TJMA - 0800406-91.2022.8.10.0024
1ª instância - 1ª Vara de Santa Luzia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 17:03
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 17:03
Transitado em Julgado em 02/04/2024
-
02/04/2024 15:10
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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02/04/2024 04:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 01:39
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2024.
-
26/03/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 10:25
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 19:09
Juntada de petição
-
06/03/2024 01:19
Publicado Sentença em 06/03/2024.
-
06/03/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 14:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2024 10:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/02/2024 15:35
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 01:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 31/01/2024 23:59.
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30/01/2024 23:48
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
30/01/2024 23:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 17:04
Juntada de termo de juntada
-
22/01/2024 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2023 09:31
Outras Decisões
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10/10/2023 09:00
Conclusos para decisão
-
07/10/2023 09:27
Juntada de petição
-
06/10/2023 19:38
Juntada de petição
-
06/10/2023 13:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/10/2023 23:59.
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06/10/2023 00:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/10/2023 23:59.
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11/09/2023 00:18
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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08/09/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE SANTA LUZIA SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA Processo nº 0800406-91.2022.8.10.0024 AUTOR: RAIMUNDA DOS SANTOS DA SILVA RUA GRANDE, 0, POVOADO BELA VISTA, SANTA LUZIA - MA - CEP: 65390-000 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ALESSANDRO EVANGELISTA ARAUJO - MA9393-A, GERALDO PINTO SANTOS JUNIOR - MA10016, ANA KAROLINA ARAUJO MARQUES - MA22283, MANUEL LEONARDO RIBEIRO DE AGUIAR - MA23463 RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. avenida getulio vargas, 115, centro, BACABAL - MA - CEP: 65700-000 Telefone(s): (11)08007-2751 - (99)3542-9500 - (11)08007-7078 - (11)4004-4433 - (11)4002-0022 - (11)5506-7717 - (98)4004-4433 - (11)98765-4565 - (99)3627-6000 - (11)3377-1025 - (11)5503-7500 - (11)3523-0037 - (11)6005-4000 - (99)98408-8505 - (98)5506-7717 - (11)2194-0922 - (98)9124-5996 - (11)3434-7000 - (11)3338-2822 - (08)0072-7997 - (98)0216-5055 - (98)3664-7478 - (99)8413-7396 - (11)3156-5823 - (99)3621-1501 - (99)8413-0040 - (11)2222-2222 - (41)0800-7224 - (08)0072-7996 - (11)5326-5689 - (11)3684-2900 - (00)0000-0000 - (98)8453-8906 - (11)3684-5122 - (11)3003-0237 - (98)3212-2540 - (08)0072-2443 Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) D E C I S Ã O / M A N D A D O RAIMUNDA DOS SANTOS DA SILVA requereu o cumprimento de sentença em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., alegando saldo no valor de R$ 33.701,85.
RECEBO a inicial pelo cumprimento dos requisitos legais.
O pedido veio instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (ID 79716324).
Assim, intime-se BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor conforme apontado, acrescido de custas, se houver. (art. 523 do CPC/2015).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo retromencionado, o débito será acrescido de multa de dez por cento (art. 523, §1º do CPC/2015).
Efetuado o pagamento parcial dentro do prazo legal, a multa prevista acima incidirá sobre o restante (art. 523, §2º do CPC/2015).
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, ordem de bloqueio via SISBAJUD, no valor de R$ 33.701,85, com acréscimo de 10 (dez) por cento, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, §3º do CPC/2015).
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC/2015).
Cumpre mencionar que, a impugnação não impede a prática dos atos executórios, inclusive os de expropriação (art. 526, §6º do CPC/2015). É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo, caso em que será oportunizada a oitiva do autor, independente de novo despacho, para no prazo de 05 (cinco) dias para manifestar-se, sem prejuízo de impugnar o valor depositado, podendo inclusive, levantar o valor incontroverso (art. 526, caput e §1º do CPC/2015).
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC/2015, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Serve como mandado.
Proceda-se à evolução da classe processual.
