TJMA - 0801629-98.2022.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2023 19:56
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2023 19:33
Transitado em Julgado em 10/08/2023
-
11/08/2023 00:29
Decorrido prazo de FABIANA LEITAO DA SILVA em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 00:18
Decorrido prazo de BRK Ambiental - Maranhão S.A em 10/08/2023 23:59.
-
29/07/2023 00:25
Publicado Intimação em 26/07/2023.
-
29/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801629-98.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Fornecimento de Água] AUTOR/DEMANDANTE: FABIANA LEITAO DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANDERSON BOAS VIANA - MA23806, ALBERTO MAGNO SOUSA FERREIRA - MA18544, GILVAN BASTOS LIMA - MA18559 REU/DEMANDADO:BRK Ambiental - Maranhão S.A Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE JERONIMO DUARTE JUNIOR - MA5302-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, ficam as partes intimadas da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: ...
Ante o exposto, diante da necessidade de realização de perícia, incompatível com o procedimento adotado por esta Justiça Especializada, com arrimo no artigo 51, II da Lei 9099/95, julgo extinto o processo sem apreciação do mérito.
Revogo a tutela antecipada anteriormente deferida.
Concedo o benefício da justiça gratuita pleiteado, nos termos da lei.
Sem custas processuais e honorários de advogado, em face dos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Paço do Lumiar - MA, data de assinatura do sistema.
JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar.
Paço do Lumiar - MA, 24 de julho de 2023.
REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
24/07/2023 12:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 10:59
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
16/05/2023 09:43
Conclusos para julgamento
-
16/05/2023 09:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/05/2023 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
10/05/2023 16:22
Juntada de petição
-
19/12/2022 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801629-98.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Fornecimento de Água] AUTOR/DEMANDANTE: FABIANA LEITAO DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANDERSON BOAS VIANA - MA23806, ALBERTO MAGNO SOUSA FERREIRA - MA18544, GILVAN BASTOS LIMA - MA18559 RÉU/DEMANDADO: BRK Ambiental - Maranhão S.A Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE JERONIMO DUARTE JUNIOR - MA5302-A (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a Audiência de Instrução e Julgamento MARCADA PARA O DIA 16/05/2023 09:30, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum3 USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 ATENÇÃO: Fica Vossa Senhoria advertida que, na impossibilidade de participar da audiência pelo meio virtual por incapacidade técnica, ausência de recursos tecnológicos, ou por estar sem acesso à internet, deverá, informar nos autos, com até 5 dias de antecedência, que participará da audiência no prédio do Fórum, na mesma data, horário e endereço indicado.
OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 98130-4963; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, a fim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA).
Paço do Lumiar, 16 de dezembro de 2022 GUSTAVO DOS SANTOS DE AZEVEDO Servidor Judiciário -
16/12/2022 17:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2022 17:46
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 17:44
Audiência Una designada para 16/05/2023 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
13/12/2022 12:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/12/2022 11:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
12/12/2022 10:37
Juntada de réplica à contestação
-
08/12/2022 09:54
Juntada de contestação
-
30/10/2022 18:29
Decorrido prazo de FABIANA LEITAO DA SILVA em 12/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 18:29
Decorrido prazo de FABIANA LEITAO DA SILVA em 12/09/2022 23:59.
-
28/08/2022 21:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2022 21:19
Juntada de diligência
-
26/08/2022 14:07
Publicado Intimação em 26/08/2022.
-
26/08/2022 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
25/08/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0801629-98.2022.8.10.0050 DEMANDANTE: FABIANA LEITAO DA SILVA DEMANDADO: BRK Ambiental - Maranhão S.A A (O) Senhor (a) Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANDERSON BOAS VIANA - MA23806, ALBERTO MAGNO SOUSA FERREIRA - MA18544, GILVAN BASTOS LIMA - MA18559 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de conciliação, instrução e julgamento REDESIGNADA PARA O DIA 13/12/2022 11:30, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 ATENÇÃO: Fica Vossa Senhoria advertida que, na impossibilidade de participar da audiência pelo meio virtual por incapacidade técnica, ausência de recursos tecnológicos, ou por estar sem acesso à internet, deverá, informar nos autos, com até 5 dias de antecedência, que participará da audiência no PRÉDIO DO FÓRUM, para que seja disponibilizada uma sala, na mesma data, horário e endereço indicado. OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 99981-9199; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, a fim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 24 de agosto de 2022 REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
24/08/2022 15:02
Expedição de Mandado.
-
24/08/2022 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2022 10:30
Concedida a Medida Liminar
-
21/08/2022 21:50
Conclusos para decisão
-
21/08/2022 21:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/12/2022 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
21/08/2022 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2022
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000587-81.2020.8.10.0029
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Francisco da Silva Sousa
Advogado: Ricardo Carvalho Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/09/2020 00:00
Processo nº 0816858-54.2022.8.10.0000
Luiz Henrique Falcao Teixeira
1 Vara da Fazenda Publica da Comarca de ...
Advogado: Thiago Henrique de Sousa Teixeira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/08/2022 09:53
Processo nº 0802489-59.2022.8.10.0031
Fernanda Ferreira de Sousa
Claro S.A.
Advogado: Karlianne Karinne Aguiar Carvalho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/06/2022 17:04
Processo nº 0802155-58.2022.8.10.0117
Agnaldo Reis Fernandes
Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA
Advogado: Ezau Adbeel Silva Gomes
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/11/2023 14:50
Processo nº 0802155-58.2022.8.10.0117
Agnaldo Reis Fernandes
Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA
Advogado: Luiz Henrique Cabanellos Schuh
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/12/2024 20:15