TJMA - 0818929-06.2022.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2024 10:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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09/04/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 12:53
Conclusos para decisão
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06/04/2024 07:51
Juntada de contrarrazões
-
26/03/2024 15:37
Juntada de termo
-
17/03/2024 04:31
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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17/03/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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12/03/2024 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2024 11:18
Juntada de Certidão
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02/03/2024 00:34
Decorrido prazo de ISMAEL FERREIRA DA SILVA em 01/03/2024 23:59.
-
30/01/2024 21:14
Decorrido prazo de PEDRO DOS SANTOS AMBROSIO em 24/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 21:14
Decorrido prazo de ISMAEL FERREIRA DA SILVA em 24/01/2024 23:59.
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15/12/2023 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2023 16:26
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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01/12/2023 09:48
Expedição de Mandado.
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30/11/2023 01:48
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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30/11/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, S/N, Bairro: Parque Sanharol.
COMPLEXO JURÍDICO (próximo à Facimp) Processo Judicial Eletrônico n.º 0818929-06.2022.8.10.0040 DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) - [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] REQUERENTE: PEDRO DOS SANTOS AMBROSIO Advogados do(a) AUTOR: JEFFERSON FERRAZ VASCONCELOS - MA8597, JOSE CLETO DE VASCONCELOS - MA4009 REQUERIDO: REU: ISMAEL FERREIRA DA SILVAISMAEL FERREIRA DA SILVA Advogado do(a) REU: ROBSON CAETANO CHAVES DA LUZ - MA12439-A PEDRO DOS SANTOS AMBROSIO opôs os presentes embargos de declaração com referência à decisão, alegando ter sido deferido Justiça Gratuita para o Réu sem requerimento. É o sucinto relatório.
Decido.
Não merecem prosperar as alegações contra o julgado hostilizado, por tratar-se de matéria já decidida nos autos, principalmente quando consta na contestação pedido de Justiça Gratuita.
O legislador processual impõe-lhe que exponha os seus motivos.
Estão eles expostos no julgado.
Portanto, nenhuma omissão apresentou a sentença embargada, que definiu todas as questões levantadas.
Ante ao exposto, por se mostrarem tempestivos, conforme certidão, conheço dos embargos, contudo, os rejeito, permanecendo a sentença embargada como se encontra.
Intimem-se.
Imperatriz, Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023.
Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
28/11/2023 15:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 09:30
Embargos de declaração não acolhidos
-
30/08/2023 09:19
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 09:18
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 03:52
Decorrido prazo de PEDRO DOS SANTOS AMBROSIO em 22/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 15:12
Juntada de apelação
-
01/08/2023 03:42
Publicado Intimação em 31/07/2023.
-
01/08/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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31/07/2023 19:11
Juntada de embargos de declaração
-
27/07/2023 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2023 12:52
Julgado procedente o pedido
-
21/04/2023 17:49
Conclusos para julgamento
-
21/04/2023 17:47
Juntada de termo
-
18/04/2023 15:04
Decorrido prazo de ISMAEL FERREIRA DA SILVA em 06/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 15:04
Decorrido prazo de PEDRO DOS SANTOS AMBROSIO em 06/02/2023 23:59.
-
24/03/2023 15:41
Juntada de petição
-
07/03/2023 17:54
Audiência Instrução realizada para 02/03/2023 16:00 5ª Vara Cível de Imperatriz.
-
04/03/2023 18:04
Publicado Intimação em 30/01/2023.
-
04/03/2023 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
02/03/2023 16:16
Juntada de termo
-
02/03/2023 16:15
Desentranhado o documento
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02/03/2023 16:15
Cancelada a movimentação processual
-
27/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho, CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] Processo Judicial Eletrônico n.º 0818929-06.2022.8.10.0040 DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) - [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] REQUERENTE: PEDRO DOS SANTOS AMBROSIO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOSE CLETO DE VASCONCELOS - MA4009, JEFFERSON FERRAZ VASCONCELOS - MA8597 REQUERIDO: ISMAEL FERREIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) REU: ROBSON CAETANO CHAVES DA LUZ - MA12439 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Intimo as partes da audiência de Instrução, do Tipo: Instrução Sala: INSTRUÇÃO Data: 02/03/2023 Hora: 16:00, que se realizará mediante videoconferência através do link, abaixo: LINK - https://vc.tjma.jus.br/varaciv5itz.
Senha: tjma1234 Imperatriz, Quinta-feira, 26 de Janeiro de 2023 ANDREIA LIMA CUTRIM DONADEL Diretor de Secretaria Substituta -
26/01/2023 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2023 11:12
Audiência Instrução designada para 02/03/2023 16:00 5ª Vara Cível de Imperatriz.
-
26/01/2023 11:11
Audiência Instrução designada para 02/03/2023 16:00 5ª Vara Cível de Imperatriz.
