TJMA - 0821471-54.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Moraes Bogea
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2022 08:57
Arquivado Definitivamente
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04/11/2022 08:57
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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03/11/2022 22:43
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 01/11/2022 23:59.
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03/11/2022 22:43
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 01/11/2022 23:59.
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01/10/2022 04:28
Decorrido prazo de 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Sao Luis em 30/09/2022 23:59.
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01/10/2022 01:54
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA em 30/09/2022 23:59.
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10/09/2022 10:24
Publicado Acórdão (expediente) em 09/09/2022.
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10/09/2022 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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07/09/2022 00:00
Intimação
Quinta Câmara Cível Agravo de Instrumento nº 0821471-54.2021.8.10.0000 Processo Referência em 1º grau: 0843337-91.2016.8.10.0001 Agravante: Luiz Henrique Falcão Teixeira Advogado: Thiago Henrique de Sousa Teixeira – OAB/MA n° 10.012, Luiz Henrique Falcão Teixeira – OAB/MA n° 3.827 Agravado: Estado do Maranhão Representação: Procuradoria Geral do Estado do Maranhão Relator: Desembargador Raimundo Moraes Bogéa EMENTA RECURSO DE APELAÇÃO.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
RECURSO PROVIDO. 1.
O juízo de admissibilidade da apelação é reservado exclusivamente ao órgão ad quem. 2.
Não cabe ao Juízo de primeiro grau obstar a remessa da apelação ao tribunal, ainda quando a pretensão recursal seja manifestamente contrária a precedente (constitucional/federal).
Precedentes persuasivos do STJ. 3.
Recurso provido. DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, a Quinta Câmara Cível, por votação unânime e de acordo com o parecer ministerial, conheceu e deu provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Raimundo Moraes Bogéa (Relator), José de Ribamar Castro (Presidente) e Raimundo José Barros de Sousa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a procuradora Sâmara Ascar Sauaia. Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, com início no dia 22/08/2022 e término em 29/08/2022. Desembargador Raimundo Moraes Bogéa Relator -
06/09/2022 13:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/09/2022 13:16
Juntada de malote digital
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06/09/2022 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2022 09:40
Conhecido o recurso de LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - CPF: *38.***.*28-34 (AGRAVANTE) e provido
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29/08/2022 20:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/08/2022 20:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/08/2022 14:09
Juntada de petição
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24/08/2022 13:33
Juntada de parecer do ministério público
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23/08/2022 04:01
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 22/08/2022 23:59.
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16/08/2022 11:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/08/2022 14:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/08/2022 08:46
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/07/2022 07:40
Conclusos ao relator ou relator substituto
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13/07/2022 02:44
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 12/07/2022 23:59.
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10/06/2022 08:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/06/2022 03:02
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 09/06/2022 23:59.
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09/05/2022 07:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/05/2022 01:36
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 06/05/2022 23:59.
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21/03/2022 12:21
Juntada de petição
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14/03/2022 00:46
Publicado Decisão (expediente) em 14/03/2022.
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12/03/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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10/03/2022 11:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/03/2022 11:27
Juntada de malote digital
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10/03/2022 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2022 10:45
Concedida a Antecipação de tutela
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04/03/2022 11:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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04/03/2022 11:05
Conclusos ao relator ou relator substituto
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04/03/2022 09:51
Juntada de Certidão
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03/03/2022 11:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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15/02/2022 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2021 18:26
Conclusos para decisão
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10/12/2021 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
04/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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