TJMA - 0801923-61.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 14:08
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 14:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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17/12/2024 14:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/12/2024 14:04
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
12/12/2024 16:50
Juntada de petição
-
05/12/2024 01:15
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2024 23:30
Transitado em Julgado em 27/11/2024
-
18/11/2024 11:07
Juntada de petição
-
14/11/2024 09:22
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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14/11/2024 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 17:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2024 15:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/09/2024 09:09
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 09:09
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 23:12
Juntada de petição
-
16/09/2024 02:14
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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14/09/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 15:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 12:11
Juntada de diligência
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10/09/2024 12:10
Juntada de diligência
-
03/09/2024 08:37
Decorrido prazo de JEFESSON NOGUEIRA DIAS em 02/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 16:09
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 16:07
Juntada de Certidão
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21/08/2024 11:54
Juntada de diligência
-
21/08/2024 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2024 11:54
Juntada de diligência
-
15/08/2024 10:01
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 13:52
Juntada de Mandado
-
12/07/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 11:41
Juntada de petição
-
28/06/2024 00:53
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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28/06/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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26/06/2024 16:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 07:16
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 07:16
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 23:20
Juntada de diligência
-
30/05/2024 23:20
Mandado devolvido dependência
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30/05/2024 23:20
Juntada de diligência
-
29/05/2024 13:40
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 11:35
Juntada de Mandado
-
23/05/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 09:58
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 09:51
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 09:44
Juntada de petição
-
16/05/2024 01:30
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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16/05/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 17:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2024 10:14
Juntada de Certidão
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09/02/2024 14:00
Juntada de recibo (sisbajud)
-
16/01/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 09:58
Juntada de Certidão
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09/01/2024 09:54
Conclusos para despacho
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27/07/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 09:24
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 09:58
Juntada de petição
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20/06/2023 09:44
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
20/06/2023 01:43
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
20/06/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801923-61.2022.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO ESTORIL SOL.
Rua Santa Rosa, 102, Planalto Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-454 Advogado:Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO ESTORIL SOL.
Endereço:CONDOMINIO ESTORIL SOL.
Rua Santa Rosa, 102, Planalto Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-454 ATO ORDINATÓRIO De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA da penhora on line sem êxito e intimado para apresentar bens passíveis de penhora no prazo de 05 ( cinco) dias.
EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso SÃO LUIS MA 16/06/2023 -
16/06/2023 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2023 09:45
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
14/06/2023 09:47
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
09/06/2023 13:38
Juntada de recibo (sisbajud)
-
09/06/2023 07:35
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 10:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTORIL SOL. em 23/01/2023 23:59.
-
19/12/2022 04:51
Publicado Intimação em 28/11/2022.
-
19/12/2022 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
14/12/2022 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2022 14:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/12/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 12:51
Conclusos para despacho
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06/12/2022 12:50
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 15:02
Juntada de petição
-
25/11/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801923-61.2022.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO ESTORIL SOL.
Rua Santa Rosa, 102, Planalto Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-454 Advogado:Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO ESTORIL SOL.
Endereço:CONDOMINIO ESTORIL SOL.
Rua Santa Rosa, 102, Planalto Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-454 ATO ORDINATÓRIO De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para requerer o que entender de direito no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.
EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario SÃO LUIS MA 24/11/22 -
24/11/2022 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2022 10:28
Transitado em Julgado em 24/11/2022
-
09/11/2022 08:28
Juntada de Certidão
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08/11/2022 16:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/11/2022 10:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
08/11/2022 16:43
Julgado procedente o pedido
-
08/11/2022 10:27
Juntada de petição
-
08/11/2022 10:19
Juntada de petição
-
04/11/2022 15:10
Juntada de Certidão
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26/08/2022 14:41
Publicado Intimação em 26/08/2022.
-
26/08/2022 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
25/08/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 32481395 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA SALA 02 Processo nº 0801923-61.2022.8.10.0015 Promovente(s) : CONDOMINIO ESTORIL SOL.
Rua Santa Rosa, 102, Planalto Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-454 Advogado: Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : JEFESSON NOGUEIRA DIAS Rua Santa Rosa, 102, Condomínio Estoril Sol, Bloco 02, apt 304, Planalto Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-454 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 08/11/2022 10:15. a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g. Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s2 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s2 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . sobre o processo descrito acima e com documentos: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22081811400039600000069228302 AÇÃO DE COBRANÇA - ESTORIL SOL X JEFESSON NOGUEIRA DIAS Documento Diverso 22081811400044700000069228307 PROCURAÇÃO Procuração 22081811400052600000069228312 CONVENÇÃO - Estoril sol Documento Diverso 22081811400071300000069228313 CNPJ ESTORIL SOL Documento Diverso 22081811400093700000069228314 ATA AGE - VALOR TAXA - R$ 248,05 E 254,10 Documento Diverso 22081811400101500000069228315 ATA AGE DELIBERAÇÃO DE HONORÁRIOS Documento Diverso 22081811400111200000069228318 ATA ESTORIL SOL - ELEIÇÃO SINDICO 27.01.2022 Documento Diverso 22081811400124000000069228320 CNH - Manoel Abrante Documento Diverso 22081811400183500000069228322 Certidão Certidão 22081911002772000000069330230 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8. O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, FRANCINILDE BANDEIRA DE MELO SOUSA, Técnico Judiciário, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 24 de agosto de 2022 FRANCINILDE BANDEIRA DE MELO SOUSA Técnico Judiciário -
24/08/2022 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2022 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2022 11:00
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 11:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/11/2022 10:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
18/08/2022 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
19/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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