TJMA - 0805812-78.2022.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2025 11:26
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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22/03/2025 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 22:16
Arquivado Definitivamente
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16/03/2025 22:15
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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16/03/2025 22:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 14:26
Homologada a Transação
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20/12/2024 19:29
Juntada de petição
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20/12/2024 19:27
Juntada de petição
 - 
                                            
02/12/2024 19:52
Juntada de petição
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29/11/2024 21:36
Conclusos para despacho
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29/11/2024 21:35
Juntada de Certidão
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29/11/2024 21:27
Juntada de petição
 - 
                                            
16/11/2024 14:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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16/11/2024 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
07/11/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 11:18
Juntada de petição
 - 
                                            
31/10/2024 13:27
Juntada de petição
 - 
                                            
16/10/2024 11:49
Conclusos para despacho
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16/10/2024 11:49
Juntada de Certidão
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16/10/2024 11:41
Juntada de petição
 - 
                                            
16/10/2024 11:37
Juntada de petição
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16/10/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 10:58
Juntada de petição
 - 
                                            
15/10/2024 10:42
Juntada de petição
 - 
                                            
14/10/2024 16:56
Juntada de contestação
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11/10/2024 14:02
Desentranhado o documento
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11/10/2024 14:02
Cancelada a movimentação processual Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/10/2024 12:47
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/10/2024 12:44
Conclusos para despacho
 - 
                                            
09/10/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
02/10/2024 10:18
Juntada de petição
 - 
                                            
02/10/2024 09:46
Conclusos para despacho
 - 
                                            
01/10/2024 19:34
Juntada de petição
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10/09/2024 04:48
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
 - 
                                            
09/09/2024 09:16
Juntada de petição
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06/09/2024 13:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
05/09/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 10:06
Conclusos para despacho
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04/09/2024 10:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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04/09/2024 10:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/09/2024 19:22
Juntada de petição
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03/09/2024 14:04
Transitado em Julgado em 03/09/2024
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03/09/2024 07:14
Decorrido prazo de JOAN OLIVEIRA SOARES em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 07:14
Decorrido prazo de RAFAEL SERVIO SANTOS em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 07:14
Decorrido prazo de GILSON ALVES DA SILVA em 02/09/2024 23:59.
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12/08/2024 09:55
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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12/08/2024 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 13:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
29/07/2024 11:49
Embargos de declaração não acolhidos
 - 
                                            
09/07/2024 10:05
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/05/2024 10:05
Conclusos para decisão
 - 
                                            
24/05/2024 10:05
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/05/2024 01:20
Decorrido prazo de GILSON ALVES DA SILVA em 23/05/2024 23:59.
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23/05/2024 14:12
Juntada de contrarrazões
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16/05/2024 01:04
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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16/05/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
 - 
                                            
14/05/2024 14:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
13/05/2024 21:56
Juntada de embargos de declaração
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06/05/2024 01:24
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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04/05/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
02/05/2024 14:06
Juntada de petição
 - 
                                            
30/04/2024 14:08
Julgado procedente em parte do pedido
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03/07/2023 11:13
Juntada de petição
 - 
                                            
03/07/2023 10:00
Conclusos para julgamento
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03/07/2023 09:59
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/06/2023 10:14
Juntada de petição
 - 
                                            
21/06/2023 22:18
Juntada de petição
 - 
                                            
14/06/2023 11:50
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/06/2023 18:14
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/06/2023 10:30, 2ª Vara Cível de Caxias.
 - 
                                            
09/06/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/06/2023 10:30
Juntada de petição
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06/06/2023 08:29
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2023 10:30, 2ª Vara Cível de Caxias.
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01/06/2023 16:24
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/06/2023 08:00, 2ª Vara Cível de Caxias.
 - 
                                            
01/06/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
01/06/2023 09:27
Juntada de petição
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01/06/2023 08:32
Juntada de protocolo
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15/05/2023 00:16
Publicado Intimação em 15/05/2023.
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13/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
 - 
                                            
