TJMA - 0800497-02.2022.8.10.0019
1ª instância - 13º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2022 09:12
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2022 09:12
Transitado em Julgado em 15/09/2022
-
27/10/2022 08:23
Processo Desarquivado
-
26/10/2022 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 08:55
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 17:22
Juntada de petição
-
18/10/2022 15:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2022 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 08:33
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 15:34
Juntada de petição
-
28/09/2022 08:35
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2022 18:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/09/2022 11:00, 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
27/09/2022 18:34
Extinto o processo por desistência
-
23/09/2022 14:35
Juntada de contestação
-
05/09/2022 10:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/09/2022 10:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/09/2022 10:04
Audiência Instrução designada para 27/09/2022 11:00 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
02/09/2022 13:56
Não Concedida a Medida Liminar
-
01/09/2022 11:18
Conclusos para decisão
-
01/09/2022 11:04
Juntada de petição
-
30/08/2022 08:43
Publicado Intimação em 30/08/2022.
-
30/08/2022 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
29/08/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 13° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO LUÍS ZONA RURAL BR 135, km 6, 6, Maracanã - São Luís CARTA DE INTIMAÇÃO AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo n. 0800497-02.2022.8.10.0019 Promovente: RUBENIQUE CARDOSO SILVA Advogado do Demandante: SAMIA THAMYRES MEDEIROS LEAL - OAB/MA 23643, FRANCISCO SOARES REIS - OAB/MA 2254-A Promovido:BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO: Observo nos autos que o Registro Geral (RG) do Autor encontra-se ilegível.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 10 dias, juntando seu Registro Geral (RG) LEGÍVEL, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
São Luís(MA),data do sistema.
Dra.
Diva Maria de Barros Mendes Juíza de Direito, Titular -
26/08/2022 14:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2022 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 10:27
Juntada de petição
-
23/08/2022 15:06
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 13:29
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
07/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0037487-60.2014.8.10.0001
Joana Lima Sandes
Estado do Maranhao
Advogado: Pedro Duailibe Mascare----
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/08/2014 14:00
Processo nº 0801474-97.2022.8.10.0114
Glacimar Fernandes da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/08/2022 11:53
Processo nº 0835912-13.2016.8.10.0001
Carlos Ney Marques da Silva
Estado do Maranhao
Advogado: Guilherme Augusto Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/07/2016 18:20
Processo nº 0006263-16.2016.8.10.0040
Maria Nubia Alves Barbosa
Jose Araujo Ferreira
Advogado: Danilo Lima Matos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/05/2016 00:00
Processo nº 0801227-34.2022.8.10.0012
Rafael Murilo Moreira de Souza
Jac Hotel LTDA
Advogado: Maria Victoria Santos Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/07/2022 17:51