TJMA - 0820399-09.2021.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2023 15:16
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2023 15:15
Transitado em Julgado em 15/02/2023
-
21/03/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0820399-09.2021.8.10.0040 CLASSE CNJ: MONITÓRIA (40) REQUERENTE(S): AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - REQUERIDA(S): VERA E BRITO LTDA - ME INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A -, por Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA - SP94243 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida VERA E BRITO LTDA - ME por Advogado/Autoridade do(a) REU: CAETANO LORETTE DUARTE NETTO - MA13321 , para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ante o teor do requerimento de desistência anexado, homologo-a, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 200, parágrafo único, do CPC.
Com efeito, não há mais interesse processual no prosseguimento da demanda.
Ressalte-se que a parte requerida não fora citada, razão pela qual não se faz necessária que se manifeste sobre o pedido formulado pelo requerente.
Em consequência, julgo extinta a presente demanda, fazendo-o com fundamento no art. 485, VI e VIII, do Código de Processo Civil.
Pelo princípio da causalidade, condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, cujo percentual fixo 10% (dez por cento) do valor dado à causa.
Contudo, em razão da concessão dos benefícios da assistência judiciária, que ora defiro, fica suspensa a execução dessa verba até que haja a modificação da situação econômico-financeira do requerente, limitada ao prazo prescricional de cinco anos, nos termos do artigo 98, § 3°, do novo Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquive-se, com as cautelas de praxe.
IMPERATRIZ, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Terça-feira, 24 de Janeiro de 2023.
Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR Tecnico Judiciario Assinando digitalmente -
24/01/2023 19:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2023 14:08
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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23/01/2023 18:56
Conclusos para julgamento
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23/01/2023 18:56
Juntada de termo
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17/11/2022 03:20
Decorrido prazo de ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA em 21/09/2022 23:59.
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30/08/2022 07:23
Publicado Intimação em 30/08/2022.
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30/08/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
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29/08/2022 10:10
Juntada de petição
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29/08/2022 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0820399-09.2021.8.10.0040 CLASSE CNJ: MONITÓRIA (40) REQUERENTE(S): AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - REQUERIDA(S): VERA E BRITO LTDA - ME INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, por Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA - SP94243, para se manifestar dos Embargos de Execução, no prazo legal.
Imperatriz-MA, Sexta-feira, 26 de aqgosto de 2022.
MERCIA RAUCYTANIA COSTA NOLETO Mat. 111831 Servidora da 3ª Vara Cível Assinando digitalmente -
26/08/2022 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2022 13:29
Juntada de Certidão
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06/05/2022 17:23
Decorrido prazo de VERA E BRITO LTDA - ME em 26/04/2022 23:59.
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11/04/2022 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2022 11:35
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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06/04/2022 12:09
Decorrido prazo de ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA em 05/04/2022 23:59.
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18/03/2022 16:21
Publicado Intimação em 15/03/2022.
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18/03/2022 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
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11/03/2022 08:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 08:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2022 08:24
Expedição de Mandado.
-
01/02/2022 21:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2022 13:19
Conclusos para despacho
-
22/12/2021 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2021
Ultima Atualização
25/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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