TJMA - 0801353-58.2022.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2023 09:05
Arquivado Definitivamente
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11/08/2023 09:04
Transitado em Julgado em 24/05/2023
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11/05/2023 07:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/05/2023 10:15, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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11/05/2023 07:46
Homologada a Transação
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09/05/2023 17:35
Juntada de petição
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19/04/2023 21:48
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 31/03/2023 23:59.
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19/04/2023 21:47
Decorrido prazo de ANDRESSA DE SOUZA GUTERRES em 31/03/2023 23:59.
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18/04/2023 15:14
Decorrido prazo de ANDRESSA DE SOUZA GUTERRES em 06/02/2023 23:59.
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17/04/2023 00:26
Publicado Intimação em 17/04/2023.
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16/04/2023 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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16/04/2023 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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15/04/2023 11:06
Publicado Intimação em 17/03/2023.
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15/04/2023 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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14/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP.: 65.200-000, (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801353-58.2022.8.10.0150 | PJE Promovente: ANDRESSA DE SOUZA GUTERRES Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: IBRAIM CORREA CONDE - MA20564 Promovido: 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA e outros Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LUCIANA GOULART PENTEADO - MA19210-A CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO ANDRESSA DE SOUZA GUTERRES 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA e outros De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência Una, designada para o dia 10/05/2023 10:15. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020 e com a aplicabilidade do art. 4º da Resolução CNJ nº 481/2022, tendo em vista que, atualmente, a magistrada titular deste juizado ocupa o cargo de Coordenadora do Planejamento Estratégico da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de é acesso é https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpins2 - Usuário: seu nome - Senha: tjma1234, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo o(a) autor(a), acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não comparecendo o(a) ré(u), ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, ensejando o julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 5.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 6.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98) 3381-8276 ou (98) 9981-3197 (WhatsApp), para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 7.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 8.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 9.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br.
Pinheiro/MA, 13 de abril de 2023.
JOSÉ RAIMUNDO PEREIRA FERRAZ Servidor Judicial -
13/04/2023 14:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2023 15:44
Audiência Una designada para 10/05/2023 10:15 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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16/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, nº 593, Centro, CEP: 65200-000, Fone: (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, e-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801353-58.2022.8.10.0150 Promovente: ANDRESSA DE SOUZA GUTERRES Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: IBRAIM CORREA CONDE - MA20564 Promovido: 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA e outros Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LUCIANA GOULART PENTEADO - MA19210-A S E N T E N Ç A Compulsando o termo de audiência (id n. 69664306), verifico a ausência do requerido 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA por falta de citação.
Em consulta ao aviso de recebimento (id n. 78268037), observo que a entrega da correspondência de citação restou frustrada pois o AR foi devolvido ao remetente por motivo “Endereço Insuficiente”.
Com efeito, embora devidamente intimado para informar nos autos o atual endereço do reclamado, o prazo da intimação transcorreu sem manifestação da parte requerente, conforme certificado nos autos (id n. 85821856), motivo pelo qual vieram os autos conclusos.
Cabe ressaltar que a lei que dispõe sobre os Juizados Especiais veda a citação editalícia por ir contra os princípios norteadores do microssistema, como a celeridade, simplicidade, informalidade e economia processual.
Portanto, ante a ausência de indicação de endereço válido do réu e, por conseguinte, ante a ausência de citação do réu, em atenção aos princípios que regem os Juizados Especiais, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em relação ao requerido 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA, com fulcro no art. 485, IV do CPC.
Determino que a Secretaria Judicial designe nova data para a realização da audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento (arts. 22 e 27, da Lei 9.099/95).
Intime-se a parte autora e o requerido AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRA S/A para comparecerem à audiência acima designada, com as demais cautelas de praxe.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Pinheiro/MA, 23 de fevereiro de 2023.
TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA Juíza de Direito titular do JECC/PINHEIRO (documento assinado eletronicamente) -
15/03/2023 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2023 21:38
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/02/2023 08:49
Conclusos para julgamento
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15/02/2023 08:48
Juntada de Certidão
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06/02/2023 16:01
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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06/02/2023 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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19/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO 0801353-58.2022.8.10.0150 | PJE REQUERENTE: ANDRESSA DE SOUZA GUTERRES Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: IBRAIM CORREA CONDE - MA20564 REQUERIDO: 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA e outros D E S P A C H O INTIME-SE A PARTE REQUERENTE para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o endereço atual da requerida 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA, tendo em vista o teor do documento de Id nº 78268037, sob pena de extinção e arquivamento da presente ação.
PINHEIRO/MA,15 de dezembro de 2022.
TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA Juíza de Direito titular do JECC/PINHEIRO (documento assinado eletronicamente) -
18/01/2023 15:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2022 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 12:52
Conclusos para despacho
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13/10/2022 12:52
Juntada de termo
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13/10/2022 12:51
Juntada de termo
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13/10/2022 12:49
Juntada de termo
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27/09/2022 21:24
Audiência Una realizada para 27/09/2022 10:45 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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26/09/2022 20:06
Juntada de contestação
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02/09/2022 00:11
Publicado Intimação em 02/09/2022.
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01/09/2022 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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01/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP.: 65.200-000, (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801353-58.2022.8.10.0150 | PJE Promovente: ANDRESSA DE SOUZA GUTERRES Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: IBRAIM CORREA CONDE - MA20564 Promovido: 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA e outros CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO ANDRESSA DE SOUZA GUTERRES RUA PRINCIPAL, S/N, POVOADO BOM JARDIM, PINHEIRO - MA - CEP: 65200-000 De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência Una, designada para o dia 27/09/2022 10:45, segue o acesso ao link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpins2 - Usuário seu nome - Senha tjma1234. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, dada a inviabilidade momentânea das audiências presenciais, e em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020, e o Provimento n. 22/2020 - CGJ-MA; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de ingresso será remetido às partes e seus advogados, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa.
Os links de acesso serão remetidos por e-mail ou app de comunicação instantânea (Whatsapp), fornecidos pelos participantes, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo V.
Sª à audiência designada, acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 5.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98)3381-8276 ou (98)9981-3197 – Whatsapp, para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 6.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 7.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 8.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br. Pinheiro/MA, 30 de agosto de 2022. JOSÉ RAIMUNDO PEREIRA FERRAZ Servidor Judiciário -
31/08/2022 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2022 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2022 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2022 08:16
Audiência Una designada para 27/09/2022 10:45 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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09/08/2022 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
14/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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