TJMA - 0801518-29.2022.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2023 04:24
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 18/10/2022 23:59.
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17/01/2023 04:24
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 18/10/2022 23:59.
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16/11/2022 08:06
Arquivado Definitivamente
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16/11/2022 08:04
Transitado em Julgado em 18/10/2022
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04/10/2022 00:41
Publicado Intimação em 03/10/2022.
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04/10/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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30/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801518-29.2022.8.10.0046 AUTOR: PARTE AUTORA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIA NOGUEIRA DA SILVA - MA24686 REU: LUCIANA DA SILVA SOUSA INTIMAÇÃO De ordem da MM.
Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e se arquive.
Publicada e registrada com a sua inclusão no sistema PJE.
Intimem-se.
Imperatriz/MA, 28 de setembro de 2022.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
29/09/2022 14:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2022 08:17
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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28/09/2022 14:54
Conclusos para julgamento
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28/09/2022 14:54
Juntada de Certidão
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02/09/2022 03:18
Publicado Intimação em 02/09/2022.
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02/09/2022 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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01/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801518-29.2022.8.10.0046 AUTOR: PARTE AUTORA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIA NOGUEIRA DA SILVA - MA24686 REU: LUCIANA DA SILVA SOUSA INTIMAÇÃO De ordem da MM.
Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue:Considerando o disposto no artigo 321 do Código de Processo Civil, intime-se o(a) advogado(a) do(a) promovente para, no prazo de quinze dias, emendar a inicial, juntando tal documento, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Imperatriz/MA, 30 de agosto de 2022.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza de Direito.
Titular do 1° Juizado Especial Cível. -
31/08/2022 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2022 09:22
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2022 16:21
Conclusos para decisão
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29/08/2022 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
30/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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