-
26/01/2023 10:43
Juntada de petição
-
25/01/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 20:50
Conclusos para despacho
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24/01/2023 17:32
Juntada de petição
-
27/12/2022 11:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/12/2022 10:17
Conclusos para decisão
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13/12/2022 10:16
Juntada de termo
-
13/12/2022 08:48
Juntada de petição
-
23/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0818929-06.2022.8.10.0040 DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) - [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] REQUERENTE: PEDRO DOS SANTOS AMBROSIO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOSE CLETO DE VASCONCELOS - MA4009, JEFFERSON FERRAZ VASCONCELOS - MA8597 REQUERIDO: ISMAEL FERREIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) REU: ROBSON CAETANO CHAVES DA LUZ - MA12439 DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu Advogado, para, querendo, no prazo de quinze dias, manifestar-se sobre a contestação e documentos.
Transcorrido tal prazo, com ou sem a apresentação da réplica, devidamente certificado, voltem os autos conclusos.
Imperatriz, Terça-feira, 22 de Novembro de 2022.
Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
22/11/2022 13:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 18:07
Conclusos para despacho
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17/11/2022 18:06
Juntada de termo
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16/11/2022 15:49
Juntada de contestação
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25/10/2022 14:20
Recebidos os autos do CEJUSC
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25/10/2022 14:20
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 14:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/10/2022 14:00, Central de Videoconferência.
-
25/10/2022 14:16
Conciliação infrutífera
-
25/10/2022 00:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
-
24/10/2022 17:21
Juntada de petição
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30/09/2022 11:11
Juntada de petição
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19/09/2022 13:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2022 13:13
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
16/09/2022 16:06
Juntada de petição
-
15/09/2022 20:37
Publicado Intimação em 08/09/2022.
-
15/09/2022 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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08/09/2022 01:08
Publicado Intimação em 08/09/2022.
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07/09/2022 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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07/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho, CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] Processo Judicial Eletrônico n.º 0818929-06.2022.8.10.0040 DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) - [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] REQUERENTE: PEDRO DOS SANTOS AMBROSIO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOSE CLETO DE VASCONCELOS - MA4009, JEFFERSON FERRAZ VASCONCELOS - MA8597 REQUERIDO: ISMAEL FERREIRA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu artigo 93, inciso XIV; assim como o arti. 203, §4º, do CPC, e ainda, o Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão. Intimo as partes para tomar ciência da audiência de conciliação designada para o dia Tipo: Processual por videoconferência Sala: 4ª sala Processual de Videoconferência Data: 25/10/2022 Hora: 14:00 a ser realizada na 4ª sala Processual de Videoconferência. Ficam cientes que o link e a senha para acesso a sala são: https://vc.tjma.jus.br/ctrvidcejuscs4; USUÁRIO: nome da pessoa participante e a SENHA: tjma1234, para maiores informações seguem os contatos: E-MAIL: central_conciliaçã[email protected] / TELEFONE: (98) 98541-6938 (whatsapp).Terça-feira, 06 de Setembro de 2022. Atenciosamente, THAMIRES ALMEIDA PACHECO- Diretor de Secretaria. -
06/09/2022 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2022 11:24
Expedição de Mandado.
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06/09/2022 09:40
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/09/2022 09:40
Juntada de ato ordinatório
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06/09/2022 09:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2022 14:00, Central de Videoconferência.
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06/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0818929-06.2022.8.10.0040 DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) - [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] REQUERENTE: PEDRO DOS SANTOS AMBROSIO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOSE CLETO DE VASCONCELOS - MA4009, JEFFERSON FERRAZ VASCONCELOS - MA8597 REQUERIDO: ISMAEL FERREIRA DA SILVA DESPACHO Encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) nesta Comarca para possível realização de audiência de conciliação, nos termos dos arts. 165 a 168 do CPC.
INTIME-SE a parte autora na pessoa de seu advogado.
CITE-SE a parte requerida nos termos da inicial e observando todos os meios legais, com pelo menos 20 (vinte) dias úteis de antecedência, para comparecimento à audiência e ciência dos termos da exordial; bem como para, querendo, responder a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da realização da audiência, ciente que não contestada, se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (NCPC, arts. 334, 335, I, e 344 c/c 341).
Caso ambas as partes manifestarem, expressamente, pelo desinteresse na composição consensual, CIENTIFIQUE-SE a parte requerida que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar resposta à ação, que será contado da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (NCPC, art. 335, II).
As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (CPC, art. 695, §4º).
O não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa a ser revertido em favor da União ou do Estado (CPC, art. 318, § único e 334, §8º).
Por fim, cientifiquem as partes que a autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença (NCPC, art. 334, § 11).
O PRESENTE DESPACHO SERVE DE MANDADO.
Imperatriz, Sexta-feira, 02 de Setembro de 2022. FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
05/09/2022 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2022 10:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
-
02/09/2022 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 18:33
Conclusos para despacho
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24/08/2022 18:33
Juntada de termo
-
24/08/2022 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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