TJMA - 0802914-21.2018.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:10
Juntada de Certidão
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16/07/2025 17:59
Juntada de petição
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15/07/2025 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2025 17:17
Nomeado perito
-
30/04/2025 15:09
Conclusos para decisão
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01/04/2025 10:25
Juntada de Certidão
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01/04/2025 10:20
Desentranhado o documento
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01/04/2025 10:20
Cancelada a movimentação processual Juntada de Certidão
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17/03/2025 00:14
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE RODRIGUES DE ASSIS em 11/03/2025 23:59.
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11/03/2025 21:44
Juntada de diligência
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11/03/2025 21:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2025 21:44
Juntada de diligência
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25/02/2025 09:49
Juntada de petição
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24/02/2025 20:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2025 20:12
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 14:31
Nomeado perito
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13/01/2025 10:55
Conclusos para decisão
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09/12/2024 17:20
Juntada de Certidão
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28/11/2024 07:24
Decorrido prazo de IML - Instituto Medico Legal em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 17:25
Juntada de diligência
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27/11/2024 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/11/2024 17:25
Juntada de diligência
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04/10/2024 11:07
Juntada de petição
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03/10/2024 13:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2024 13:29
Expedição de Mandado.
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20/09/2024 16:39
Outras Decisões
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10/05/2024 17:59
Conclusos para despacho
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03/05/2024 11:31
Juntada de petição
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21/03/2024 10:53
Juntada de Certidão
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12/03/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 15:56
Conclusos para despacho
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30/08/2022 13:23
Juntada de Certidão
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24/08/2022 16:33
Juntada de termo
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17/08/2022 00:39
Juntada de petição
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20/07/2022 16:46
Juntada de Certidão
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14/07/2022 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2022 12:56
Desentranhado o documento
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14/07/2022 12:56
Cancelada a movimentação processual
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12/07/2022 13:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2022 12:08
Juntada de Certidão
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11/07/2022 09:36
Juntada de Certidão
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05/07/2022 22:10
Expedição de Informações pessoalmente.
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04/07/2022 00:07
Juntada de Ofício
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04/03/2022 06:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2022 13:47
Conclusos para despacho
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04/11/2021 00:49
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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04/11/2021 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
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29/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0802914-21.2018.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUZIENE MONTEIRO SOUZA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: OSMAR DE OLIVEIRA NERES JUNIOR - MA7550 REU: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS D E S P A C H O Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO FRAUDULENTO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAS C/C TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA proposta por ROBERTA DE SOUSA E SOUSA contra o BANCO PAN S.A., pleiteando pela devolução dos valores pagos em forma de repetição do indébito, a devolução em dobro dos valores descontados, a suspensão da cobrança em seu benefício, bem como a indenização pelos danos morais sofridos.
A parte autora, em petição de réplica de ID 34249151 se manifestou, requerendo a produção de prova pericial (perícia grafotécnica), uma vez que a parte autora não reconhece sua assinatura no contrato apresentado.
Desta forma, determino que, a Secretaria Judicial designe a nomeação de perito judicial cadastrado junto a esta vara para proceder à realização de exame pericial no Autor, devendo a Secretaria promover sua intimação para manifestar-se acerca da aceitação da função que ora lhe é conferida e apresentar sua proposta de honorários periciais e demais providências, conforme art. 465, §2o, II e III, NCPC.
Incumbe aos litigantes as providências do art. 465, § 1o, I, II, III, do NCPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
SÃO LUÍS/MA, data do sistema. (documento assinado eletronicamente) ROGÉRIO PELEGRINI TOGNON RONDON Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 3618/2021 -
28/10/2021 08:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2021 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2021 11:48
Conclusos para decisão
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17/03/2021 11:46
Juntada de Certidão
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17/03/2021 08:39
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 16/03/2021 23:59:59.
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15/03/2021 21:43
Juntada de petição
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23/02/2021 07:27
Publicado Intimação em 23/02/2021.
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23/02/2021 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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22/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0802914-21.2018.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUZIENE MONTEIRO SOUZA Advogado do(a) AUTOR: OSMAR DE OLIVEIRA NERES JUNIOR - OABMA7550 REU: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS DECISÃO Cuida-se de pedido de indenização do Seguro DPVAT, na qual a parte demandada devidamente citada, permaneceu inerte não se manifestando nos autos, conforme certidão de ID Num.25797820.
Analisando os autos, verifica-se que as alegações narradas na exordial, bem como os elementos que subsidiam o pleito autoral, necessitam de maior aclaramento e complementação de indícios probatórios, especialmente no que diz respeito a avaliação de extensão do dano experimentado pela parte demandante.
Dessa maneira, INTIMEM-SE as partes, por meio de seus patronos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem, a este juízo, se possuem interesse em produção de novas provas, devendo especificá-las de forma justificada e, se documental, que seja de logo juntada.
Ressaltando que o prazo da parte demandada observará o prelecionado no art. 346 do CPC.
Ultrapassado o prazo retro, caso não haja interesse em novas provas, faça-se os autos conclusos para sentença, nos termos da Portaria nº. 01/2015 GAB15CIV.
Publique-se.Intime-se.
São Luís (MA), 12 de fevereiro de 2021.
Alexandre Lopes de Abreu Juiz Titular da 15ª Vara Cível -
19/02/2021 20:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2021 12:00
Juntada de petição
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12/02/2021 11:56
Outras Decisões
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21/11/2019 09:25
Conclusos para decisão
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21/11/2019 09:24
Juntada de Certidão
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21/11/2019 09:21
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 28/01/2019 15:00 15ª Vara Cível de São Luís .
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24/04/2019 11:25
Juntada de Petição de petição
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19/02/2019 08:24
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 18/02/2019 23:59:00.
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25/01/2019 19:43
Juntada de petição
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10/01/2019 11:48
Juntada de aviso de recebimento
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12/12/2018 11:55
Juntada de petição
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07/12/2018 14:01
Publicado Intimação em 05/12/2018.
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07/12/2018 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/12/2018 07:46
Juntada de Certidão
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03/12/2018 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2018 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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03/12/2018 09:46
Audiência conciliação designada para 28/01/2019 15:00.
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29/10/2018 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2018 17:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/07/2018 12:25
Conclusos para despacho
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20/02/2018 10:30
Juntada de Petição de petição
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26/01/2018 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2018
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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