Santa Luzia/MA, datado e assinado eletronicamente. *Observações: O presente processo tramita na forma eletrônica por meio do sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Nos termos do Provimento n.º 39/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão, que vedou a impressão e expedição de peças em meio físico, para acompanhamento de cartas e mandados de citação e notificação, ressalvados os casos de impedimento técnico, as partes e advogados, poderão acessar a petição inicial, bem como os demais documentos do processo, mediante dos seguintes passos: a. acesse o link: https://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam b. no campo “Número do Documento” digite os códigos de acesso abaixo emitidos pelo PJe, referente ao documento que deseja visualizar.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22012716254220200000055984000 PETIÇAO INICIAL Petição 22012716254226400000055984002 PROCURAÇAO Procuração 22012716254242500000055984003 RG.
CPF DO AUTOR Documento de identificação 22012716254250200000055984004 COMP.
DE ENDEREÇO Comprovante de endereço 22012716254257600000055984005 HISTORICO DE CONSIGNAÇAO APOSENT.
POR IDADE_rotated Documento Diverso 22012716254271900000055984008 DOCS ASSINANTE ROGO Documento Diverso 22012716254286400000055984009 DOCS TESTEMUNHA I Documento Diverso 22012716254295300000055984010 DOCS TESTEMUNA II Documento Diverso 22012716254327500000055984012 Decisão Decisão 22020816021514700000056654887 HABILITACAO Petição 22021204312136700000056941977 peticao2200082623 Petição 22021204312142400000056941978 zppd_atos_bradesco_sa_1102-001 Procuração 22021204312147100000056941979 zppd_atos_bradesco_sa_1102-024 Procuração 22021204312155400000056941980 zppd_atos_bradesco_sa_1102-028 Procuração 22021204312163500000056941981 zppd_atos_bradesco_sa_1102-032 Procuração 22021204312171800000056941982 Petição Petição 22021418502415300000057045496 peticaoaudiencia2200082623 Petição 22021418502419600000057045499 Citação Citação 22022316121003200000057684345 Intimação Intimação 22022316121010100000057684346 Petição Petição 22030720451455100000058191056 Petição Petição 22030721300970000000058192028 Petição Petição 22062312371157900000065367537 JUNTADA DE PROCURACAO - BRADESCO (BACABAL) Petição 22062312371163300000065367540 zppd_ATOS_BRADESCO_SA_0905 Procuração 22062312371186000000065367541 Ata de audiência no CEJUSC Ata de audiência no CEJUSC 22062809261740300000065638208 Contestação Contestação 22071312404242300000066715587 zppd_atos_bradesco_sa_2406-001 Procuração 22071312404341200000066717146 zppd_atos_bradesco_sa_2406-025 Procuração 22071312404422600000066717149 contestacao2200082623 Petição 22071312404268700000066715591 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22083013372149900000070078477 Intimação Intimação 22083013425051700000070080001 Réplica à contestação Réplica à contestação 22092220280585000000071769796 RÉPLICA Petição 22092220280590700000071769797 Decisão Decisão 22093013083944000000072330037 Intimação Intimação 22100314273683600000072441145 Certidão Certidão 22100314295779200000072441160 Petição Petição 22102116135153200000073720137 Petição Petição 22102212155439600000073743005 Decisão Decisão 22102315374299900000072878412 Intimação Intimação 22102409071736000000073765577 Intimação Intimação 22102409071827800000073765578 Petição Petição 22102410105477800000073775347 Certidão Certidão 23011716001539700000078184604 PUBLICAÇÃO 26.10.2022 Certidão 23011716001546800000078184610 Sentença Sentença 23012411445605200000078473256 Intimação Intimação 23012419581090700000078620597 Petição Petição 23021803110995300000080410605 petctj2200082623 Petição 23021803111003000000080410606 Petição de Apelação Cível digitalizada Petição de Apelação Cível digitalizada 23022217060283400000080495293 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23022218141623900000080501290 Intimação Intimação 23022218141623900000080501290 Contrarrazões Contrarrazões 23022815552255300000080894798 Termo Termo 23030108062259500000080932044 Decisão Decisão 23052312465100000000088631646 Decisão Decisão 23052316094300000000088631647 Petição Petição 23060219202200000000088631648 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23062109004900000000088631649 Petição Petição 23071115365702000000090059087 petjuntof2200082623 Petição 23071115365707400000090059090 Cumprimento de sentença Petição 23072617253550300000091131754 MEMORIAL DANO MATERIAL - RAIMUNDA DOS SANTOS DA SILVA Documento Diverso 23072617253559000000091131756 MEMORIAL DANO MORAL - RAIMUNDA DOS SANTOS DA SILVA Documento Diverso 23072617253568000000091131758 -
07/09/2023 17:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2023 16:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
25/08/2023 16:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/08/2023 13:32
Outras Decisões
-
08/08/2023 11:26
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 17:25
Juntada de petição
-
11/07/2023 15:36
Juntada de petição
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21/06/2023 09:01
Recebidos os autos
-
21/06/2023 09:01
Juntada de decisão
-
01/03/2023 08:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
01/03/2023 08:06
Juntada de termo
-
28/02/2023 15:55
Juntada de contrarrazões
-
22/02/2023 18:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2023 18:14
Juntada de Certidão
-
22/02/2023 17:06
Juntada de petição de apelação cível digitalizada
-
18/02/2023 03:11
Juntada de petição
-
24/01/2023 19:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2023 11:44
Julgado improcedente o pedido
-
18/01/2023 08:36
Conclusos para decisão
-
17/01/2023 16:00
Juntada de Certidão
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17/01/2023 05:48
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 27/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 05:48
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 27/10/2022 23:59.
