TJMA - 0800864-40.2019.8.10.0113
1ª instância - Vara Unica de Raposa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2023 12:06
Arquivado Definitivamente
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12/05/2023 12:03
Transitado em Julgado em 28/09/2022
-
30/11/2022 16:54
Decorrido prazo de WALDERLENE SOUSA LIMA em 28/09/2022 23:59.
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28/11/2022 15:41
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 28/09/2022 23:59.
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30/09/2022 10:00
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 09:50
Juntada de Informações prestadas
-
27/09/2022 18:56
Juntada de petição
-
06/09/2022 23:20
Publicado Sentença (expediente) em 06/09/2022.
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06/09/2022 23:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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02/09/2022 21:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2022 14:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/09/2022 14:37
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
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03/08/2022 19:23
Decorrido prazo de WALDERLENE SOUSA LIMA em 02/08/2022 23:59.
-
13/07/2022 09:34
Conclusos para decisão
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13/07/2022 05:42
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2022.
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13/07/2022 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
10/07/2022 20:57
Juntada de petição
-
07/07/2022 17:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2022 17:07
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 08:42
Juntada de petição
-
24/03/2022 00:43
Publicado Intimação em 21/03/2022.
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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17/03/2022 12:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 12:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 12:48
Juntada de Certidão
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24/02/2022 09:37
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
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22/02/2022 09:42
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
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21/02/2022 17:40
Juntada de petição
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18/02/2022 15:58
Juntada de petição
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08/02/2022 22:16
Juntada de Certidão
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02/12/2021 19:09
Juntada de petição
-
02/12/2021 02:24
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 30/11/2021 23:59.
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05/11/2021 02:46
Publicado Despacho (expediente) em 05/11/2021.
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05/11/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
04/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800864-40.2019.8.10.0113 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE(S): EVA MARIA DA SILVA MELO EXECUTADO(S): BANCO BRADESCO SA ADV.: DR.
JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR, OAB/PI N.º 2.338-A e OAB/MA nº. 19.411A DESPACHO [...]. 2.
Tendo em vista que já ocorreu o trânsito em julgado da sentença (Num. 51966410 - Pág. 1) e em atenção ao pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte autora (Num. 51962774 - Pág. 1), encaminhem-se os autos à Secretaria deste Termo Judiciário, para atualização dos cálculos, com a respectiva incidência de correção monetária pelo INPC e juros legais de 1% (um por cento) ao mês, a contar da sentença condenatória (23/06/2021), nos termos dispostos na sentença de Num. 47881350 - Pág. 1/7.
Em seguida, intime-se o devedor, através de seu causídico, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor apurado, sob pena da multa inserta no art. 523, § 1º, do CPC/2015 (Enunciado n.º 97 do FONAJE). 3.
Efetuado o pagamento, expeça-se o competente alvará judicial em favor da parte autora, para levantamento da quantia depositada, respeitando-se as disposições do ATO DA PRESIDÊNCIA DO TJ/MA n.º 001/2008, e, após, voltem-me os autos conclusos para extinção da execução. 4. [...]. 12.
O presente despacho serve como mandado para todos os fins legais.
Raposa (MA), data do sistema.
RAFAELLA DE OLIVEIRA SAIF RODRIGUES Juíza Titular -
03/11/2021 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2021 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2021 15:57
Conclusos para despacho
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27/10/2021 15:57
Juntada de Certidão
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26/10/2021 21:59
Juntada de petição
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06/10/2021 19:07
Juntada de petição
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08/09/2021 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2021 09:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/09/2021 09:07
Conclusos para despacho
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02/09/2021 09:06
Juntada de Certidão
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02/09/2021 09:05
Transitado em Julgado em 12/07/2021
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02/09/2021 08:38
Juntada de petição
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06/08/2021 19:20
Decorrido prazo de DANILO LINHARES BELFORT em 12/07/2021 23:59.
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06/08/2021 19:20
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 12/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 19:19
Decorrido prazo de DANILO LINHARES BELFORT em 12/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 19:19
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 12/07/2021 23:59.
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25/06/2021 02:45
Publicado Sentença (expediente) em 25/06/2021.
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24/06/2021 22:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
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23/06/2021 21:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2021 19:08
Julgado procedente o pedido
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10/05/2021 21:45
Conclusos para julgamento
-
10/05/2021 21:44
Juntada de Informações prestadas
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05/05/2021 10:29
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 05/05/2021 10:00 Vara Única de Raposa .
-
04/05/2021 17:20
Juntada de petição
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04/05/2021 11:05
Juntada de contestação
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09/04/2021 19:24
Juntada de aviso de recebimento
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25/02/2021 00:24
Publicado Despacho (expediente) em 25/02/2021.
-
24/02/2021 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
-
24/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE RAPOSA VARA ÚNICA PROCESSO N.º 0800864-40.2019.8.10.0113 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: EVA MARIA DA SILVA MELO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: DR. JOSÉ ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - OAB/MA 19.411-A DESPACHO 1.
Destarte, considerando que é pública e notória a "Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional” pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19); considerando também que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o coronavírus, causador da COVID-19, caracteriza pandemia; considerando a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a saúde dos sujeitos do processo bem como, servidores, estagiários, terceirizados e jurisdicionados em geral; designo audiência de instrução e julgamento, para o dia 05/05/2021, às 10h, por meio de videoconferência, cujo link de acesso é: https://vc.tjma.jus.br/vara1rap, senha: tjma1234, bastando que a parte tenha celular com acesso a internet e feito as devidas atualizações no navegador (Google Chrome) ou, se for o caso, computador ou notebook com webcam, caixa de som e microfone.
