TJMA - 0805682-12.2021.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 10:14
Conclusos para despacho
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08/08/2025 00:15
Decorrido prazo de EDILSON DA SILVA MEDEIROS JUNIOR em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:15
Decorrido prazo de BIA JESUS COUTINHO em 07/08/2025 23:59.
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06/08/2025 17:41
Juntada de petição
-
31/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 10:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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29/07/2025 10:31
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/07/2025 17:38
Juntada de petição
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22/07/2025 07:42
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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19/07/2025 00:11
Decorrido prazo de ALBERTO CASTELO BRANCO FILHO em 18/07/2025 23:59.
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28/06/2025 00:17
Decorrido prazo de FRANCISCO COUTINHO CHAVES em 27/06/2025 23:59.
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23/06/2025 09:36
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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23/06/2025 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 17:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 12:48
Julgado procedente o pedido
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28/04/2025 10:51
Conclusos para julgamento
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12/04/2025 23:15
Juntada de Certidão
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08/04/2025 00:10
Decorrido prazo de ALBERTO CASTELO BRANCO FILHO em 07/04/2025 23:59.
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14/03/2025 11:29
Juntada de petição
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18/02/2025 04:24
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 17:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 12:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/02/2025 16:17
Conciliação infrutífera
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16/12/2024 14:47
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 14:47
Juntada de Certidão
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26/11/2024 02:20
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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26/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 17:01
Juntada de petição
-
22/11/2024 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2024 10:32
Juntada de Certidão
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21/11/2024 10:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/02/2025 16:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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18/11/2024 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 14:02
Conclusos para despacho
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12/07/2024 09:38
Desentranhado o documento
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12/07/2024 09:38
Cancelada a movimentação processual
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27/05/2024 15:47
Juntada de Certidão
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22/05/2024 11:23
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 13ª Vara Cível de São Luís
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22/05/2024 11:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/05/2024 11:23
Juntada de Certidão
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22/05/2024 11:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/05/2024 11:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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22/05/2024 11:16
Conciliação infrutífera
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22/05/2024 00:04
Recebidos os autos.
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22/05/2024 00:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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21/05/2024 16:59
Juntada de petição
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20/05/2024 08:39
Juntada de Certidão
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17/05/2024 12:31
Juntada de petição
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25/04/2024 19:11
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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25/04/2024 19:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2024 19:11
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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08/04/2024 00:27
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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06/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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04/04/2024 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2024 10:26
Expedição de Mandado.
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04/04/2024 10:16
Juntada de Certidão
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02/04/2024 11:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2024 11:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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24/03/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 11:29
Juntada de petição
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10/01/2024 10:54
Conclusos para despacho
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05/12/2023 07:04
Decorrido prazo de EDILSON DA SILVA MEDEIROS JUNIOR em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 07:04
Decorrido prazo de FRANCISCO COUTINHO CHAVES em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 07:04
Decorrido prazo de BIA JESUS COUTINHO em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 07:04
Decorrido prazo de PAULO ANDRE ACIOLY PEIXOTO VIEIRA em 04/12/2023 23:59.
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30/11/2023 17:12
Juntada de petição
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10/11/2023 00:28
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0805682-12.2021.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: POSTO MAGNOLIA LTDA Advogados do(a) AUTOR: BIA JESUS COUTINHO - OAB/CE27534, EDILSON DA SILVA MEDEIROS JUNIOR - OAB/CE23272, FRANCISCO COUTINHO CHAVES - OAB/CE13767-A, PAULO ANDRE ACIOLY PEIXOTO VIEIRA - OAB/CE21281 REU: JOAO LUIS DA SILVA RAMOS Advogado do(a) REU: ALBERTO CASTELO BRANCO FILHO - OAB/MA10477-A DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte Ré, devidamente citada, não apresentou contestação à inicial.
Assim, em face da não apresentação de defesa, declaro a revelia da parte requerida, todavia, não entendo tenha ocorrido o seu efeito material, consistente em reputarem-se verdadeiros os fatos afirmados pela Requerente, havendo necessidade de maior dilação probatória.