12/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE CAXIAS Fórum Desembargador Arthur Almada Lima Av.
Norte-Sul, Lote 2, Cidade Judiciária, bairro Campo de Belém.
CEP: 65609-005 Caxias/MA E-mail: [email protected], Ligação e Whatsapp (99) 3422-6774 PROCESSO Nº0805812-78.2022.8.10.0029 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Seguro] ESPÓLIO DE: JOAN OLIVEIRA SOARES Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: JOAN OLIVEIRA SOARES - PI10814, GILSON ALVES DA SILVA - PI12468 ESPÓLIO DE: PROTECAR- PROTECOES AUTOMOTIVA LTDA Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: RAFAEL SERVIO SANTOS - PI8542 DESPACHO Designo o dia 1 de junho de 2023, às 8:30 horas, para a realização de audiência de instrução.
Intimem-se todos.
Atente-se para que a intimação pessoal deve se operar somente se a parte for assistida pela Defensoria Pública, devendo, inclusive, neste caso, ser notificado o referido órgão.
Caso contrário, a notificação deve ser feita via patrono.
Caso a parte autora seja representada pela Defensoria Pública, a notificação poderá ser realizada via telefone, se declinado pela parte autora nos autos.
No mesmo sentido, caso se tenha a informação de contato telefônico do réu, sua notificação poderá se operar por meio eletrônico, com a devida certificação nos autos.
O ato será realizado por meio da videoconferência, por meio da plataforma do TJMA, por meio do navegador GOOGLE CHROME.
Subsidiariamente, a audiência poderá ser realizada por outros canais de comunicação disponíveis tais como aplicativos (Whatsapp, Zoom, etc), se declinando nos autos o número para contato e o endereço de e-mail das partes.
A participação em audiência de forma remota é faculdade da parte e seu representante, sendo que, caso opte pela presença física, deverá se deslocar ao endereço acima descrito.
Para tanto, as partes, na data e hora designadas, deverão acessar o referido sistema através do link descrito abaixo, atentando para as instruções que o seguem.
Caso haja requerimento da produção de prova testemunhal, as respectivas partes deverão informar suas testemunhas que estas deverão comparecer ao Fórum local, na data e hora designadas, munidas da documentação pessoal e cópia deste despacho (art. 455, CPC).
Caso qualquer das partes não tenha condições técnicas de participar do ato por meio eletrônico, deverá buscar contato prévio com seu advogado ou Defensor Público para fins de orientação sobre a realização do ato; só após contato com seu representante, deverá ser deslocar ao Fórum local, para fins de realização da audiência, caso necessário.
As partes, em caso de dúvida, poderão, de forma prévia ao ato, realizar contato com seu advogado ou Defensor Público ou ainda com a unidade judicial, por meio dos telefones informados.
Em sendo o caso de residentes em comarcas distintas, expeça-se carta precatória para a oitiva da respectiva parte naquele juízo.
Notifique-se o Ministério Público, caso haja interesse que justifique sua presença.
Expeça-se carta precatória, caso necessário.
Cumpra-se.
Serve o presente como mandado de intimação.
Caxia-MA,data da assinatura digital.
Jorge Antonio Sales Leite Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível Link para acesso a sala de audiência da 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias-MA https://vc.tjma.jus.br/varaciv2cax Usuário: Seu nome Senha: tjma1234 Esse link pode ser acessado pelo celular, computador ou tablet.
Acesso somente por meio do navegador GOOGLE CHROME , caso não tenha o navegador no seu aparelho, providenciar sua instalação com antecedência.
Observações: Se ao logar, aparecer apenas a imagem do logotipo do TJMA sem nenhuma informação, a videoconferência ainda não iniciou, você deverá voltar e fazer o login novamente, até aparecer a mensagem: "Aguarde a liberação de acesso pelo Moderador da sala". - 
                                            
