022 16:51
Juntada de Certidão
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27/10/2022 09:17
Juntada de Certidão
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26/10/2022 16:56
Audiência De justificação realizada para 26/10/2022 16:00 Vara Única de São Luís Gonzaga do Maranhão.
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26/10/2022 16:56
Julgado procedente o pedido
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13/10/2022 09:38
Juntada de Certidão
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02/09/2022 02:29
Publicado Intimação em 02/09/2022.
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02/09/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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01/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Des.
Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão/MA – Fonefax (0**99)3631-1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0801293-57.2022.8.10.0127 Ação: JUSTIFICAÇÃO (190) Autor: MARIA DO CARMO VIEIRA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: JEFERSON RODRIGUES DOS SANTOS - MA2627 Requerido: FRANCISCO DAS CHAGAS VIEIRA DESPACHO Defiro o benefício da gratuidade da justiça, ante a presunção de insuficiência de recursos deduzida na inicial.
Designo Audiência de Justificação, para o dia 26 de Outubro de 2022, às 16:00hrs, a ser realizada na sala de audiências deste Fórum, podendo as partes se fazerem presentes através do sistema videoconferência (WEB CONFERÊNCIA).
Intime-se a parte autora, através de seu advogado, advertindo-as que, na ocasião da audiência, poderá apresentar até 03 (três) testemunhas, que detenham conhecimento dos fatos, as quais deverão comparecer independentemente de intimação.
Advirta-se a(o) autor(a) que, em caso de sua ausência, o feito será arquivado.
Ressalte-se que nos termos do Provimento nº 03/2021 CGJ/MA será de responsabilidade exclusiva da parte, que optar pela presença virtual, o acesso ao sistema e a disponibilidade técnica da conexão à internet e equipamentos necessários, inclusive pelo conhecimento necessário para sua utilização e a eventualidade de indisponibilidade da conexão ou mau funcionamento dos equipamentos não implicará o adiamento do ato.
Intime-se o representante do Ministério Público da presente ação, bem como da audiência designada.
Intime-se.
Cumpra-se.
ESTE DESPACHO DEVIDAMENTE ASSINADO SUPRE A EXPEDIÇÃO DE MANDADOS E OFÍCIOS.
São Luís Gonzaga do Maranhão/MA, data do sistema. Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito -
31/08/2022 17:37
Juntada de petição
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31/08/2022 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2022 10:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/08/2022 10:31
Audiência De justificação designada para 26/10/2022 16:00 Vara Única de São Luís Gonzaga do Maranhão.
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30/08/2022 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 09:08
Conclusos para despacho
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29/08/2022 22:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
07/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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