TJMA - 0800762-83.2022.8.10.0025
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Bacabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2023 09:19
Arquivado Definitivamente
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04/12/2023 09:18
Transitado em Julgado em 27/11/2023
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28/11/2023 09:05
Decorrido prazo de PATRICIA DANIELE SOUSA CARDOSO em 27/11/2023 23:59.
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10/11/2023 00:59
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BACABAL Rua Manoel Alves de Abreu, s/nº, Centro, Bacabal/MA - FONE: (99) 3621-6702 e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0800762-83.2022.8.10.0025 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: W N DA SILVA EIRELI Advogado(s) do reclamante: PATRICIA DANIELE SOUSA CARDOSO (OAB 10218-MA) DEMANDADO: PACTOR CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME SENTENÇA .
Relatório dispensado conforme parágrafo único do art. 38, da Lei 9.099/95.
Decido.
Da análise dos autos, observo que, mesmo após mais de um ano do ajuizamento da demanda, ainda não foi possível a citação da parte requerida.
Ademais foram realizadas diversas tentativas de sua citação, seja por carta com aviso de recebimento, oficial de justiça ou mesmo tentativa de intimação por whatsapp.
Ainda assim, mesmo após tantos esforços, não foi possível citar a requerida o que, ao meu ver, revela estar a requerida em local incerto ou não sabido.
Nestes termos, em que pese o requerimento da requerente para que se considere válida a tentativa de citação por meio de aplicativo whatsapp, entendo que seu pleito não merece prosperar.
Como se vê nos prints juntados pelo oficial de justiça, nenhuma de suas tentativas de contato com o requerido obteve sucesso.
Em nenhuma destas o oficial de justiça sequer obteve resposta do requerido, de forma que não há como se precisar se houve o recebimento indene de dúvidas do ato citatório.
Outrossim, não há nos autos quaisquer indicação de tentativa de ocultação da parte requerida.
Vê-se, portanto, o prosseguimento natural da demanda seria com a citação editalícia da parte requerida, já que não se tem notícia do local onde se encontra, procedimento este incompatível com o célere rito dos juizados, conforme expressa disposição do art. 18, §2º da Lei n° 9.099/96.
Desta forma, a extinção do processo pela inadmissibilidade do procedimento é medida que se impõe.
Destarte, de rigor a extinção do feito.
Ante o exposto, julgo EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, inciso II, da Lei. 9.099/95.
Sem custas ou honorários advocatícios (segundo art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se, Intimem-se, Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Bacabal (MA), data do sistema.
THADEU DE MELO ALVES Juiz de Direito Titular do JECCRIM de Bacabal -
08/11/2023 13:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2023 08:47
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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25/10/2023 17:03
Conclusos para julgamento
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25/10/2023 17:03
Juntada de termo
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24/10/2023 18:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/10/2023 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal.
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24/10/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 11:14
Juntada de petição
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20/10/2023 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/10/2023 09:19
Juntada de diligência
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29/09/2023 17:21
Juntada de Certidão
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25/09/2023 01:46
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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23/09/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BACABAL Rua Manoel Alves de Abreu, s/nº, Centro, Bacabal-MA - FONE: (99) 3621-6702 PROCESSO : 0800762-83.2022.8.10.0025 ESPÉCIE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE : W N DA SILVA EIRELI REQUERIDO(A) : PACTOR CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME DATA : 21/09/2023 14:00h JUIZ(A) DE DIREITO : THADEU DE MELO ALVES, titular do Juizado Especial SESSÃO DE CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Declarada aberta a Audiência por Videoconferência, realizada com fulcro § 2º, Art. 22, da Lei 9.099/95 e PROV 222020-CGJ/MA.
No horário designado e após as formalidades de praxe, apregoadas as partes, fizeram-se presentes na videoconferência o(a) reclamante, W N DA SILVA EIRELI, acompanhado de(a) advogado(a) Dr(a). #{processoTrfHome.instance.tipoNomeAdvogadoAutorList}.
Ausente o(a) reclamado(a), PACTOR CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME.
Compulsando os autos, verifica-se que o demandado não foi citado e intimado.
Em seguida, o MM.
