TJMA - 0841391-79.2019.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2021 10:00
Arquivado Definitivamente
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30/09/2021 11:24
Juntada de Certidão
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17/09/2021 12:29
Juntada de Certidão
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15/09/2021 15:25
Decorrido prazo de BARBARA KEISSY PENHA DE SOUSA em 14/09/2021 23:59.
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01/09/2021 15:24
Publicado Intimação em 26/08/2021.
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01/09/2021 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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25/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0841391-79.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OABMA4915-A EXECUTADO: JOSE RENATO DE SOUSA JUNIOR Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: BARBARA KEISSY PENHA DE SOUSA - OABMA14061 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte devedora, JOSÉ RENATO DE SOUSA JÚNIOR, para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas finais no valor de R$ 165,96 conforme planilha apresentada pela Contadoria Judicial no ID 48965762.
Após, sem pagamento, expeça-se a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, 20 de agosto de 2021.
CLAUDINE DE JESUS ROSA SOARES MATOS Técnico Judiciário 143271 -
24/08/2021 08:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2021 12:22
Juntada de Certidão
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14/07/2021 11:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de São Luís.
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14/07/2021 11:14
Realizado cálculo de custas
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12/07/2021 13:55
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/07/2021 13:55
Transitado em Julgado em 24/06/2021
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25/06/2021 23:10
Decorrido prazo de BARBARA KEISSY PENHA DE SOUSA em 23/06/2021 23:59:59.
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23/06/2021 10:35
Juntada de petição
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31/05/2021 00:52
Publicado Intimação em 31/05/2021.
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28/05/2021 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
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27/05/2021 16:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2021 15:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/05/2021 18:17
Juntada de Certidão
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11/05/2021 09:05
Juntada de termo
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07/05/2021 17:08
Conclusos para despacho
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06/05/2021 10:53
Decorrido prazo de BARBARA KEISSY PENHA DE SOUSA em 05/05/2021 23:59:59.
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28/04/2021 15:24
Juntada de petição
-
28/04/2021 02:10
Publicado Intimação em 28/04/2021.
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27/04/2021 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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27/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0841391-79.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA4915 EXECUTADO: JOSE RENATO DE SOUSA JUNIOR Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: BARBARA KEISSY PENHA DE SOUSA - OAB/MA14061 DESPACHO Considerando o que consta na petição à ID 43453155 e documento apresentado pelo requerido à ID 43453156, verifico que resta comprovado ser o valor bloqueado fruto de salário.
Assim, determino o desbloqueio dos valores à ID 43210486.
Desse modo, intime-se o executado, por seu advogado , para no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens que possam ser objeto de constrição judicial, sendo considerada atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva (art. 774, inciso V do CPC).
Intime-se.
Serve como Carta/Mandado/Ofício.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
26/04/2021 17:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2021 04:41
Decorrido prazo de BARBARA KEISSY PENHA DE SOUSA em 12/04/2021 23:59:59.
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16/04/2021 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2021 19:18
Conclusos para despacho
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12/04/2021 19:18
Juntada de Certidão
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12/04/2021 17:09
Juntada de petição
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05/04/2021 00:31
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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01/04/2021 14:47
Juntada de petição
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30/03/2021 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
30/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0841391-79.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA 4915 EXECUTADO: JOSE RENATO DE SOUSA JUNIOR Advogado do(a) EXECUTADO: BARBARA KEISSY PENHA DE SOUSA - OAB/MA 14061 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte executada para, querendo, impugnar o bloqueio, na forma no art. 854, §3º, do CPC 2015, bem como a parte exequente para se manifestar sobre o bloqueio realizado, ambas no prazo de cinco (05) dias.
São Luís, 29 de março de 2021.
ANALIA VALERIA GARRIDO DE SOUSA ARAUJO Técnica Judiciária Matrícula 173864. -
29/03/2021 18:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2021 12:52
Juntada de ato ordinatório
-
26/03/2021 14:46
Juntada de bloqueio parcial BACENJUD
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23/03/2021 11:30
Juntada de petição
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18/03/2021 09:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/03/2021 11:18
Juntada de termo
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15/03/2021 23:18
Conclusos para despacho
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04/03/2021 15:45
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
25/02/2021 00:44
Publicado Intimação em 25/02/2021.
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24/02/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
-
24/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0841391-79.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA 4915 EXECUTADO: JOSE RENATO DE SOUSA JUNIOR Advogado do(a) EXECUTADO: BARBARA KEISSY PENHA DE SOUSA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte exequente, no prazo de cinco (05) dias, as custas devidas à fase do Cumprimento de Sentença, conforme tabela de custas atualizada, da Lei 9.109/2009 - TJMA.
São Luís, Domingo, 14 de Fevereiro de 2021.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075. -
23/02/2021 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2021 17:37
Juntada de Ato ordinatório
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14/02/2021 01:03
Decorrido prazo de BARBARA KEISSY PENHA DE SOUSA em 12/02/2021 23:59:59.
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07/12/2020 15:39
Juntada de petição
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30/11/2020 02:17
Publicado Intimação em 30/11/2020.
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30/11/2020 02:17
Publicado Intimação em 30/11/2020.
-
28/11/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020
-
28/11/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020
-
26/11/2020 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2020 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2020 11:30
Juntada de Certidão
-
21/10/2020 20:24
Juntada de petição
-
19/10/2020 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2020 13:36
Conclusos para despacho
-
10/10/2020 08:20
Decorrido prazo de BARBARA KEISSY PENHA DE SOUSA em 06/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 08:14
Decorrido prazo de BARBARA KEISSY PENHA DE SOUSA em 06/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 08:14
Decorrido prazo de BARBARA KEISSY PENHA DE SOUSA em 06/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 08:14
Decorrido prazo de BARBARA KEISSY PENHA DE SOUSA em 06/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 10:09
Juntada de petição
-
29/09/2020 00:43
Publicado Intimação em 29/09/2020.
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29/09/2020 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/09/2020 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2020 11:25
Outras Decisões
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02/07/2020 15:15
Conclusos para despacho
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02/07/2020 15:14
Juntada de Certidão
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25/06/2020 10:59
Juntada de petição
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09/06/2020 11:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/06/2020 11:00
Juntada de ato ordinatório
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16/03/2020 22:27
Juntada de petição
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29/01/2020 01:16
Publicado Despacho (expediente) em 29/01/2020.
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29/01/2020 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/01/2020 15:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2019 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2019 12:23
Conclusos para despacho
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07/10/2019 17:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2019
Ultima Atualização
25/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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