11/05/2023 17:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
11/05/2023 17:05
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/06/2023 08:00, 2ª Vara Cível de Caxias.
 - 
                                            
10/05/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/03/2023 11:01
Conclusos para julgamento
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06/03/2023 21:22
Juntada de petição
 - 
                                            
06/03/2023 17:19
Juntada de petição
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28/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE CAXIAS Fórum Desembargador Arthur Almada Lima Av.
Norte-Sul, Lote 2, Cidade Judiciária, bairro Campo de Belém.
CEP: 65609-005 Caxias/MA E-mail: [email protected], Telefone (99) 3422-6766, WHATSAPP (99) 3422-6774 PROCESSO Nº0805812-78.2022.8.10.0029 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Seguro] ESPÓLIO DE: JOAN OLIVEIRA SOARES Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: JOAN OLIVEIRA SOARES - PI10814, GILSON ALVES DA SILVA - PI12468 ESPÓLIO DE: PROTECAR- PROTECOES AUTOMOTIVA LTDA Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: RAFAEL SERVIO SANTOS - PI8542 DESPACHO Proceda-se com a intimação das partes, por meio do seu patrono/defensor, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indiquem a este juízo, de maneira clara e objetiva, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, bem como especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade.
Registre-se que as partes deverão apontar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provadas pelos elementos trazidos, elencando os documentos que servem de base a cada alegação, caso existente.
Informem-se que o silêncio e eventual(is) pedido(s) genérico(s) de produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, bem como serão indeferidos requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Sem requerimento de novas provas, conclusos os autos para julgamento conforme o estado do processo.
Cumpra-se.
Serve o presente despacho como mandado de intimação.
Caxias-MA, data da assinatura digital.
Jorge Antonio Sales Leite Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível - 
                                            
27/02/2023 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
27/02/2023 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
15/02/2023 16:44
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/02/2023 12:54
Juntada de réplica à contestação
 - 
                                            
14/02/2023 10:07
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/02/2023 10:02
Juntada de ato ordinatório
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13/02/2023 23:32
Juntada de contestação
 - 
                                            
30/01/2023 11:56
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
16/01/2023 17:43
Decorrido prazo de JOAN OLIVEIRA SOARES em 16/12/2022 06:00.
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13/01/2023 08:24
Publicado Intimação em 14/12/2022.
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13/01/2023 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
 - 
                                            
19/12/2022 11:28
Juntada de petição
 - 
                                            
16/12/2022 21:33
Juntada de petição
 - 
                                            
15/12/2022 10:10
Juntada de petição
 - 
                                            
15/12/2022 10:06
Juntada de petição
 - 
                                            
13/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE CAXIAS Fórum Desembargador Arthur Almada Lima Av.
Norte-Sul, Lote 2, Cidade Judiciária, bairro Campo de Belém.
CEP: 65609-005 Caxias/MA E-mail: [email protected], Telefone (99) 3422-6766, WHATSAPP (99) 3422-6774 PROCESSO Nº 0805812-78.2022.8.10.0029 Tipo de ação: [Seguro] Requerente: JOAN OLIVEIRA SOARES Advogado requerente: Advogado(s) do reclamante: JOAN OLIVEIRA SOARES (OAB 10814-PI) Requerido: PROTECAR- PROTECOES AUTOMOTIVA LTDA DECISÃO Conforme se verifica do ID nº 81903773, a decisão proferida por este juízo no ID nº 74647266 foi suspensa no agravo de instrumento impetrado pela requerida, no que, em atenção à referida decisão, desde logo, determino que autora devolva, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o veículo de marca/modelo CHEVROLET/ONIX, ano/modelo: 19/19, placa: QQE2B28, cor: PRATA chassi nº 9BGKS48V0KG304270, RENAVAM *11.***.*15-51 ao locador, sob pena de passar a ser o responsável pelo pagamento das diárias, sem prejuízo de outras sanções legais.
Ao preceder com a devolução, deve a requerida fazer um vistoria no bem e entregar uma cópia ao autor.
Providencie a secretaria data para realização da audiência de conciliação, intimando todos.
Intime-se e cumpra-se.
Caxias-MA, data da assinatura digital.
Jorge Antonio Sales Leite Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível - 
                                            
