TJMA - 0800773-72.2022.8.10.0103
1ª instância - Vara Unica de Olho D'agua das Cunhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2023 15:48
Arquivado Definitivamente
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05/06/2023 15:47
Transitado em Julgado em 04/05/2023
-
04/05/2023 00:53
Decorrido prazo de CLEMILTON SILVA RIBEIRO em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:52
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 03/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 05:22
Decorrido prazo de CLEMILTON SILVA RIBEIRO em 02/05/2023 23:59.
-
22/04/2023 19:51
Juntada de petição
-
19/04/2023 09:04
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 17/03/2023 23:59.
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19/04/2023 09:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/03/2023 23:59.
-
15/04/2023 12:19
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
15/04/2023 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
15/04/2023 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
14/04/2023 15:32
Publicado Intimação em 24/02/2023.
-
14/04/2023 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
13/04/2023 17:15
Juntada de petição
-
13/04/2023 14:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/04/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Av.
Fernando Ferrari, 116, Centro.
CEP: 65.706.000 – TEL/FAx: (98) 3664- 5255 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo, nº:0800773-72.2022.8.10.0103 Requerente: ANGELA DOS SANTOS LUZ Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
S E N T E N Ç A Trata-se de cumprimento de sentença apresentado pela parte exequente supra em desfavor da parte executada também em epígrafe.
Intimado, observa-se que o demandado cumpriu com a obrigação tempestivamente, anexando o djo no exato valor executado, consoante petição de id 88539179.
Há manifesta concordância pela exequente, conforme ID 88556977.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Em análise, denota-se que a executada satisfez com a obrigação objeto da presente demanda, através do depósito judicial, tendo este processo atingido sua finalidade.
Ante o exposto, declaro extinto o presente processo, por sentença, com amparo nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Expeça(m)-se o(s) alvará(s) liberatório(s) no valor do DJO realizado e já anexado nestes autos, com suas atualizações e correções legais, retendo as custas.
Após, intime-se o exequente para recebimento ou ciência da juntada de comprovante de pagamento, observando os valores devidos a título de honorários contratuais e sucumbenciais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Olho D’água das Cunhãs/MA, data registrada no sistema.
Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da Vara Única da comarca de Olho D’água das Cunhãs -
04/04/2023 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2023 07:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/03/2023 11:18
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 13:08
Juntada de petição
-
23/03/2023 11:10
Juntada de petição
-
23/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Av.
Fernando Ferrari, 116, Centro.
CEP: 65.706.000 – TEL/FAx: (98) 3664- 5255 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo, nº:0800773-72.2022.8.10.0103 Requerente: ANGELA DOS SANTOS LUZ Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
D E S P A C H O PRELIMINARMENTE, altere a classe processual para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA", após, intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, nos termos do art. 523, caput, do NCPC, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e de honorários de 10% (dez por cento).
Fica assegurado que, após o prazo para pagamento voluntário, o executado possui o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, impugnar a execução, nos termos do art. 525, do NCPC, sem nova intimação.
Caso haja pedido de efeito suspensivo na impugnação, venham os autos conclusos de imediato para sua apreciação.
Sem pagamento, adote a Secretaria a medida executiva prevista no art. 854, do NCPC, como determinado no art. 523, §3º, do CPC, ou seja, a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do(a) executado(a), por meio do sistema Sisbajud.
Com o pagamento, intime-se o autor para se manifestar em 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Com a concordância do autor, conclusos para "sentença de extinção".
Em hipótese de discordância, conclusos para decisão sobre parcela incontroversa e alvará.
Havendo impugnação ao cumprimento, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, se manifestar.
Após, conclusos na aba "cumprimento de sentença".
Olho D’água das Cunhãs/MA, data registrada no sistema.
Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da Vara Única da comarca de Olho D’água das Cunhãs -
22/02/2023 17:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2023 17:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/02/2023 11:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/02/2023 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
20/01/2023 11:19
Juntada de petição
-
07/12/2022 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2022 11:17
Juntada de Certidão
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02/12/2022 08:06
Recebidos os autos
-
02/12/2022 08:06
Juntada de decisão
-
01/11/2022 17:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
30/10/2022 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 10:53
Conclusos para decisão
-
24/10/2022 09:10
Juntada de petição
-
03/10/2022 02:57
Publicado Intimação em 30/09/2022.
-
03/10/2022 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 17:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2022 17:41
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 11:40
Juntada de apelação cível
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06/09/2022 04:18
Publicado Intimação em 06/09/2022.
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06/09/2022 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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02/09/2022 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2022 10:05
Julgado improcedente o pedido
-
12/08/2022 17:53
Conclusos para decisão
-
12/08/2022 13:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/08/2022 23:59.
-
07/07/2022 11:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/07/2022 10:16
Outras Decisões
-
27/06/2022 12:45
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 11:12
Juntada de petição
-
20/06/2022 01:44
Publicado Intimação em 13/06/2022.
-
20/06/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 15:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 09:02
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 20:09
Distribuído por sorteio
-
02/06/2022 20:09
Juntada de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
05/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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