Juiz designou o DIA 24 DE OUTUBRO DE 2023, ÀS 15h:00min, na sala 2.Cite-se via whatsApp, na forma requerida no id. 92054949 (A citação, concomitante, da parte ré, através de seu representante legal, FRAN ALBERTO DANIEL MARANHÃO SOBRINHO, realizada por whatsapp para o número (96) 9 91610440).
Intime-se.
Observe-se a praxe do Juizado.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo que será assinado eletronicamente apenas pelo Magistrado, dispensadas as assinaturas das partes e de seus representantes processuais, conforme PROV 222020 da CGJ/MA, § 2º do Art. 1º.
Eu, CONCEICAO DE MARIA LUNA PEREIRA, Conciliador(a) digitei o presente termo.
JUIZ DE DIREITO: THADEU DE MELO ALVES. -
21/09/2023 15:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2023 15:18
Expedição de Mandado.
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21/09/2023 14:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2023 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal.
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21/09/2023 14:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/09/2023 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal.
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21/09/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 17:13
Juntada de Certidão
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16/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BACABAL Rua Manoel Alves de Abreu, s/nº, Centro, Bacabal/MA - FONE: (99) 3621-6702 e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0800762-83.2022.8.10.0025 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: W N DA SILVA EIRELI Advogado(s) do reclamante: PATRICIA DANIELE SOUSA CARDOSO (OAB 10218-MA) DEMANDADO: PACTOR CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME DESPACHO– MANDADO – OFÍCIO Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 21 DE SETEMBRO DE 2023, às 14h00min, a ser realizada na sede deste Juízo (JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BACABAL, Rua Manoel Alves de Abreu, s/nº, Centro, Bacabal/MA - FONE: (99) 3621-6702).
Cite e intime-se a parte requerida, alertando-a de que, caso não compareça à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Para realização da citação, deverão ser considerados os endereços declinados em Id. 92054949.
Visando a economia de atos processuas, a primeira tentativa de citação deverá ser realizada por meio do contato Whatsapp informado pelo requerente (Id. 92054949 - pg. 6) Não havendo conciliação, deverá apresentar contestação em banca, caso ainda não o tenha feito.
Intime-se o requerente, pessoalmente ou por meio de seu advogado, caso tenha constituído, para comparecer à audiência, informando-o de que sua ausência implicará em extinção do feito sem resolução do mérito.
As partes deverão apresentar em audiência todas as provas que pretendem produzir, nos termos do art. 33 da Lei n. 9.099/95, observando as advertências abaixo indicadas.
Desde já, inverto o ônus da prova a favor do (a) requerente, nos termos do art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
Advirtam-se as partes que a presente audiência será realizada de forma presencial.
Em caso de impossibilidade de comparecimento pessoal, poderão optar, sem necessidade de justificativas, pela participação da audiência por meio de sistema de videoconferência.
Optando pela participação por videoconferência, deverá a parte na data e horário designados acessar o link: (login: nome do usuário / senha: tjma1234), identificar-se pelo nome completo e aguardar a liberação da sala virtual pelo moderador.
Para eventuais esclarecimentos/dúvidas, deverá o interessado apresentar, com antecedência de pelo menos 01 (um) dia útil, os contatos (e-mail ou número de whatsapp).
Serve uma via do presente despacho como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO e OFÍCIO.
Bacabal, datado e assinado eletronicamente.
THADEU DE MELO ALVES Juiz titular do JECCRIM de Bacabal ADVERTÊNCIAS: A resposta do reclamado poderá ser apresentada nesta audiência, por escrito ou oralmente, por si ou através de seu advogado, sendo imprescindível que se esclareça que nas causas cujo valor corresponda até 20 salários mínimos as partes poderão comparecer pessoalmente, sendo facultativa a assistência por advogados; nas de valor superior a 20 salários mínimos, a assistência por advogado é obrigatória; .
Não comparecendo o reclamado à audiência designada, acompanhado ou não de advogado, consoante explicado no item acima, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente julgamento de plano, nos termos do art. 20 da Lei n° 9.099 de 26/09/95; Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, de modo o reclamante e o reclamado, caso tenham interesse na prova testemunhal, deverão comparecer acompanhados de até 03 (três) testemunhas nessa audiência, devidamente documentadas, e independentemente de nova intimação deste juízo; Tratando-se o citando (reclamado) de pessoa jurídica, deve apresentar na primeira audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação.