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17/01/2023 05:48
Decorrido prazo de GERALDO PINTO SANTOS JUNIOR em 27/10/2022 23:59.
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17/01/2023 05:48
Decorrido prazo de MANUEL LEONARDO RIBEIRO DE AGUIAR em 27/10/2022 23:59.
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17/01/2023 05:48
Decorrido prazo de GERALDO PINTO SANTOS JUNIOR em 27/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 05:48
Decorrido prazo de MANUEL LEONARDO RIBEIRO DE AGUIAR em 27/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 10:38
Decorrido prazo de GERALDO PINTO SANTOS JUNIOR em 23/09/2022 23:59.
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30/10/2022 10:38
Decorrido prazo de MANUEL LEONARDO RIBEIRO DE AGUIAR em 23/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 10:38
Decorrido prazo de MANUEL LEONARDO RIBEIRO DE AGUIAR em 23/09/2022 23:59.
-
24/10/2022 10:10
Juntada de petição
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24/10/2022 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2022 09:07
Expedição de Informações pessoalmente.
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23/10/2022 15:37
Suscitado Conflito de Competência
-
22/10/2022 12:15
Juntada de petição
-
21/10/2022 16:13
Juntada de petição
-
06/10/2022 09:48
Conclusos para decisão
-
06/10/2022 02:06
Publicado Intimação em 05/10/2022.
-
06/10/2022 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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03/10/2022 14:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/10/2022 14:29
Juntada de Certidão
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03/10/2022 14:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2022 13:08
Declarada incompetência
-
28/09/2022 18:31
Conclusos para decisão
-
22/09/2022 20:28
Juntada de réplica à contestação
-
01/09/2022 07:22
Publicado Intimação em 01/09/2022.
-
01/09/2022 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2022 13:37
Juntada de Certidão
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13/07/2022 12:40
Juntada de contestação
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28/06/2022 09:26
Recebidos os autos do CEJUSC
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28/06/2022 09:26
Audiência Processual por videoconferência não-realizada para 24/06/2022 13:00 1º CEJUSC de Bacabal - Pitágoras.
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28/06/2022 09:26
Conciliação infrutífera
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23/06/2022 12:37
Juntada de petição
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23/05/2022 17:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Bacabal - Pitágoras
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28/03/2022 16:33
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/03/2022 23:59.
-
28/03/2022 16:31
Decorrido prazo de MANUEL LEONARDO RIBEIRO DE AGUIAR em 23/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 08:21
Decorrido prazo de GERALDO PINTO SANTOS JUNIOR em 23/03/2022 23:59.
-
07/03/2022 21:30
Juntada de petição
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07/03/2022 20:45
Juntada de petição
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05/03/2022 08:30
Publicado Intimação em 25/02/2022.
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05/03/2022 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 16:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2022 16:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/02/2022 16:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/06/2022 13:00, 1º CEJUSC de Bacabal - Pitágoras.
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14/02/2022 18:50
Juntada de petição
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08/02/2022 16:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/01/2022 16:26
Conclusos para decisão
-
27/01/2022 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
08/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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