TJMA - 0819032-13.2022.8.10.0040
1ª instância - Central de Inqueritos e Custodia de Imperatriz
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2022 02:48
Decorrido prazo de JONATHAN DIAS ALMEIDA em 05/09/2022 23:59.
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26/10/2022 11:23
Arquivado Definitivamente
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05/09/2022 17:25
Juntada de termo
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31/08/2022 12:25
Publicado Intimação em 31/08/2022.
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31/08/2022 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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30/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO CENTRAL DE INQUÉRITOS E CUSTÓDIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ I N T I M A Ç Ã O COMUNICADO DE MANDADO DE PRISÃO (12121): 0819032-13.2022.8.10.0040 ACUSADO: JONATHAN DIAS ALMEIDA Advogado/Autoridade do(a) ACUSADO: FABRICIO COSTA DE ANDRADE - MA18283 Em face do que prevê o Código de Processo Penal (artigo 370) e Resolução GP 100/2020, INTIMO o advogado do autuado/requerente, Dr. FABRICIO COSTA DE ANDRADE - MA18283 , sobre o teor do(a) despacho/decisão abaixo transcrito(a): ATA DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA COM DECISÃO Aos 26 (vinte e seis) dias do mês de 08 (agosto) de 2022 (dois mil e vinte e dois), às 13:15hs, via sistema de videoconferência, presente o custodiado JONATHAN DIAS ALMEIDA, já qualificado nos autos.
Presente a MMª Juíza de Direito, Titular da Central de Inquéritos e Custódia de Imperatriz, Dra. DENISE PEDROSA TORRES, a Promotora de Justiça, Dra. PALOMA RIBEIRO GONÇALVES DE PINHO REIS e o Advogado, Dr. FABRICIO COSTA DE ANDRADE, OAB/MA Nº 18.283. O Delegado de Polícia Civil informou a este juízo o cumprimento do mandado de prisão expedido pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Açailândia/MA, em desfavor de JONATHAN DIAS ALMEIDA, prisão essa ocorrida no dia 25 de agosto de 2022, em Imperatriz/MA. Em atendimento ao disposto na Convenção Americana sobre Direitos Humanos, foi inaugurada a Audiência de Custódia realizada por videoconferência, oportunidade em que foi esclarecida ao autuado a finalidade da audiência e verificar a observância de seus direitos fundamentais por ocasião da prisão, bem como analisar a regularidade da prisão e a medida cautelar aplicável ao caso. Iniciado o ato, foi ouvido o autuado, tendo ele declarado que NÃO SOFREU AGRESSÕES FÍSICAS por parte dos policiais que lhe prenderam, bem como foram respeitados seus direitos e garantias constitucionais; que faz uso de medicamento de pressão e que não está se sentindo bem por causa da ausência do medicamento. Dada a palavra às partes, estas não formularam requerimentos.
Ato contínuo, proferiu a MMª Juíza decisão gravada em mídia anexa, cujo resumo segue: Realizada a audiência de custódia, confirmada a identidade do custodiado em conformidade com os dados do BNMP, bem como verificada a validade do mandado e não havendo outras providências por parte deste Juízo, DETERMINO: a) encaminhe-se a comunicação da prisão e a presente ata e mídia de audiência ao Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Açailândia/MA (processo n.º 0804061-77.2022.8.10.0022), COM URGÊNCIA, PELO MEIO MAIS CÉLERE, PARA AS PROVIDÊNCIAS DE SUA COMPETÊNCIA; caso possível, entre a Secretaria Judicial em contato com aquela unidade judicial por meio telefônico, para fins de maior celeridade; b) encaminhe-se cópia desta decisão via MALOTE DIGITAL à UNIDADE PRISIONAL, na forma determinada no provimento 24/2016 da CGJ/MA.
Intime-se a UPR/ITZ, a fim de que providencie o fornecimento ao custodiado JONATHAN DIAS ALMEIDA do remédio para HIPERTENSÃO (afirmou em audiência que acha que o nome do medicamento é CAPTOPRIL), uma vez que este relatou que é hipertenso e faz uso contínuo do medicamento, bem como relatou que não vem se sentindo bem provavelmente pela ausência do remédio.
Oficiem-se.
Providencie-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público Estadual e Defesa.
Em seguida, cumprido o que cabe a esta unidade jurisdicional, após os procedimentos de praxe, proceda-se à devida baixa dos autos no Sistema PJE.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO JUDICIAL / OFÍCIO.
URGENTE.
INVESTIGADO PRESO.
Imperatriz/MA, 26 de agosto de 2022. DENISE PEDROSA TORRES Juíza de Direito Titular da Central de Inquéritos e Custódia de Imperatriz PALOMA RIBEIRO GONÇALVES DE PINHO REIS Promotora de Justiça FABRICIO COSTA DE ANDRADE Advogado – OAB/MA nº 18.283 JONATHAN DIAS ALMEIDA Autuado A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 29 de agosto de 2022. LUIS CARLOS CAMPOS BARBOSA auxiliar judiciário -
29/08/2022 15:09
Juntada de petição criminal
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29/08/2022 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2022 13:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/08/2022 17:54
Juntada de termo
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26/08/2022 16:55
Juntada de Certidão
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26/08/2022 16:42
Juntada de Certidão
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26/08/2022 14:37
Audiência Custódia realizada para 26/08/2022 13:15 Central de Inquérito e Custódia de Imperatriz.
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26/08/2022 14:37
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/08/2022 12:32
Audiência Custódia designada para 26/08/2022 13:15 Central de Inquérito e Custódia de Imperatriz.
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26/08/2022 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 08:19
Conclusos para despacho
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26/08/2022 08:19
Juntada de termo
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26/08/2022 08:18
Juntada de Certidão
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26/08/2022 01:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 21:32
Conclusos para decisão
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25/08/2022 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
19/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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