12/12/2022 08:41
Conclusos para despacho
 - 
                                            
12/12/2022 08:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
08/12/2022 09:25
Outras Decisões
 - 
                                            
06/12/2022 09:50
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/12/2022 20:48
Juntada de petição
 - 
                                            
05/12/2022 10:47
Conclusos para despacho
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25/11/2022 20:25
Decorrido prazo de JOAN OLIVEIRA SOARES em 27/09/2022 23:59.
 - 
                                            
06/09/2022 10:56
Juntada de petição
 - 
                                            
05/09/2022 05:50
Publicado Intimação em 05/09/2022.
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03/09/2022 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
 - 
                                            
02/09/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0805812-78.2022.8.10.0029 AUTOS DE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): JOAN OLIVEIRA SOARES RÉU: PROTECAR- PROTECOES AUTOMOTIVA LTDA INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR. JORGE ANTÔNIO SALES LEITE, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: Intimação da parte requerente ESPÓLIO DE: JOAN OLIVEIRA SOARES , por seu advogado(a) outorgado, Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: JOAN OLIVEIRA SOARES - PI10814 , e intimação da parte requerida PROTECAR- PROTECOES AUTOMOTIVA LTDA por seu advogado(a) outorgado, , para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "< No tocante ao perigo de dano, este consiste nos indicativos de prejuízo causado ao autor, que necessita de constantes deslocamentos para a realização do seu trabalho, o que lhe gera gastos não esperados, em virtude do seu veículo se encontrar retido por ato da parte ré.
Repise-se que a suposta condição do réu assinar termo de senção das responsabilidades da seguradora para receber no veículo no atual estado necessita de averiguação quanto à sua legalidade.
Dessa forma, com esteio no artigo 300, do Código de Processo Civil, defiro parcialmente a tutela provisória, para determinar que a ré PROTECAR- PROTECOES AUTOMOTIVA LTDA forneça ao autor um carro reserva enquanto não restar sanada a prestação do serviço de cobertura securitária.
Cientifique-se a parte ré para que cumpra a presente decisão no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária que ora fixo no importe de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada ao teor de R$ 80.000.
Noutro giro, defiro o pleito autoral para que a demanda tramite sob a benesse da assistência judiciária gratuita.
Intime-se a parte requerente e proceda-se com a citação da parte demandada para, no prazo legal, apresentar manifestação acerca do pedido, devendo ser cientificada das consequências da inércia.
Caso a parte requerida resida em comarca distinta, desde já fica autorizada a expedição de carta precatória para sua notificação.
Notifique-se o Ministério Público, caso necessário. >". Eu, GEYSA CANDIDO, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Jorge Antônio Sales Leite, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias. Aos Quinta-feira, 01 de Setembro de 2022, nesta cidade, publiquei no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Maranhão - DJEN. FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6774 - 
                                            
01/09/2022 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
01/09/2022 13:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
01/09/2022 13:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
01/09/2022 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
26/08/2022 16:26
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
 - 
                                            
03/08/2022 12:18
Conclusos para despacho
 - 
                                            
21/07/2022 15:11
Juntada de petição
 - 
                                            
18/07/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/05/2022 11:22
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
 - 
                                            
10/05/2022 16:34
Juntada de petição
 - 
                                            
09/05/2022 14:48
Juntada de petição
 - 
                                            
04/05/2022 16:25
Juntada de petição
 - 
                                            
02/05/2022 17:28
Juntada de petição
 - 
                                            
29/04/2022 16:30
Conclusos para decisão
 - 
                                            
29/04/2022 16:30
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/04/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/05/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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