TJMA - 0801314-35.2020.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 17:42
Juntada de pedido de desarquivamento
-
02/02/2024 09:50
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2024 09:45
Transitado em Julgado em 28/11/2023
-
29/11/2023 09:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PINHEIRO em 28/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 03:52
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS RODRIGUES VIANA em 20/11/2023 23:59.
-
05/11/2023 00:15
Publicado Intimação em 03/11/2023.
-
05/11/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
05/11/2023 00:15
Publicado Sentença (expediente) em 03/11/2023.
-
05/11/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
01/11/2023 14:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2023 14:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/11/2023 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2023 20:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/09/2023 09:10
Conclusos para julgamento
-
05/09/2023 09:10
Juntada de termo
-
05/09/2023 09:09
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PINHEIRO em 28/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 13:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/06/2023 23:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PINHEIRO em 13/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 13:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/06/2023 10:30, 1ª Vara de Pinheiro.
-
06/06/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2023 00:52
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS RODRIGUES VIANA em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 00:51
Decorrido prazo de TIBERIO MARIANO MARTINS FILHO em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 00:51
Decorrido prazo de ANDRESSA CORDEIRO SILVEIRA em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 00:33
Decorrido prazo de FABRICIO MENDES LOBATO em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 00:32
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS RODRIGUES VIANA em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 00:32
Decorrido prazo de TIBERIO MARIANO MARTINS FILHO em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 00:32
Decorrido prazo de ANDRESSA CORDEIRO SILVEIRA em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 00:31
Decorrido prazo de FABRICIO MENDES LOBATO em 02/06/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:17
Publicado Intimação em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 11:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/04/2023 18:21
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2023 10:30, 1ª Vara de Pinheiro.
-
23/12/2022 15:36
Juntada de petição
-
19/09/2022 16:01
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 11:37
Audiência Instrução e Julgamento designada para 22/09/2022 10:30 1ª Vara de Pinheiro.
-
04/07/2022 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 16:30
Conclusos para decisão
-
04/07/2022 16:24
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 11:41
Juntada de petição
-
13/04/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 20:00
Decorrido prazo de ANDRESSA CORDEIRO SILVEIRA em 07/02/2022 23:59.
-
23/03/2022 19:59
Decorrido prazo de RONE ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR em 07/02/2022 23:59.
-
23/03/2022 19:59
Decorrido prazo de TIBERIO MARIANO MARTINS FILHO em 07/02/2022 23:59.
-
23/03/2022 18:14
Decorrido prazo de FABRICIO MENDES LOBATO em 07/02/2022 23:59.
-
23/03/2022 18:13
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS RODRIGUES VIANA em 07/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 19:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PINHEIRO em 17/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 21:19
Conclusos para julgamento
-
16/02/2022 21:19
Juntada de termo
-
16/02/2022 15:24
Juntada de petição
-
12/02/2022 00:20
Publicado Intimação em 31/01/2022.
-
12/02/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
11/02/2022 08:17
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 10/02/2022 11:30 1ª Vara de Pinheiro.
-
10/02/2022 11:57
Juntada de petição
-
31/01/2022 08:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/01/2022 18:03
Juntada de petição
-
27/01/2022 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2021 11:43
Audiência Instrução e Julgamento designada para 10/02/2022 11:30 1ª Vara de Pinheiro.
-
22/10/2021 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 16:15
Conclusos para decisão
-
04/10/2021 10:15
Juntada de petição
-
22/09/2021 11:31
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS RODRIGUES VIANA em 20/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 11:33
Publicado Intimação em 13/09/2021.
-
21/09/2021 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0801314-35.2020.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Gratificação Natalina/13º salário] PARTE(S) REQUERENTE(S): CLAUDENILCE FERREIRA FONSECA FRAZAO Advogado: DR.
ANTONIO CARLOS RODRIGUES VIANA - OAB/MA 5358 PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICIPIO DE PINHEIRO Advogados: DR.
FABRICIO MENDES LOBATO - OAB/MA 6706, DR.
TIBERIO MARIANO MARTINS FILHO - OAB/MA 10640, DR.
RONE ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR - OAB/MA 20186 e DRA. ANDRESSA CORDEIRO SILVEIRA - OAB/MA 20030 INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o Advogado da AUTORA: DR.
ANTONIO CARLOS RODRIGUES VIANA - OAB/MA 5358 para informar se ainda pretende produzir provas, especificando-as, no prazo de 05 dias. Caso não sejam especificadas provas, não havendo provas a serem produzidas ou não havendo necessidade de novas provas além das constantes nos presentes autos, desde logo anuncio o julgamento antecipado do mérito, conforme DESPACHO (ID 52294396) proferido por este Juízo.
Pinheiro/MA, 9 de setembro de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES.
