TJMA - 0804367-78.2022.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 13:13
Arquivado Definitivamente
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12/08/2024 13:12
Transitado em Julgado em 10/05/2024
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11/05/2024 00:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANAPURUS em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE ANAPURUS -IPA em 10/05/2024 23:59.
-
12/04/2024 01:50
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA MIRANDA SILVA em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 01:50
Decorrido prazo de DIEGO LUIZ SANTOS FORTES DE CARVALHO em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 01:50
Decorrido prazo de IANNA PESSOA LIMA em 11/04/2024 23:59.
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21/03/2024 10:26
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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17/03/2024 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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14/03/2024 12:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2024 12:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/09/2023 17:11
Julgado improcedente o pedido
-
28/08/2023 11:58
Juntada de petição
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16/07/2023 06:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE ANAPURUS -IPA em 07/07/2023 23:59.
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16/07/2023 04:53
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE ANAPURUS -IPA em 07/07/2023 23:59.
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15/07/2023 10:39
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE ANAPURUS -IPA em 07/07/2023 23:59.
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15/07/2023 05:54
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE ANAPURUS -IPA em 07/07/2023 23:59.
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14/07/2023 19:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE ANAPURUS -IPA em 07/07/2023 23:59.
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14/07/2023 14:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE ANAPURUS -IPA em 07/07/2023 23:59.
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14/07/2023 11:55
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE ANAPURUS -IPA em 07/07/2023 23:59.
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04/07/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 01:28
Decorrido prazo de DIEGO LUIZ SANTOS FORTES DE CARVALHO em 29/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 17:38
Conclusos para julgamento
-
29/06/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 01:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANAPURUS em 28/06/2023 23:59.
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22/06/2023 00:58
Publicado Intimação em 22/06/2023.
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22/06/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 00:00
Intimação
Processo n° 0804367-78.2022.8.10.0076 DECISÃO Conforme ID 75989479, foi determinada a penhora das pensões a partir do mês de agosto de 2022, esta a ser paga em setembro de 2022, cada uma na cifra mensal de R$ 1.413,66 (mil quatrocentos e treze reais e sessenta e seis centavos).
A dívida, portanto, alcança dez meses, entre setembro de 2022 e junho de 2023, totalizando R$ 14.136,60 (quatorze mil e cento e trinta e seis reais e sessenta centavos).
Até agora foram liberados em favor da postulante o total de R$ 9.607,13 (ID 90260381, R$ 4.310,62; ID 90260381, R$ 5296,51).
Restam, portanto, para completar os pagamentos até junho, R$ 4.529,47 (quatro mil e quinhentos e vinte e nove reais e quarenta e sete centavos).
Foi determinado em ID 90880422 o bloqueio de R$ 8.848,07 para pagamento das pensões até setembro de 2023.
Do exposto, determino: 1) Expeça-se Alvará no valor de R$ 4.529,47 (quatro mil e quinhentos e vinte e nove reais e quarenta e sete centavos), referente às pensões até junho de 2023, junto ao SISCONDJ, observando os dados bancários informados em ID 94577938; 2) Venham os autos conclusos para sentença; 3) o desbloqueio dos valores excedentes junto ao SISCONDJ.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brejo-MA, 15 de junho de 2023.
Karlos Alberto Ribeiro Mota Juiz de Direito -
20/06/2023 14:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2023 14:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/06/2023 14:53
Outras Decisões
-
14/06/2023 13:41
Juntada de petição
-
02/06/2023 15:09
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 12:42
Juntada de Certidão
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04/05/2023 12:38
Juntada de Certidão
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26/04/2023 17:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/04/2023 14:44
Juntada de Certidão
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11/04/2023 08:55
Juntada de Certidão
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10/04/2023 11:42
Juntada de petição
-
06/04/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0804367-78.2022.8.10.0076 - [Óbito de Cônjuge] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA DAS GRACAS TEIXEIRA MONTELES Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DIEGO LUIZ SANTOS FORTES DE CARVALHO - PI5949-A Requerido: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA ANAPURUS e outros (2) Advogado: Advogado/Autoridade do(a) REU: IANNA PESSOA LIMA - MA15728 INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DIEGO LUIZ SANTOS FORTES DE CARVALHO - PI5949-A, para tomar ciência da Decisão Judicial proferida nos presentes autos com o seguinte teor: Processo nº. 0804367-78.2022.8.10.0076 DECISÃO 1.
