TJMA - 0800555-91.2022.8.10.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Timon
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 19:42
Decorrido prazo de LYLA KAREN DE ALMEIDA BRAGA em 27/03/2023 23:59.
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13/04/2023 16:43
Arquivado Definitivamente
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13/04/2023 16:42
Transitado em Julgado em 13/04/2023
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13/04/2023 16:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/04/2023 17:05
Extinto o processo por desistência
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10/04/2023 17:53
Conclusos para julgamento
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10/04/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 15:11
Juntada de petição
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03/04/2023 11:28
Juntada de Certidão
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23/03/2023 18:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/03/2023 08:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Timon.
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23/03/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 14:44
Juntada de petição
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24/02/2023 11:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/02/2023 08:02
Juntada de Mandado
-
23/02/2023 16:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/02/2023 16:05
Audiência Conciliação designada para 17/03/2023 08:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Timon.
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15/02/2023 07:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 13:15
Conclusos para decisão
-
12/09/2022 13:15
Juntada de Certidão
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08/09/2022 18:42
Juntada de petição
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31/08/2022 04:18
Publicado Intimação em 31/08/2022.
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31/08/2022 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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30/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIMON Rua Duque de Caxias, nº 220, Centro, Timon/MA, Cep: 65630-190 Fone: (99) 3212-79-70 / 3212-6158 / 3212-9650 / 98813-0733 e-mail: [email protected] PROCESSO: 0800555-91.2022.8.10.0152 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PORTO IMOBILIARIA LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: HIARLAN BRUNO FONSECA NUNES - PI17997, MAIARA GONCALVES DE SENA - PI17927, MAHAALA VERAS DE SIQUEIRA ROCHA - PI15947 EXECUTADO: LYLA KAREN DE ALMEIDA BRAGA Conforme certidão de id67881632 , a parte executada não foi citada, motivo pelo qual indefiro o pedido de id 72998613.
Intime-se a(o) autor para indicar, em 05 (cinco) dias, endereço da parte ré a fim de possibilitar a citação, sob pena de extinção do feito.
Decorrido o prazo sem o cumprimento da diligência, voltem os autos conclusos para sentença.
Intime-se. Timon/MA,data da assinatura.
JOSEMILTON SILVA BARROS Juiz de Direito -
29/08/2022 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 15:58
Conclusos para despacho
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04/08/2022 15:07
Juntada de petição
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03/08/2022 17:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/08/2022 17:54
Audiência Conciliação cancelada para 04/08/2022 16:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Timon.
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08/07/2022 12:54
Decorrido prazo de PORTO IMOBILIARIA LTDA - ME em 06/06/2022 23:59.
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07/07/2022 19:15
Decorrido prazo de LYLA KAREN DE ALMEIDA BRAGA em 02/06/2022 23:59.
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27/05/2022 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2022 09:37
Juntada de diligência
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19/05/2022 17:57
Expedição de Mandado.
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19/05/2022 08:58
Juntada de Mandado
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19/05/2022 08:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/05/2022 08:33
Audiência Conciliação designada para 04/08/2022 16:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Timon.
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29/04/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2022 11:54
Conclusos para despacho
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22/04/2022 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2022
Ultima Atualização
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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