A não apresentação poderá ensejar a revelia, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.099/95; Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; Ficam ainda advertidas as partes (reclamante e reclamado) de que deverão comunicar a este Juizado eventual mudança de endereço.
Em caso de não comunicação, será considerada válida a intimação enviada para o antigo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. -
15/08/2023 15:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 15:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/09/2023 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal.
-
16/07/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 12:36
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 12:33
Juntada de termo
-
11/05/2023 17:26
Juntada de petição
-
08/05/2023 00:15
Publicado Intimação em 08/05/2023.
-
07/05/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
05/05/2023 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BACABAL PROCESSO Nº: 0800762-83.2022.8.10.0025 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: W N DA SILVA EIRELI Advogado(s) do reclamante: PATRICIA DANIELE SOUSA CARDOSO (OAB 10218-MA) DEMANDADO: PACTOR CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME FINALIDADE: INTIMAÇÃO da(s) parte(s) por seu(s) advogado(s) para ciência do inteiro teor do ATO ORDINATÓRIO de evento ID 91440457 a seguir transcrito: ATO ORDINATÓRIO Com fulcro nas disposições do Provimento 222018-CGJ/MA, Art. 1º, inciso XXXIX, procedo ao Ato Ordinatório, nos seguintes termos: Considerando que a citação do demandado por Carta Precatória não obteve êxito, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, se manifestar sobre a Devolução de Carta Precatória de Id 91439359.
Bacabal, 4 de maio de 2023 RAYANNA DE LIMA SILVA GALVINO Diretor de Secretaria mat. 163485 -
04/05/2023 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2023 14:12
Juntada de ato ordinatório
-
04/05/2023 14:02
Juntada de termo
-
07/02/2023 14:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/02/2023 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal.
-
07/02/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 09:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/12/2022 09:37
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 09:16
Juntada de Carta precatória
-
06/12/2022 16:28
Juntada de ato ordinatório
-
25/11/2022 10:39
Audiência Conciliação designada para 06/02/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal.
-
25/11/2022 10:31
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 09:32
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 12:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/11/2022 08:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal.
-
08/11/2022 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 12:47
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2022 16:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/09/2022 16:48
Audiência Conciliação designada para 07/11/2022 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal.
-
12/09/2022 16:39
Audiência Conciliação cancelada para 01/11/2022 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal.
-
12/09/2022 16:34
Audiência Conciliação designada para 01/11/2022 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal.
-
01/09/2022 17:16
Juntada de petição
-
29/08/2022 12:30
Publicado Intimação em 29/08/2022.
-
29/08/2022 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
26/08/2022 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BACABAL PROCESSO Nº 0800762-83.2022.8.10.0025 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: W N DA SILVA EIRELI Advogado do(a) AUTOR: PATRICIA DANIELE SOUSA CARDOSO - OAB/MA 10218-A DEMANDADO: PACTOR CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME FINALIDADE: INTIMAÇÃO parte autora, por sua advogada, Dra. PATRICIA DANIELE SOUSA CARDOSO - OAB/MA 10218-A para, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, se manifestar sobre a certidão de evento Id 74497860, indicando o correto e atual endereço da parte ré, tudo de acordo com a ato ordinatório de Id 74659742 a seguir transcrito: ATO ORDINATÓRIO Com fulcro nas disposições do Provimento 222018-CGJ/MA, Art. 1º, inciso XXXIX, procede-se ao Ato Ordinatório, nos seguintes termos: Considerando que a citação e intimação do demandado por Carta com AR não obteve êxito em razão do retorno da correspondência com a informação de "NÃO PROCURADO", intime-se a parte autora, através de seu advogado, para no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, se manifestar sobre a certidão de evento Id 74497860, indicando o correto e atual endereço da parte ré. Bacabal, 25 de agosto de 2022 SERGIO FERREIRA VALVERDE Diretor de Secretaria mat. 153775 -
25/08/2022 15:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2022 15:50
Juntada de ato ordinatório
-
24/08/2022 10:25
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 17:06
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 16:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/07/2022 11:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal.
-
05/07/2022 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 11:27
Juntada de protocolo
-
08/06/2022 16:23
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2022 16:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/05/2022 15:51
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 15:53
Juntada de petição
-
29/04/2022 18:09
Audiência Conciliação designada para 05/07/2022 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal.
-
29/04/2022 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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