Nesse sentido, determino a intimação da(s) parte(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer se ainda tem provas a produzir no presente feito, especificando-as, juntando ainda os documentos que entender pertinentes, sob a advertência de encerramento da fase probatória e julgamento antecipado da lide.
Intime-se.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
08/11/2023 07:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2023 18:07
Juntada de petição
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31/10/2023 07:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 14:38
Juntada de petição
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30/10/2023 09:40
Conclusos para julgamento
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09/10/2023 16:13
Juntada de Certidão
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06/10/2023 12:49
Decorrido prazo de JOAO LUIS DA SILVA RAMOS em 29/09/2023 23:59.
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06/10/2023 00:34
Decorrido prazo de JOAO LUIS DA SILVA RAMOS em 29/09/2023 23:59.
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05/10/2023 11:51
Decorrido prazo de JOAO LUIS DA SILVA RAMOS em 29/09/2023 23:59.
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07/09/2023 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/09/2023 15:37
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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01/09/2023 04:45
Decorrido prazo de JOAO LUIS DA SILVA RAMOS em 28/08/2023 23:59.
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08/08/2023 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2023 16:36
Juntada de diligência
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02/08/2023 12:06
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 12:04
Expedição de Mandado.
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01/08/2023 17:52
Juntada de Mandado
-
01/08/2023 17:52
Juntada de Mandado
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22/06/2023 09:37
Juntada de petição
-
21/06/2023 12:40
Juntada de Certidão
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20/06/2023 11:22
Juntada de petição
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06/06/2023 01:53
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
06/06/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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05/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0805682-12.2021.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: POSTO MAGNOLIA LTDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: BIA JESUS COUTINHO - OAB CE27534, FRANCISCO COUTINHO CHAVES - OAB CE13767-A, EDILSON DA SILVA MEDEIROS JUNIOR - OAB CE23272, PAULO ANDRE ACIOLY PEIXOTO VIEIRA - OAB CE21281 REU: JOAO LUIS DA SILVA RAMOS ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre as certidões (ID nº 92261202 e 91078025), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo(a) mandado OU carta, deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 30 de maio de 2023.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075 -
02/06/2023 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2023 07:28
Juntada de Certidão
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15/05/2023 15:42
Juntada de Certidão
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28/04/2023 15:06
Juntada de Certidão
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06/04/2023 13:47
Juntada de petição
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24/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0805682-12.2021.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: POSTO MAGNOLIA LTDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: BIA JESUS COUTINHO - OAB/CE 27534, FRANCISCO COUTINHO CHAVES - OAB/CE 13767-A, EDILSON DA SILVA MEDEIROS JUNIOR - OAB/CE 23272, PAULO ANDRE ACIOLY PEIXOTO VIEIRA - OAB/CE 21281 REU: JOAO LUIS DA SILVA RAMOS DESPACHO: Defiro os pedidos relativo a consulta nos sistemas, intime-se o Autor para recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias, das custas relativas às consultas solicitadas, na forma do art. 1º da Lei 10.590/2017 que alterou a Lei 9109/2009, sob pena de preclusão.
Recolhidas as custas, determino consulta ao Sistema INFOJUD e SIEL visando à localização do endereço do(s) requerido(s).
Após consulta, caso o endereço encontrado for diverso daquele informado na inicial e da tentativa posterior (ID 71967729), determino a imediata expedição do Mandado competente para cumprimento da ordem exarada.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
23/03/2023 17:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2022 09:32
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 13:14
Decorrido prazo de PAULO ANDRE ACIOLY PEIXOTO VIEIRA em 01/12/2022 23:59.
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05/12/2022 11:02
Decorrido prazo de BIA JESUS COUTINHO em 01/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 11:02
Decorrido prazo de EDILSON DA SILVA MEDEIROS JUNIOR em 01/12/2022 23:59.
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03/12/2022 13:08
Publicado Intimação em 14/11/2022.
