TJMA - 0802234-59.2018.8.10.0058
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 01:42
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2024 10:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/12/2024 17:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/12/2024 13:20
Conclusos para decisão
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29/11/2024 08:15
Decorrido prazo de DANIEL BASTOS DA SILVA em 28/11/2024 23:59.
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21/11/2024 16:07
Juntada de Certidão
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21/11/2024 15:53
Expedição de Informações pessoalmente.
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22/08/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 10:34
Juntada de Certidão
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31/07/2024 16:32
Decorrido prazo de FERNANDO EUGENIO VAZ RIBEIRO DE PAULA em 03/07/2024 23:59.
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11/07/2024 23:42
Juntada de petição
-
03/07/2024 17:42
Juntada de petição
-
12/06/2024 02:45
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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12/06/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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12/06/2024 02:44
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
12/06/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 19:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2024 19:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2024 19:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/02/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 08:58
Juntada de Certidão de juntada
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06/10/2023 15:04
Decorrido prazo de FERNANDO EUGENIO VAZ RIBEIRO DE PAULA em 02/10/2023 23:59.
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06/10/2023 09:26
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 09:26
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 01:17
Decorrido prazo de FERNANDO EUGENIO VAZ RIBEIRO DE PAULA em 02/10/2023 23:59.
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05/10/2023 23:42
Decorrido prazo de DANIEL BASTOS DA SILVA em 28/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 11:21
Decorrido prazo de DANIEL BASTOS DA SILVA em 28/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:42
Decorrido prazo de DANIEL BASTOS DA SILVA em 28/09/2023 23:59.
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02/10/2023 19:06
Juntada de petição
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25/09/2023 02:19
Publicado Despacho (expediente) em 25/09/2023.
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25/09/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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25/09/2023 02:19
Publicado Despacho (expediente) em 25/09/2023.
-
25/09/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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21/09/2023 17:50
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
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21/09/2023 17:49
Expedição de Informações pessoalmente.
-
21/09/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 17:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2023 17:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 18:54
Conclusos para decisão
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19/06/2023 13:07
Decorrido prazo de ALLYSSON BUNA COELHO em 16/06/2023 23:59.
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12/06/2023 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2023 10:02
Juntada de diligência
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07/06/2023 14:45
Expedição de Mandado.
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07/06/2023 14:20
Juntada de Certidão
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17/02/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 10:15
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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15/09/2022 15:00
Conclusos para despacho
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01/07/2021 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2021 06:55
Conclusos para despacho
-
01/07/2021 06:55
Juntada de Certidão
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22/06/2021 17:53
Decorrido prazo de ALLYSSON BUNA COELHO em 21/06/2021 23:59:59.
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25/05/2021 10:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/02/2021 07:28
Publicado Intimação em 23/02/2021.
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23/02/2021 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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22/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 1ª VARA CÍVEL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR PROCESSO N.º 0802234-59.2018.8.10.0058 AÇÃO – [Adicional de Desempenho] REQUERENTE – CLAUDSON ALVES DOS SANTOS ADVOGADO - Advogado do(a) REQUERENTE: FERNANDO ANTONIO RIBEIRO DE PAULA - MA4858 REQUERIDO – REQUERIDO: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR ADVOGADO - D E S P A C H O Vistos, Defiro o pedido formulado pelo autor, id. 21084396.
Tendo em vista a implantação do Cadastro de Peritos e Órgãos Técnicos ou científicos (CPTEC), em obediência ao artigo 9ºda Resolução 233/2016, nomeio o Sr.
ALLYSSON BUNA COELHO, Contador, residente na rua projetada, Nº 09, Bairro Jordoa, CEP 65042500, São Luís/MA, email:[email protected], perito devidamente cadastrado no sistema supramencionado. Intime-se o perito nomeado para manifestação acerca da aceitação do encargo.
Em caso positivo, intimem-se as partes para, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, bem como indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC.
Cumpridas as providências acima, intime-se o perito para entregar o laudo, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da perícia, devendo o informar a este Juízo a data e hora que reputar mais conveniente para a realização da mesma, desde que, com antecedência, para que as partes possam ser cientificadas, nos termos do art. 474 do CPC.
O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, nos termos do §2º do CPC.
O laudo deverá observar os requisitos do artigo 473, do CPC, limitando-se ao esclarecimento das questões fáticas sob análise.
Após concluídos os trabalhos periciais, digam as partes sobre a perícia, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo os seus assistentes técnicos, em igual prazo apresentarem os seus respectivos pareceres. Transcorrido o prazo ora estabelecido, voltem-me os autos conclusos para nova deliberação. Cumpra-se. São José de Ribamar, data do sistema. Juiz Celso Orlando Aranha Pinheiro Junior Titular da 1ª Vara Cível -
19/02/2021 17:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2020 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2019 14:21
Conclusos para decisão
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20/11/2019 14:20
Juntada de Certidão
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10/08/2019 00:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOSE DE RIBAMAR em 09/08/2019 23:59:59.
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05/07/2019 10:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/07/2019 21:49
Juntada de petição
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16/05/2019 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2018 10:03
Conclusos para despacho
-
16/10/2018 10:03
Juntada de Certidão
-
05/10/2018 00:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOSE DE RIBAMAR em 04/10/2018 23:59:59.
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08/08/2018 10:46
Expedição de Comunicação eletrônica
-
08/08/2018 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2018 13:06
Conclusos para despacho
-
18/05/2018 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2018
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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