TJMA - 0800633-23.2022.8.10.0011
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2023 17:28
Arquivado Definitivamente
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01/08/2023 14:52
Transitado em Julgado em 31/07/2023
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01/08/2023 06:33
Decorrido prazo de PAULA PEREIRA GUERRA ROQUE em 31/07/2023 23:59.
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18/07/2023 02:09
Publicado Intimação em 14/07/2023.
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18/07/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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13/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO ENDEREÇO PROVISÓRIO: FÓRUM DES.
SARNEY COSTA - Rua Prof.
Carlos Cunha s/n - Bairro: Calhau – São Luís - MA - CEP - 65.076.905 - TELEFONE FIXO - (98) 3194-5400 - CELULAR.WHATSAPP - (98)99981-1660 - EMAIL - [email protected] - BALCÃO VIRTUAL - https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel6 PROCESSO N.º 0800633-23.2022.8.10.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULA PEREIRA GUERRA ROQUE ADVOGADO: LUÍS CARLOS CANTANHEDE - OAB/MA 22.196 REQUERIDA: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA ADVOGADO: RAPHAEL BURLEIGH DE MEDEIROS - OAB/SP 257.968 SENTENÇA: Relatório dispensado por permissivo do art. 38 da Lei nº. 9.099/1995.
HOMOLOGO por Sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos o Acordo firmado entre as partes (Ev. 96544715) e EXTINGO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, III, "b", do CPC.
Publicada e Registrada pelo Sistema PJe.
Intimem-se.
Serve esta Decisão como Mandado/Carta de Intimação.
Sem mais providências, arquive-se o feito.
São Luís, data do Sistema.
Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos Juíza de Direito Titular -
12/07/2023 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2023 11:26
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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10/07/2023 16:58
Conclusos para despacho
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10/07/2023 14:58
Recebidos os autos
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10/07/2023 14:58
Juntada de despacho
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30/11/2022 09:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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30/11/2022 09:21
Juntada de Certidão
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18/11/2022 16:07
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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18/11/2022 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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02/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS - CIDADE: SÃO LUÍS SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO ENDEREÇO PROVISÓRIO: FÓRUM DES.
SARNEY COSTA - Rua Prof.
Carlos Cunha s/n - Bairro: Calhau – São Luís - MA - CEP - 65.076.905 Telefone fixo - (98) 3194-5400 - Celular/WhatsApp - (98)99981-1660 - Email - [email protected] - BALCÃO VIRTUAL - https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel6 PROCESSO Nº. 0800633-23.2022.8.10.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL RECORRENTE/REQUERIDO: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA ADVOGADO: RAPHAEL BURLEIGH DE MEDEIROS - SP257968 RECORRIDO/REQUERENTE: PAULA PEREIRA GUERRA ROQUE ADVOGADO: LUIS CARLOS CANTANHEDE - MA22196 FASE RECURSAL DECISÃO: Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Inominado apenas no efeito devolutivo.
Intime-se o Recorrido/Requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar suas Contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem resposta (devidamente certificado), encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
Serve esta Decisão como Mandado/Carta de Intimação.
São Luís, data do Sistema.
Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos Juíza de Direito Titular -
01/11/2022 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2022 10:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/10/2022 16:46
Conclusos para decisão
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26/10/2022 16:45
Juntada de Certidão
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17/10/2022 18:24
Juntada de recurso inominado
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05/10/2022 15:07
Expedição de Informações pessoalmente.
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05/10/2022 12:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/10/2022 10:35, 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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05/10/2022 12:45
Julgado procedente em parte do pedido
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05/10/2022 12:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/10/2022 10:30, 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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28/09/2022 17:28
Juntada de contestação
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26/09/2022 13:23
Juntada de aviso de recebimento
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02/09/2022 02:29
Publicado Intimação em 02/09/2022.
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02/09/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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01/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS - CIDADE: SÃO LUÍS SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Avenida Getúlio Vargas, 2001 – Monte Castelo – São Luís - MA - CEP - 65.025.000 Telefone fixo - (98) 32439297 - Celular/WhatsApp - (98)99981-1660 - Email - [email protected] BALCÃO VIRTUAL - https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel6 PROCESSO Nº 0800633-23.2022.8.10.0011 REQUERENTE: PAULA PEREIRA GUERRA ROQUE ADVOGADO: LUIS CARLOS CANTANHEDE - MA22196 REQUERIDA: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA FAVOR LER COM ATENÇÃO LINK DE ACESSO A SALA DE AUDIÊNCIA - https://vc.tjma.jus.br/6jecslzs1 QRcode de Acesso à Sala de Audiência: LOGIN - Nome da parte ou do Advogado - SENHA - tjma1234 AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 05 DE OUTUBRO DE 2022 - 10:30HS AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - 05 DE OUTUBRO DE 2022 - 10:35HS PRAZO DE TOLERÂNCIA - 10:40HS NO CABEÇALHO DESTE DESPACHO CONTÉM TODOS OS CONTATOS DESTE JUIZADO DESPACHO - DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNO O DIA 05 DE OUTUBRO DE 2022, ÀS 10:30HS, PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. CASO NÃO HAJA ACORDO, DESIGNO O MESMO DIA, ÀS 10:35HS PARA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
AMBAS AS AUDIÊNCIAS serão realizadas por VIDEOCONFERÊNCIA e/ou na forma PRESENCIAL, dependendo tal opção unicamente de cada parte.
Optando pelo modo VIRTUAL, as Partes que não tenham conhecimentos tecnológicos necessários para acessar a Sala Virtual ou não disponha dos recurso para tanto, deverão comparecer dias antes OU entrarem em contato com o Juizado para receber as informações pertinentes.
Optando pelo modo PRESENCIAL, deverá comparecer ao Juizado, observando o prazo de tolerância, munido de documentos ou acompanhado de suas testemunhas (se for o caso). É importante que as partes em suas petições (ou que comuniquem a Secretaria deste Juizado), apontem telefones e/ou Whatsapp para que possamos entrar em contato (este ato é por mera liberalidade deste Juízo).
Permanece inalterada a obrigatoriedade da presença das partes à Audiência, seja presencial ou virtual, tudo na forma da Lei 9.099/95.
Intime-se a Parte Requerente advertindo-A que, caso não informem o motivo do não comparecimento, incorrerá na multa de 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 51, I da Lei 9.099 e art. 334, § 8º, do CPC).
Cite-se a Parte Requerida, advertindo-A de que, da mesma forma, caso não informe o motivo do não comparecimento, incorrerá em REVELIA, com presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor (art. 20 da Lei 9.099/95.
Sendo as partes Empresas Jurídicas, ficam também advertidas de que os seus documentos representativos, e em especial Carta de preposto, deverão estar nos autos até o início da Audiência.
Serve este Despacho como Mandado/Carta de Citação e/ou Intimação.
São Luís, data do Sistema.
Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos Juíza de Direito Titular -
31/08/2022 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2022 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2022 10:30
Audiência Instrução e Julgamento designada para 05/10/2022 10:35 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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31/08/2022 09:31
Audiência Conciliação designada para 05/10/2022 10:30 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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30/08/2022 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 10:39
Conclusos para despacho
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29/08/2022 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
13/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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