TJMA - 0040383-81.2011.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Gervasio Protasio dos Santos Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2023 14:28
Baixa Definitiva
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02/06/2023 14:28
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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02/06/2023 14:28
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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02/06/2023 00:07
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 01/06/2023 23:59.
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09/05/2023 00:20
Decorrido prazo de LEANDRO BARROS DE SOUSA em 08/05/2023 23:59.
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09/05/2023 00:20
Decorrido prazo de ANDERS ARAUJO DE CERQUEIRA em 08/05/2023 23:59.
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09/05/2023 00:20
Decorrido prazo de ROBENSON GUSMAO SANTANA JUNIOR em 08/05/2023 23:59.
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25/04/2023 17:18
Juntada de parecer
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24/04/2023 16:15
Publicado Acórdão (expediente) em 20/04/2023.
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24/04/2023 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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19/04/2023 10:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/04/2023 16:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2023 12:17
Conhecido o recurso de ANDERS ARAUJO DE CERQUEIRA - CPF: *23.***.*47-59 (APELANTE) e ROBENSON GUSMAO SANTANA JUNIOR - CPF: *41.***.*73-51 (APELANTE) e não-provido
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11/04/2023 08:30
Decorrido prazo de LEANDRO BARROS DE SOUSA em 10/04/2023 23:59.
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11/04/2023 08:30
Decorrido prazo de ANDERS ARAUJO DE CERQUEIRA em 10/04/2023 23:59.
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10/04/2023 15:47
Juntada de Certidão
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10/04/2023 15:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/04/2023 09:33
Juntada de parecer do ministério público
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01/04/2023 01:18
Decorrido prazo de ROBENSON GUSMAO SANTANA JUNIOR em 31/03/2023 23:59.
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23/03/2023 16:27
Conclusos para julgamento
-
23/03/2023 16:27
Conclusos para julgamento
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23/03/2023 16:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/03/2023 10:36
Recebidos os autos
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21/03/2023 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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21/03/2023 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Gervásio Protásio dos Santos Júnior
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21/03/2023 10:35
Pedido de inclusão em pauta virtual
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21/03/2023 10:18
Recebidos os autos
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21/03/2023 10:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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21/03/2023 10:18
Pedido de inclusão em pauta
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17/03/2023 10:33
Conclusos para despacho do revisor
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17/03/2023 08:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Desª. Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro
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06/03/2023 21:41
Conclusos ao relator ou relator substituto
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06/03/2023 15:39
Juntada de parecer
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10/02/2023 21:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/02/2023 19:44
Recebidos os autos
-
07/02/2023 19:44
Juntada de Certidão
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20/09/2022 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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20/09/2022 10:34
Baixa Definitiva
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20/09/2022 07:49
Juntada de petição
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14/09/2022 00:03
Publicado Despacho (expediente) em 14/09/2022.
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14/09/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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13/09/2022 00:00
Intimação
3ª CÂMARA CRIMINAL GABINETE DO DES.
GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR APELAÇÃO CRIMINAL nº 0040383-81.2011.8.10.0001 1º Apelante: ANDERS ARAÚJO CERQUEIRA Advogado: : LEANDRO BARROS DE SOUSA - MA10403-A 2º Apelante: ROBENSON GUSMÃO SANTANA JÚNIOR Advogado: FREDERICO SANTOS RODRIGUES - MA16929-A Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO Relator: DESEMBARGADOR GERVASIO PROTASIO DOS SANTOS JUNIOR DESPACHO Vistos etc.
Reitere-se a intimação da Defensoria Pública Estadual para apresentação das razões do 2º Apelante.
Em seguida, encaminhem-se os autos ao Juízo a quo, para intimação do Ministério Público de base, para, no prazo de 08 (oito) dias, oferecer as contrarrazões recursais, com fulcro no artigo 672 do RITJMA.
Cumpridas as diligências, determino a remessa dos autos à PGJ para emissão de parecer de mérito, no prazo de 10 (dez) dias (art. 671 do RITJMA).
Transcorrido o prazo estabelecido, façam-se conclusos os autos à relatoria.
Publique-se.
Cumpra-se. São Luís, data do sistema.
Des.
GERVÁSIO Protásio dos SANTOS Júnior Relator -
12/09/2022 13:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/09/2022 08:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 08:53
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
06/09/2022 03:30
Decorrido prazo de ROBENSON GUSMAO SANTANA JUNIOR em 05/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 03:30
Decorrido prazo de ANDERS ARAUJO DE CERQUEIRA em 05/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 03:30
Decorrido prazo de LEANDRO BARROS DE SOUSA em 05/09/2022 23:59.
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06/09/2022 03:30
Decorrido prazo de FREDERICO SANTOS RODRIGUES em 05/09/2022 23:59.
-
05/09/2022 15:23
Juntada de parecer
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26/08/2022 02:36
Publicado Despacho (expediente) em 26/08/2022.
-
26/08/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
25/08/2022 13:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/08/2022 00:00
Intimação
3ª CÂMARA CRIMINAL GABINETE DO DES.
GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR APELAÇÃO CRIMINAL nº 0040383-81.2011.8.10.0001 1º Apelante: ANDERS ARAÚJO CERQUEIRA Advogado: : LEANDRO BARROS DE SOUSA - MA10403-A 2º Apelante: ROBENSON GUSMÃO SANTANA JÚNIOR Advogado: FREDERICO SANTOS RODRIGUES - MA16929-A Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO Relator: DESEMBARGADOR GERVASIO PROTASIO DOS SANTOS JUNIOR DESPACHO Vistos etc.
Determino a intimação da Defensoria Pública Estadual para apresentação das razões do 2º Apelante.
Em seguida, encaminhem-se os autos ao Juízo a quo, para intimação do Ministério Público de base, para, no prazo de 08 (oito) dias, oferecer as contrarrazões recursais, com fulcro no artigo 672 do RITJMA.
Cumpridas as diligências, determino a remessa dos autos à PGJ para emissão de parecer de mérito, no prazo de 10 (dez) dias (art. 671 do RITJMA).
Transcorrido o prazo estabelecido, façam-se conclusos os autos à relatoria.
Publique-se.
Cumpra-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Des.
GERVÁSIO Protásio dos SANTOS Júnior Relator -
24/08/2022 14:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 11:16
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
22/08/2022 11:16
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 03:13
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 03/08/2022 23:59.
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07/07/2022 09:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/07/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2022 07:43
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
06/07/2022 07:43
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
06/07/2022 07:40
Juntada de documento
-
05/07/2022 15:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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04/07/2022 15:22
Determinada a redistribuição dos autos
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15/06/2022 11:14
Juntada de malote digital
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07/06/2022 03:40
Decorrido prazo de LEANDRO BARROS DE SOUSA em 06/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 03:40
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 06/06/2022 23:59.
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06/06/2022 13:41
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
06/06/2022 13:41
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
06/06/2022 13:40
Juntada de documento
-
06/06/2022 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
31/05/2022 14:48
Juntada de parecer do ministério público
-
24/05/2022 17:17
Determinada a distribuição do feito
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23/05/2022 10:27
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
23/05/2022 10:25
Juntada de termo
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20/05/2022 15:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/05/2022 13:11
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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