Técnico Judiciário da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
09/09/2021 20:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2021 20:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/09/2021 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 23:25
Conclusos para despacho
-
08/09/2021 23:25
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 16:40
Juntada de petição
-
03/09/2021 01:43
Publicado Intimação em 26/08/2021.
-
03/09/2021 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
25/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0801314-35.2020.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Gratificação Natalina/13º salário] PARTE(S) REQUERENTE(S): CLAUDENILCE FERREIRA FONSECA FRAZAO Advogado: DR.
ANTONIO CARLOS RODRIGUES VIANA - OAB/MA 5358 PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICIPIO DE PINHEIRO Advogados: DR.
FABRICIO MENDES LOBATO - OAB/MA 6706, DR.
TIBERIO MARIANO MARTINS FILHO - OAB/MA 10640, DR.
RONE ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR - OAB/MA 20186 e DRA.
ANDRESSA CORDEIRO SILVEIRA - OAB/MA 20030 INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o Advogado da AUTORA: DR.
ANTONIO CARLOS RODRIGUES VIANA - OAB/MA 5358 para no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre a contestação e documentos, conforme DESPACHO (ID 51397941) proferido por este Juízo.
Pinheiro/MA, 24 de agosto de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES.
Técnico Judiciário da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
24/08/2021 20:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2021 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 16:37
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 16:37
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 15:15
Juntada de contestação
-
24/06/2021 20:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/06/2021 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 20:39
Conclusos para despacho
-
02/06/2021 20:20
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 08:55
Conclusos para decisão
-
05/04/2021 11:28
Recebidos os autos do CEJUSC
-
05/04/2021 11:27
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 05/04/2021 09:40 1º CEJUSC de Pinheiro .
-
05/04/2021 11:27
Conciliação infrutífera
-
05/04/2021 08:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Pinheiro
-
26/03/2021 17:05
Decorrido prazo de FABRICIO MENDES LOBATO em 22/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 17:18
Juntada de petição
-
06/03/2021 02:27
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS RODRIGUES VIANA em 05/03/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 00:04
Publicado Intimação em 26/02/2021.
-
25/02/2021 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0801314-35.2020.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Gratificação Natalina/13º salário] PARTE(S) REQUERENTE(S): CLAUDENILCE FERREIRA FONSECA FRAZAO Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO CARLOS RODRIGUES VIANA - MA5358 PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICIPIO DE PINHEIRO INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA Pelo presente expediente e considerando o trabalho desenvolvido pelo Poder Judiciário de prestigiar a solução consensual dos conflitos, intimo o(a) Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO CARLOS RODRIGUES VIANA - MA5358 para participar(em) da audiência de conciliação a ser realizada pelo 1º Centro de Conciliação de Pinheiro, designada para o dia 05/04/2021 09:40hs, ressaltando-se que, nos termos do Art. 334, § 8º, do instrumento normativo processual civil vigente, o não comparecimento injustificado da autora, ou do réu, à sessão ora designada, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, ficando de logo ciente(s) de que nos termos do art. 334, §4º, I, do CPC/2015, a audiência só não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, e no prazo legal, o desinteresse na composição consensual.
As partes ficam intimadas na pessoa de seus procuradores.
OBS. 1: Por medida de segurança e em conformidade com Portaria expedida por esta unidade, A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. No dia e hora supra designados todos os envolvidos devem estar disponíveis e munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, onde serão observados os regramentos processuais para a produção da prova oral.
OBS. 2: Vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo, de acordo com a RESOLUÇÃO-GP16/2012-TJ/MA, na qual consta que os registros da audiência serão feitos de forma audiovisual, com advertência acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros a pessoas estranhas ao processo (art. 2º, VI).
OBS. 3: Quaisquer dúvidas e informações entrar em contato com a Secretaria Judicial da 1ª Vara através do telefone/WhatsApp: 98 3381-8257.
OBS. 4: Segue LINK e SENHA de acesso à sala de videoconferência: LINK: http://vc.tjma.jus.br/1cejuscpin - LOGIN: seu nome - SENHA: tjma1234 Pinheiro/MA, 24 de fevereiro de 2021, Eu, JEDSON DINIZ RIBEIRO, Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
24/02/2021 08:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2021 08:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/02/2021 08:57
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/02/2021 08:57
Audiência Processual por videoconferência designada para 05/04/2021 09:40 1º CEJUSC de Pinheiro.
-
22/02/2021 11:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Pinheiro
-
22/02/2021 10:35
Juntada de termo
-
26/01/2021 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2021 12:08
Conclusos para decisão
-
07/01/2021 10:18
Juntada de petição
-
28/12/2020 16:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2020 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2020 15:06
Conclusos para despacho
-
26/08/2020 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2020
Ultima Atualização
10/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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