Não é necessário prévio cadastrado no site do TJMA e para entrar na sala, basta que a parte acesse o link e informe o seu nome completo. 2.
Os causídicos das partes deverão informar e-mail ou telefones celulares deles próprios, das partes e de eventuais testemunhas arroladas, com acesso ao aplicativo whatsapp, a fim de viabilizar previamente o teste com o link de acesso à sala virtual para a realização da audiência. 3. Intime-se a parte autora, pessoalmente, já que não é assistida por advogado, para ingressar na sessão virtual através do link: https://vc.tjma.jus.br/vara1rap, senha: tjma1234, na data e horário acima designados, com a advertência de que, caso não possua acesso a internet e/ou tenha dificuldade para entrar na sala de audiência por videoconferência, deverá comparecer ao fórum do Termo Judiciário de Raposa, na data aprazada, com 30 (trinta) minutos de antecedência, e munidos de seus documento pessoais, a fim de que participem da audiência, de forma remota, em sala própria a ser disponibiliza no fórum. Advirta-se de que o seu não comparecimento injustificado provocará a extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, inc.
I, da Lei Federal nº 9.099/95. 4. Intime-se a parte requerida, através de seu causídico habilitado nos autos (Num. 31881038 - Pág. 1), para, também, ingressarem na sessão virtual através do link: https://vc.tjma.jus.br/vara1rap, senha: tjma1234, na data e horário acima designados, com a advertência de que, caso não possua acesso a internet e/ou tenha dificuldade para entrar na sala de audiência por videoconferência, deverá comparecer ao fórum do Termo Judiciário de Raposa, na data aprazada, com 30 (trinta) minutos de antecedência, e munidos de seus documento pessoais, a fim de que participem da audiência, de forma remota, em sala própria a ser disponibiliza no fórum. Advirta-a de que a sua ausência injustificada implicará em se considerarem como verdadeiros os fatos alegados na inicial, com julgamento imediato da causa, ex vi dos arts. 20 e 23, ambos da Lei Federal nº 9.099/95, bem como que, em se tratando a parte ré de pessoa jurídica, esta deve ser representada por preposto munido de carta de preposição e atos constitutivos em formato digital, sob pena de REVELIA. 5. Ressalto que cada uma das partes poderá arrolar até 03 (três) testemunhas, ficando a cargo da parte ou do seu advogado apresentar o rol e dar ciência ao testigo acerca do horário e da data aprazada para a audiência, inclusive com o envio do link de acesso à sala virtual. 6.
Friso, ainda, que, como é vedada a atribuição de responsabilidade aos advogados e procuradores em providenciarem o comparecimento de partes e testemunhas a qualquer localidade fora de prédios oficiais do Poder Judiciário para participação em atos virtuais, caberá ao advogado/procurador comunicar à testemunha de que a mesma deverá comparecer, na data e no horário aprazados para a audiência, ao Fórum local, situado na Av.
Cafeteira, s/n - Vila Bom Viver, Raposa/MA, a fim de que seja ouvida em sala apropriada e disponibilizada pelo Juízo, garantindo-se, assim, que as testemunhas não irão ouvir o depoimento uma da outra. Fica vedada a oitiva de testemunha, de forma remota, no escritório do advogado ou em outro ambiente distinto do prédio do Poder Judiciário. 7. ADVIRTAM-SE as partes litigantes e respectivos causídicos que, caso alguma(s) dela(s) não possua(m) acesso a internet e/ou tenha(m) dificuldade(s) para entrar na sala de audiência por videoconferência, deverá(ão) comparecer ao fórum do Termo Judiciário de Raposa (situado na Av.
Cafeteira, s/n - Vila Bom Viver, Raposa/MA), na data aprazada, com 30 (trinta) minutos de antecedência, e munida de seus documentos pessoais, a fim de que participe(m) da audiência, de forma remota, em sala própria a ser disponibiliza no fórum. 8.
Nos termos do art. 2º, parágrafo único, da Resolução n.º 341/2020 do CNJ, os magistrados, advogados, representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública, bem como as partes e demais participantes da audiência, que não forem prestar depoimentos, poderão participar da audiência por meio do link disponibilizado para o ato por meio de videoconferência. 9.
Qualquer dúvida ou informação a respeito da audiência por videoconferência, as partes podem obter pelo e-mail da vara, a saber: [email protected] ou pelo whatsapp business (98) 3229-1180. 10.
O presente despacho servirá de mandado e ofício para todos os fins legais.
Raposa/MA, data do sistema.
RAFAELLA DE OLIVEIRA SAIF RODRIGUES Juíza Titular -
23/02/2021 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2021 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2021 19:52
Audiência Instrução e Julgamento designada para 05/05/2021 10:00 Vara Única de Raposa.
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09/02/2021 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2020 13:39
Conclusos para despacho
-
27/11/2020 10:40
Juntada de Certidão
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10/07/2020 22:16
Juntada de aviso de recebimento
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23/06/2020 18:45
Juntada de aviso de recebimento
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20/05/2020 15:52
Juntada de Certidão
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20/05/2020 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2020 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2020 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2020 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2019 11:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/11/2019 11:40
Juntada de Certidão
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13/11/2019 13:29
Conclusos para decisão
-
13/11/2019 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2019
Ultima Atualização
04/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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