Compulsando-se os autos, observo que foram penhorados valores relativos aos meses de agosto/2022 a novembro/2022. 2. À Sejud para que cumpra o disposto na decisão de ID 82804463 e expeça-se Alvará quanto ao valor depositado em ID 77588481, bem quanto ao valor penhorado em ID 80358658, junto ao SISCONDJ, observando os dados bancários informados em ID 77712974. 3.
Para o beneficiário da justiça gratuita, não será cobrado o selo do ALVARÁ JUDICIAL.
Também não haverá cobrança do selo, caso o advogado possua procuração com poderes especiais para receber e haja pedido expresso de transferência da integralidade do valor depositado para a sua conta bancária. 4.
Ato contínuo, determino nova penhora on line, desta vez referente ao meses já vencidos de dezembro/2022 a março/2023, junto ao SISBAJUD, totalizando R$ 5.654,64 (cinco mil e seiscentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos).
Após, expeça-se alvará em favor do autor. 5.
Como medida de celeridade processual e tendo em vista a recalcitrância da parte requerida em não cumprir a ordem judicial, desde já, determino a penhora on line a recair sobre os seis meses posteriores ao vencimento da última parcela, a saber, (abril/2023 a setembro/2023), junto ao SISBAJUD, totalizando R$ 8.481,96 (oito mil e quatrocentos e oitenta e um reais e noventa e seis centavos). 6.
O montante ficará depositado juízo e será liberado, gradualmente, no respectivo vencimento mensal, sem prejuízo de eventual restituição, caso a demandada prove nos autos o cumprimento da ordem judicial expedida.
Dê ciências às partes, após venham os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brejo (MA), 29 de março de 2023.
KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA Juiz Titular Brejo/MA, Quarta-feira, 05 de Abril de 2023.
ANTONIO JOSE DE CARVALHO SA Diretor de Secretaria -
05/04/2023 15:28
Conclusos para julgamento
-
05/04/2023 15:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2023 15:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/04/2023 15:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/04/2023 14:57
Outras Decisões
-
04/04/2023 16:14
Juntada de petição
-
14/03/2023 15:08
Conclusos para decisão
-
27/01/2023 17:40
Juntada de petição
-
09/01/2023 17:42
Juntada de petição
-
22/12/2022 17:07
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 17:28
Outras Decisões
-
19/12/2022 14:26
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 14:22
Juntada de petição
-
23/11/2022 01:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANAPURUS em 20/10/2022 23:59.
-
11/11/2022 15:39
Outras Decisões
-
09/11/2022 15:53
Publicado Intimação em 27/10/2022.
-
09/11/2022 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
26/10/2022 10:13
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0804367-78.2022.8.10.0076 - [Óbito de Cônjuge] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA DAS GRACAS TEIXEIRA MONTELES Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DIEGO LUIZ SANTOS FORTES DE CARVALHO - PI5949-A Requerido: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA ANAPURUS e outros (2) Advogado: Advogado/Autoridade do(a) REU: IANNA PESSOA LIMA - MA15728 INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DIEGO LUIZ SANTOS FORTES DE CARVALHO - PI5949-A, para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brejo-MA, Terça-feira, 25 de Outubro de 2022.
MARCILIO DA SILVA MOURA Diretor de Secretaria -
25/10/2022 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2022 20:00
Juntada de contestação
-
05/10/2022 14:27
Juntada de petição
-
04/10/2022 11:06
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 18:57
Outras Decisões
-
13/09/2022 16:06
Conclusos para decisão
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08/09/2022 13:56
Juntada de petição
-
26/08/2022 16:59
Publicado Intimação em 26/08/2022.
-
26/08/2022 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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25/08/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0804367-78.2022.8.10.0076 - [Óbito de Cônjuge] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA DAS GRACAS TEIXEIRA MONTELES Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DIEGO LUIZ SANTOS FORTES DE CARVALHO - PI5949 Requerido: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA ANAPURUS e outros Advogado: INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DIEGO LUIZ SANTOS FORTES DE CARVALHO - PI5949, para ciência da Decisão id. 73553447 - Decisão.
Brejo-MA, Quarta-feira, 24 de Agosto de 2022.
MARCILIO DA SILVA MOURA Diretor de Secretaria -
24/08/2022 15:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2022 15:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/08/2022 15:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/08/2022 15:41
Concedida a Medida Liminar
-
08/08/2022 17:01
Conclusos para decisão
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06/08/2022 17:02
Juntada de petição
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06/08/2022 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 18:01
Conclusos para decisão
-
01/08/2022 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2022
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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