TJMA - 0801148-22.2022.8.10.0023
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Acail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2023 14:27
Arquivado Definitivamente
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09/01/2023 14:26
Transitado em Julgado em 19/12/2022
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20/12/2022 21:52
Juntada de petição
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05/12/2022 17:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/12/2022 10:20, Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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03/12/2022 15:18
Juntada de contestação
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08/11/2022 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2022 10:10
Juntada de diligência
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23/09/2022 16:04
Juntada de petição
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23/09/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 e (99) 99989-6965 PROCESSO: 0801148-22.2022.8.10.0023 PROMOVENTE: FRANCISCO MESQUITA SOUSA FRANCISCO MESQUITA SOUSA Advogado(s) do reclamante: WALTER RODRIGUES (OAB 12035-MA) PROMOVIDO: MAGAZINE LUIZA S/A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem da Excelentíssima Juíza de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, Dra.
CLÉCIA PEREIRA MONTEIRO, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação Instrução e Julgamento, designada para o dia 05/12/2022 10:20, a ser realizada de forma híbrida, ou seja, presencial/videoconferência, podendo ser acessada através do link: https://vc.tjma.jus.br/jeccrac, com usuário: nome do participante e senha: tjma1234.
Adverte-se as partes: 1) se a parte promovente não comparecer à audiência, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais. 2) se a parte promovida não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação, ensejará o julgamento de plano, conforme determina o art. 23 da Lei nº 9.099/95.
Observação: As partes e testemunhas poderão comparecer PESSOALMENTE na sede deste juizado especial ou acessar a sala virtual, no dia e horário mencionado acima. AçAILâNDIA, 22/09/2022 SAMARA AQUINO SOUSA Técnico Judiciário -
22/09/2022 17:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2022 17:53
Expedição de Mandado.
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22/09/2022 17:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/12/2022 10:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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22/09/2022 17:12
Juntada de Certidão
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31/08/2022 09:26
Juntada de petição
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30/08/2022 10:07
Publicado Intimação em 30/08/2022.
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30/08/2022 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
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29/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 Processo nº 0801148-22.2022.8.10.0023 AUTOR: FRANCISCO MESQUITA SOUSA REU: MAGAZINE LUIZA S/A FRANCISCO MESQUITA SOUSA Rua São João, 12, Residencial Tropical, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 Advogado(s) do reclamante: WALTER RODRIGUES (OAB 12035-MA) INTIMAÇÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia-MA CLÉCIA PEREIRA MONTEIRO, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO/DESPACHO PROFERIDO conforme: Nº ID 74403143 nos autos do processo em epígrafe. Sexta-feira, 26 de Agosto de 2022 LUANY CARLA MOREIRA MARTINS Servidor Judiciário -
26/08/2022 15:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2022 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 14:45
Conclusos para despacho
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15/08/2022 14:45
Juntada de Certidão
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15/08/2022 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
23/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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