TJMA - 0818779-25.2022.8.10.0040
1ª instância - Central de Inqueritos e Custodia de Imperatriz
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2022 23:34
Decorrido prazo de MARCOS CASTRO OLIVEIRA em 05/09/2022 23:59.
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30/10/2022 23:34
Decorrido prazo de MARCOS CASTRO OLIVEIRA em 05/09/2022 23:59.
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23/09/2022 09:11
Juntada de Certidão
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12/09/2022 17:11
Arquivado Definitivamente
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29/08/2022 13:35
Juntada de Certidão
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29/08/2022 07:31
Publicado Intimação em 29/08/2022.
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29/08/2022 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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26/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO CENTRAL DE INQUÉRITOS E CUSTÓDIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ I N T I M A Ç Ã O COMUNICADO DE MANDADO DE PRISÃO (12121): 0818779-25.2022.8.10.0040 ACUSADO: MARCOS CASTRO OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) ACUSADO: JULIA PALOMA COELHO NASCIMENTO - MA22545 Em face do que prevê o Código de Processo Penal (artigo 370) e Resolução GP 100/2020, INTIMO o advogado do autuado/requerente, Dr. Advogado(a): JULIA PALOMA COELHO NASCIMENTO - MA22545, sobre o teor do(a) despacho/decisão abaixo transcrito(a): ATA DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA COM DECISÃO Aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de 08 (agosto) de 2022 (dois mil e vinte e dois), às 14:15hs, via sistema de videoconferência, presente o custodiado MARCOS CASTRO OLIVEIRA, já qualificado nos autos.
Presente a MMª Juíza de Direito, Titular da Central de Inquéritos e Custódia de Imperatriz, Dra. DENISE PEDROSA TORRES, o Promotor de Justiça, Dr. OSSIAN BEZERRA PINHO FILHO e a Advogada, Dra. JULIA PALOMA COELHO NASCIMENTO, OAB/MA Nº 22.545. O Delegado de Polícia Civil informou a este juízo o cumprimento do mandado de prisão expedido pelo Juízo da Vara Especial Colegiada de Crimes Organizados da Comarca da Ilha de São Luís/MA, em desfavor de MARCOS CASTRO OLIVEIRA, prisão essa ocorrida no dia 22 de agosto de 2022, em Imperatriz/MA. Em atendimento ao disposto na Convenção Americana sobre Direitos Humanos, foi inaugurada a Audiência de Custódia realizada por videoconferência, oportunidade em que foi esclarecida ao autuado a finalidade da audiência e verificar a observância de seus direitos fundamentais por ocasião da prisão, bem como analisar a regularidade da prisão e a medida cautelar aplicável ao caso. Iniciado o ato, foi ouvido o autuado, tendo ele declarado que NÃO SOFREU AGRESSÕES FÍSICAS por parte dos policiais que lhe prenderam, bem como foram respeitados seus direitos e garantias constitucionais. Dada a palavra às partes, estas não formularam requerimentos. Ato contínuo, proferiu a MMª Juíza decisão gravada em mídia anexa, cujo resumo segue: Realizada a audiência de custódia, confirmada a identidade do custodiado em conformidade com os dados do BNMP, bem como verificada a validade do mandado e não havendo outras providências por parte deste Juízo, DETERMINO: a) encaminhe-se a comunicação da prisão e a presente ata e mídia de audiência ao Juízo da Vara Especial Colegiada de Crimes Organizados da Comarca da Ilha de São Luís/MA (processo n.º 0811519-28.2021.8.10.0040), COM URGÊNCIA, PELO MEIO MAIS CÉLERE, PARA AS PROVIDÊNCIAS DE SUA COMPETÊNCIA; b) encaminhe-se cópia desta decisão via MALOTE DIGITAL à UNIDADE PRISIONAL, na forma determinada no provimento 24/2016 da CGJ/MA.
Oficiem-se.
Providencie-se. Dê-se ciência ao Ministério Público Estadual e Defesa.
Em seguida, cumprido o que cabe a esta unidade jurisdicional, após os procedimentos de praxe, proceda-se à devida baixa dos autos no Sistema PJE. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO JUDICIAL / OFÍCIO. URGENTE.
INVESTIGADO PRESO. Imperatriz/MA, 24 de agosto de 2022. DENISE PEDROSA TORRES Juíza de Direito Titular da Central de Inquéritos e Custódia de Imperatriz OSSIAN BEZERRA PINHO FILHO Promotor de Justiça JULIA PALOMA COELHO NASCIMENTO Advogada – OAB/MA nº 22.545 MARCOS CASTRO OLIVEIRA Autuado A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 25 de agosto de 2022. LUIS CARLOS CAMPOS BARBOSA auxiliar judiciário -
25/08/2022 18:53
Juntada de petição criminal
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25/08/2022 14:05
Juntada de Certidão
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25/08/2022 13:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2022 13:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/08/2022 13:36
Juntada de Certidão
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24/08/2022 16:13
Audiência Custódia realizada para 24/08/2022 14:15 Central de Inquérito e Custódia de Imperatriz.
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24/08/2022 16:13
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/08/2022 13:57
Juntada de petição
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24/08/2022 13:10
Juntada de petição
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24/08/2022 10:39
Juntada de pedido de liberdade provisória com ou sem fiança (305)
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24/08/2022 09:23
Juntada de Certidão
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23/08/2022 19:23
Audiência Custódia designada para 24/08/2022 14:15 Central de Inquérito e Custódia de Imperatriz.
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23/08/2022 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 13:49
Juntada de petição
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23/08/2022 12:01
Conclusos para decisão
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23/08/2022 12:01
Distribuído por sorteio
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23/08/2022 12:00
Juntada de protocolo de auto de prisão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
30/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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