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03/12/2022 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
25/11/2022 18:08
Juntada de petição
-
11/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0805682-12.2021.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: POSTO MAGNOLIA LTDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: BIA JESUS COUTINHO - OAB/CE27534, FRANCISCO COUTINHO CHAVES - OAB/CE13767-A, EDILSON DA SILVA MEDEIROS JUNIOR - OAB/CE23272, PAULO ANDRE ACIOLY PEIXOTO VIEIRA - OAB/CE21281 REU: JOAO LUIS DA SILVA RAMOS DESPACHO Compulsando os autos, verifico que não houve a citação do requerido.
Desse modo, torno sem efeito a certidão em ID 75860653.
Ademais, ressalto que, conforme reza a primeira parte do art. 240, §2º do CPC, “incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação”.
Disso se conclui que o ônus de indicar o endereço correto onde se possa encontrar a parte demandada é do polo ativo, o que se reforça pelo seu dever de, já na petição inicial, especificar o logradouro para citação pessoal, conforme disposto no art. 319, II do CPC.
Caso o autor não dê meios para a correta integração do polo passivo, é de se reconhecer que faltou ao processo um pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular, o que impõe a extinção da ação, na forma do art. 485, IV do CPC.
Isso porque, sem citação do réu para a ação, não há como o processo seguir, e tal incumbência, repise-se, é do autor.
Registro, ainda, ser dispensada a prévia intimação pessoal do autor para regularização, já que não se trata de abandono da causa, mas sim de ausência de pressuposto processual, não incidindo a regra do art. 485, §1º do CPC.
Desse modo, converto o julgamento em diligência, e intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o endereço correto onde possa ser citado o requerido, ou para requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
10/11/2022 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 15:20
Conclusos para julgamento
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12/09/2022 16:12
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2022 12:19
Juntada de diligência
-
01/08/2022 16:45
Expedição de Mandado.
-
01/08/2022 09:55
Juntada de Mandado
-
07/07/2022 10:20
Juntada de petição
-
01/07/2022 20:53
Publicado Intimação em 24/06/2022.
-
01/07/2022 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
23/06/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0805682-12.2021.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: POSTO MAGNOLIA LTDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: BIA JESUS COUTINHO - CE27534, FRANCISCO COUTINHO CHAVES - CE13767-A, EDILSON DA SILVA MEDEIROS JUNIOR - CE23272, PAULO ANDRE ACIOLY PEIXOTO VIEIRA - CE21281 REU: JOAO LUIS DA SILVA RAMOS ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes à expedição de novo mandado pela Secretaria, conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após, reitere-se mandado de pagamento, penhora, avaliação e intimação a ser cumprido por Oficial de Justiça, no endereço indicado pelo autor, a saber: Rua Santo Antônio, n. 47, casa A, Tibiri.
São Luís, 21 de junho de 2022.
Claudine de Jesus Rosa Soares Matos Técnico Judiciário 143271. -
22/06/2022 17:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2022 08:28
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 15:57
Juntada de petição
-
18/06/2022 06:14
Publicado Intimação em 10/06/2022.
-
18/06/2022 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 17:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2022 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 14:45
Decorrido prazo de PAULO ANDRE ACIOLY PEIXOTO VIEIRA em 13/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 14:45
Decorrido prazo de EDILSON DA SILVA MEDEIROS JUNIOR em 13/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 14:45
Decorrido prazo de BIA JESUS COUTINHO em 13/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 17:44
Conclusos para despacho
-
08/09/2021 10:03
Juntada de petição
-
28/08/2021 15:31
Publicado Intimação em 25/08/2021.
