TJMA - 0802920-50.2022.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/11/2022 15:02
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2022 15:01
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
30/11/2022 13:01
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 25/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 13:01
Decorrido prazo de LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO em 25/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 11:14
Publicado Intimação em 10/11/2022.
-
29/11/2022 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
29/11/2022 11:14
Publicado Intimação em 10/11/2022.
-
29/11/2022 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802920-50.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): JOSE RIBAMAR BORGES DOS SANTOS ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO - OAB/MA23240 REQUERIDO(A)(S): BANCO BMG SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI - OAB/PR32505-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto: Por todo o exposto, com fundamento no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro prescrita a pretensão reparatória formulada nestes autos, extinguindo o processo com RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e sem honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Cumpra-se.
Penalva(MA), datada e assinada eletronicamente.
CAROLINA DE SOUSA CASTRO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Viana, respondendo pela Comarca de Penalva.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Terça-feira, 08 de Novembro de 2022.
HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
08/11/2022 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2022 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2022 12:09
Declarada decadência ou prescrição
-
14/09/2022 09:05
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 15:03
Juntada de petição
-
07/09/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802920-50.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): JOSE RIBAMAR BORGES DOS SANTOS ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO - OAB/MA 23240 REQUERIDO(A)(S): BANCO BMG SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI - PR32505-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: " Intime-se a parte requerente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, para juntar RESPOSTA do prévio requerimento administrativo indeferido ou negado apto a comprovar tentativa de resolução administrativa da suposta lide, sob pena de indeferimento da peça e extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos art. 320 c/c 321, ambos do CPC.
Com a sanação ou decurso do prazo, voltem os autos conclusos. Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente.
CAROLINA DE SOUSA CASTRO.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Viana, respondendo pela Comarca de Penalva " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Terça-feira, 06 de Setembro de 2022. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
06/09/2022 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2022 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 07:57
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 15:35
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
09/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800082-90.2021.8.10.0136
Valtrudes Cirilo de Jesus
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Klecia Rejane Ferreira Chagas
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/02/2021 11:13
Processo nº 0002823-21.2016.8.10.0037
Moacir Vieira dos Santos
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: Shylene Ribeiro de Sousa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/12/2022 11:42
Processo nº 0002823-21.2016.8.10.0037
Moacir Vieira dos Santos
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: Shylene Ribeiro de Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/09/2016 00:00
Processo nº 0800679-18.2022.8.10.0106
Maria Albina Silva de Sousa
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Josivaldo Noberto de Lira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/06/2022 11:39
Processo nº 0802629-39.2022.8.10.0049
Condominio Residencial Tracoa
Wholterlane Karla Ferreira Franca
Advogado: Pedro Paulo Arantes Goncales Galhardo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/01/2025 08:52