TJMA - 0849545-81.2022.8.10.0001
1ª instância - Vara Especial do Idoso e dos Registros Publicos de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2023 10:42
Classe retificada de REGULARIZAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1417) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
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24/05/2023 09:21
Juntada de petição
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18/04/2023 19:39
Decorrido prazo de CLAUDIONOR SILVA em 13/02/2023 23:59.
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18/04/2023 19:39
Decorrido prazo de CLAUDSON DOS SANTOS SILVA em 13/02/2023 23:59.
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18/04/2023 15:42
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO (CNPJ=05.***.***/0001-85) em 06/02/2023 23:59.
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13/03/2023 10:36
Juntada de petição
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27/02/2023 10:29
Arquivado Definitivamente
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27/02/2023 10:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/02/2023 10:24
Transitado em Julgado em 24/02/2023
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25/01/2023 06:39
Publicado Sentença (expediente) em 23/01/2023.
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25/01/2023 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
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17/01/2023 06:45
Decorrido prazo de CLAUDSON DOS SANTOS SILVA em 31/10/2022 23:59.
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17/01/2023 06:45
Decorrido prazo de CLAUDSON DOS SANTOS SILVA em 31/10/2022 23:59.
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21/12/2022 00:00
Intimação
Processo n.º 0849545-81.2022.8.10.0001 REQUERENTE: MARCIA TERESA DA COSTA VALE e outros Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: CLAUDIONOR SILVA - MA5004-A, CLAUDSON DOS SANTOS SILVA - MA16970 SENTENÇA Versa o presente feito sobre ação de retificação de registro civil ajuizada por Márcia Teresa Ferreira da Costa, qualificada na inicial, requerendo a retificação do seu registro de nascimento, lavrado perante o cartório de registro civil da 4ª zona de São Luís-MA.
Isto posto, diante das provas produzidas, nos termos do artigo 109 e seus parágrafos da Lei n.º 6.015/73, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para determinar ao cartório de registro da 4ª zona de São Luís-MA, que proceda à retificação no assento de nascimento de Marcia Teresa Ferreira da Costa, consignando que o declarante do nascimento foi seu genitor, José Ferreira da Costa, expedindo-se mandado para os devidos fins.
Deferida a gratuidade da justiça.
Sem custas e emolumentos.
Publique-se e Intime-se.
Após certificado o livre trânsito em julgado, cumpram-se as determinações desta decisão e arquive-se o processo, observadas as formalidades legais.
CÓPIA DESTA SENTENÇA SERVE COMO MANDADO DE RETIFICAÇÃO/AVERBAÇÃO DE REGISTRO CIVIL.São Luís, Segunda-feira, 05 de Dezembro de 2022.
LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO Juíza Titular, Vara do Idoso e de Registros Públicos -
20/12/2022 20:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/12/2022 20:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2022 12:15
Julgado procedente o pedido
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28/11/2022 07:30
Conclusos para despacho
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28/11/2022 07:30
Juntada de Certidão
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22/11/2022 14:23
Juntada de parecer de mérito (mp)
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27/10/2022 09:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/10/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 07:15
Conclusos para despacho
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25/10/2022 07:15
Juntada de Certidão
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24/10/2022 18:11
Juntada de petição
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10/10/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 10:35
Conclusos para despacho
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10/10/2022 10:35
Juntada de Certidão
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07/10/2022 16:30
Juntada de petição
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06/10/2022 14:34
Publicado Intimação em 06/10/2022.
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06/10/2022 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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05/10/2022 00:00
Intimação
TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS VARA ESPECIAL DO IDOSO E DE REGISTROS PÚBLICOS Processo n.º 0849545-81.2022.8.10.0001 REQUERENTE: MARCIA TERESA DA COSTA VALE Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: CLAUDIONOR SILVA - MA5004-A DESPACHO Diante do teor da certidão de casamento ID 77405029, defiro o pedido ID 77403745.
Retifique-se o nome da autora no cadastro do PJe-MA, para que conste seu nome de solteira, Marcia Teresa Ferreira da Costa.
Por oportuno, certifique-se quanto à manifestação do ministério público, conforme termo de vista ID 75909182.
Após, intime-se a suplicante, por meio do advogado, para que junte ao processo, no prazo de 15 dias, certidão de casamento dos seus pais e provas de que seu genitor foi o declarante do seu nascimento.
Cumprida a determinação, retorne o feito concluso para demais providências. São Luís, Segunda-feira, 03 de Outubro de 2022. LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO Juíza Titular, Vara do Idoso e de Registros Públicos -
04/10/2022 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2022 10:34
Juntada de Certidão
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03/10/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2022 09:12
Conclusos para despacho
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03/10/2022 09:12
Juntada de Certidão
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30/09/2022 13:07
Juntada de petição
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13/09/2022 09:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/09/2022 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2022 19:59
Conclusos para despacho
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10/09/2022 19:59
Juntada de Certidão
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09/09/2022 23:34
Juntada de petição
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05/09/2022 02:14
Publicado Despacho (expediente) em 05/09/2022.
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03/09/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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02/09/2022 00:00
Intimação
TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS VARA ESPECIAL DO IDOSO E DE REGISTROS PÚBLICOS Processo nº 0849545-81.2022.8.10.0001 Ação: REGULARIZAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1417) Parte Autora: MARCIA TERESA DA COSTA VALE DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Após, com o recolhimento, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
Em seguida, façam os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
São Luís/MA, Quarta-feira, 31 de Agosto de 2022 LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO Juíza de Direito, titular da Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos -
01/09/2022 10:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2022 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 08:35
Conclusos para despacho
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30/08/2022 23:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
21/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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