TJMA - 0800769-41.2020.8.10.0059
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/01/2023 08:35
Arquivado Definitivamente
-
03/01/2023 15:54
Juntada de petição
-
20/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Cons.
Hilton Rodrigues (MA-203), nº 5, Qd.
L, Ed.
Bacuri Center, 2º Piso, Araçagy, São José de Ribamar/MA, CEP 65110-000 PROCESSO Nº 0800769-41.2020.8.10.0059 EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLAGE JARDINS I Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: WANDERLEY COSTA TAVARES - MA17306 EXECUTADO: JOAO VICTOR BORGES ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 93, XIV, da Constituição Federal, nos arts. 152, VI e § 1º, e 203, § 4º, do CPC e no Provimento-CGJ nº 22/2018, e considerando o que prevê o art. 1º da Resolução-GP nº 462018 do Tribunal de Justiça do Estado Maranhãotendo em vista a expedição do Alvará Judicial eletrônico, intimo a parte demandante para que acuse o recebimento do mesmo, através do próprio sistema PJE, no prazo de 05 (cinco) dias.
São José de Ribamar, 19 de dezembro de 2022.
PAULA RAYANE SILVA SERRA Tecnico Judiciario -
19/12/2022 15:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2022 15:13
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 16:29
Juntada de petição
-
01/09/2022 13:09
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 13:09
Juntada de termo
-
01/09/2022 12:17
Juntada de petição
-
01/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Cons.
Hilton Rodrigues (MA-203), nº 5, Qd.
L, Ed.
Bacuri Center, 2º Piso, Bairro Araçagy São José de Ribamar/MA, CEP 65110-000 | E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0800769-41.2020.8.10.0059 REQUERENTE: CONDOMINIO VILLAGE JARDINS I Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: WANDERLEY COSTA TAVARES - MA17306 REQUERIDO(A): JOAO VICTOR BORGES DESPACHO Tendo em vista que a presente ação versa sobre execução de título extrajudicial concernente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício (art. 784, X, do CPC) e que a intimação da parte executada quanto à penhora efetivada fora recebida por preposto do próprio exequente (art. 252, Parágrafo Único, do CPC), intime-se o condomínio para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos protocolo de entrega ou outro documento hábil para comprovar o efetivo recebimento da referida comunicação na unidade habitacional em que reside a executada, sob pena de reconhecimento da nulidade daquela intimação.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do condomínio exequente, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
São José de Ribamar, data do Sistema PJe. Juiz ANTÔNIO AGENOR GOMES Titular do 2º JECCrim -
31/08/2022 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 11:30
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 11:00
Juntada de petição
-
18/02/2022 09:33
Decorrido prazo de JOAO VICTOR BORGES em 24/01/2022 23:59.
-
07/02/2022 17:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/02/2022 17:02
Juntada de termo
-
22/01/2022 13:28
Juntada de petição
-
29/11/2021 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2021 11:24
Juntada de diligência
-
19/11/2021 10:53
Juntada de petição
-
30/08/2021 17:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLAGE JARDINS I em 20/08/2021 23:59.
-
30/07/2021 03:23
Publicado Intimação em 29/07/2021.
-
30/07/2021 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
26/07/2021 14:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2021 14:21
Expedição de Mandado.
-
26/07/2021 14:19
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 12:27
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2021 16:05
Conclusos para despacho
-
21/05/2021 14:14
Juntada de petição
-
05/08/2020 01:45
Decorrido prazo de JOAO VICTOR BORGES em 04/08/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2020 13:01
Juntada de diligência
-
07/04/2020 17:15
Juntada de petição
-
06/04/2020 13:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/04/2020 13:45
Expedição de Mandado.
-
18/03/2020 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2020 19:59
Conclusos para despacho
-
17/03/2020 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
20/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802268-12.2022.8.10.0117
Maria Madalena Garces da Conceicao
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/08/2022 15:07
Processo nº 0802478-58.2022.8.10.0151
Maria Santos dos Santos
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/09/2022 12:08
Processo nº 0800280-87.2022.8.10.0138
Marcos Maciel Batista de Sousa
Fernanda Teixeira Silva Revelette
Advogado: Marcos Maciel Batista de Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/03/2022 12:13
Processo nº 0801588-25.2022.8.10.0053
Marcos Cesar Pereira Lopes
Estado do Maranhao - Procuradoria Geral ...
Advogado: Renata da Silva Souza
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/05/2024 13:43
Processo nº 0801588-25.2022.8.10.0053
Marcos Cesar Pereira Lopes
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Advogado: Emerson Rocha Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/07/2022 08:18