-
28/08/2021 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
24/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0805682-12.2021.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: POSTO MAGNOLIA LTDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: BIA JESUS COUTINHO - OAB CE27534, FRANCISCO COUTINHO CHAVES - OAB CE13767, EDILSON DA SILVA MEDEIROS JUNIOR - OAB CE23272, PAULO ANDRE ACIOLY PEIXOTO VIEIRA - OAB CE21281 REU: JOAO LUIS DA SILVA RAMOS ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Certidão do oficial de justiça (ID -48626981-), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta, deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 17 de agosto de 2021.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075 -
23/08/2021 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2021 08:00
Juntada de Certidão
-
07/08/2021 00:40
Decorrido prazo de JOAO LUIS DA SILVA RAMOS em 27/07/2021 23:59.
-
07/08/2021 00:38
Decorrido prazo de JOAO LUIS DA SILVA RAMOS em 27/07/2021 23:59.
-
06/07/2021 19:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/07/2021 19:06
Juntada de diligência
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22/05/2021 01:20
Decorrido prazo de BIA JESUS COUTINHO em 21/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 01:20
Decorrido prazo de PAULO ANDRE ACIOLY PEIXOTO VIEIRA em 21/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 01:20
Decorrido prazo de EDILSON DA SILVA MEDEIROS JUNIOR em 21/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 01:20
Decorrido prazo de FRANCISCO COUTINHO CHAVES em 21/05/2021 23:59:59.
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14/05/2021 01:46
Publicado Intimação em 14/05/2021.
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13/05/2021 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
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12/05/2021 18:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2021 18:14
Expedição de Mandado.
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08/04/2021 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2021 17:08
Conclusos para despacho
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31/03/2021 03:41
Decorrido prazo de PAULO ANDRE ACIOLY PEIXOTO VIEIRA em 30/03/2021 23:59:59.
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31/03/2021 03:41
Decorrido prazo de EDILSON DA SILVA MEDEIROS JUNIOR em 30/03/2021 23:59:59.
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31/03/2021 03:41
Decorrido prazo de BIA JESUS COUTINHO em 30/03/2021 23:59:59.
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24/03/2021 17:36
Juntada de petição
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18/03/2021 10:32
Decorrido prazo de MARIA EMILIA DE OLIVEIRA ASSIS em 17/03/2021 23:59:59.
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18/03/2021 10:32
Decorrido prazo de IVALDO CORREIA PRADO FILHO em 17/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 01:20
Publicado Intimação em 09/03/2021.
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08/03/2021 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
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08/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0805682-12.2021.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: POSTO MAGNOLIA LTDA Advogados do(a) AUTOR: PAULO ANDRE ACIOLY PEIXOTO VIEIRA - OAB/CE 21281, EDILSON DA SILVA MEDEIROS JUNIOR - OAB/CE 23272, BIA JESUS COUTINHO - OAB/CE 27534, FRANCISCO COUTINHO CHAVES - OAB/CE 13767 REU: JOAO LUIS DA SILVA RAMOS DESPACHO: Verifico, na forma do art. 321 do CPC, que a inicial não atende aos requisitos legais, sendo necessário a emenda para sanar a irregularidade.
Isto posto, intime-se o patrono do autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, para comprovar o pagamento das custas processuais, sob pena de indeferimento da petição inicial e consequente extinção do feito.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, 17 de fevereiro de 2021.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
05/03/2021 15:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2021 12:49
Juntada de petição
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24/02/2021 00:48
Publicado Intimação em 24/02/2021.
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23/02/2021 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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23/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0805682-12.2021.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: POSTO MAGNOLIA LTDA Advogados do(a) AUTOR: IVALDO CORREIA PRADO FILHO - OAB/MA 11542, MARIA EMILIA DE OLIVEIRA ASSIS - OAB/MA 20131 REU: JOAO LUIS DA SILVA RAMOS DESPACHO: Verifico, na forma do art. 321 do CPC, que a inicial não atende aos requisitos legais, sendo necessário a emenda para sanar a irregularidade.
Isto posto, intime-se o patrono do autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, para comprovar o pagamento das custas processuais, sob pena de indeferimento da petição inicial e consequente extinção do feito.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, 17 de fevereiro de 2021.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
22/02/2021 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2021 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2021 12:52
Conclusos para despacho
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15/02/2021 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2021
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Custas • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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