TJMA - 0801537-23.2022.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2023 18:56
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2023 18:54
Transitado em Julgado em 06/02/2023
-
18/04/2023 15:08
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 06/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 15:08
Decorrido prazo de PEDRO DE JESUS SILVA FILHO em 06/02/2023 23:59.
-
28/01/2023 19:09
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
28/01/2023 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
17/01/2023 12:50
Decorrido prazo de PEDRO DE JESUS SILVA FILHO em 07/11/2022 23:59.
-
11/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801537-23.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Assinatura Básica Mensal] AUTOR/DEMANDANTE: PEDRO DE JESUS SILVA FILHO Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: DANIEL ALVES REIS DA SILVA - MA10074 REU/DEMANDADO:CLARO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: PAULA MALTZ NAHON - RS51657-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, ficam as partes intimadas da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: Considerando a ausência da parte autora à audiência designada, apesar de devidamente intimada, conforme se verifica nos autos, determino a extinção do processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 51, da Lei 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Após as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos.
Paço do Lumiar - MA, data de assinatura do sistema.
GILMAR DE JESUS EVERTON VALE, Juiz Titular da 1ª Vara de Paço do Lumiar, respondendo pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
Paço do Lumiar - MA, 12 de dezembro de 2022.
REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
10/01/2023 06:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2022 08:57
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
11/11/2022 08:48
Conclusos para julgamento
-
11/11/2022 08:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/11/2022 08:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
10/11/2022 23:19
Juntada de contestação
-
01/11/2022 01:14
Publicado Intimação em 20/10/2022.
-
01/11/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
24/10/2022 09:22
Desentranhado o documento
-
19/10/2022 19:19
Juntada de aviso de recebimento
-
19/10/2022 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0801537-23.2022.8.10.0050 DEMANDANTE: PEDRO DE JESUS SILVA FILHO DEMANDADO: CLARO S.A.
A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: DANIEL ALVES REIS DA SILVA - MA10074 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a Audiência de conciliação da Semana Nacional de Conciliação MARCADA PARA O DIA 11/11/2022 08:30, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum3 USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 ATENÇÃO: Fica Vossa Senhoria advertida que, na impossibilidade de participar da audiência pelo meio virtual por incapacidade técnica, ausência de recursos tecnológicos, ou por estar sem acesso à internet, deverá, informar nos autos, com até 5 dias de antecedência, que participará da audiência no prédio do Fórum, na mesma data, horário e endereço indicado.
OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 98130-4963 ; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, a fim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA).
Paço do Lumiar, 18 de outubro de 2022 REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
18/10/2022 15:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2022 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 14:46
Audiência Una redesignada para 11/11/2022 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
07/10/2022 13:13
Juntada de aviso de recebimento
-
27/09/2022 17:19
Juntada de petição
-
02/09/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0801537-23.2022.8.10.0050 DEMANDANTE: PEDRO DE JESUS SILVA FILHO DEMANDADO: CLARO S.A.
A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: DANIEL ALVES REIS DA SILVA - MA10074 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de conciliação, instrução e julgamento DESIGNADA PARA O DIA 28/11/2022 09:30, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 ATENÇÃO: Fica Vossa Senhoria advertida que, na impossibilidade de participar da audiência pelo meio virtual por incapacidade técnica, ausência de recursos tecnológicos, ou por estar sem acesso à internet, deverá, informar nos autos, com até 5 dias de antecedência, que participará da audiência no PRÉDIO DO FÓRUM, para que seja disponibilizada uma sala, na mesma data, horário e endereço indicado. OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 99981-9199; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, a fim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 1 de setembro de 2022 ROSALINA NASCIMENTO AGUIAR MENDES Servidor Judiciário -
01/09/2022 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2022 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2022 16:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/11/2022 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
09/08/2022 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
11/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800101-14.2022.8.10.0055
Julidenes Braga Costa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/01/2022 14:46
Processo nº 0802510-05.2021.8.10.0117
Antonio Luiz Martins de Araujo
Banco Bradesco S.A
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/04/2022 14:59
Processo nº 0802510-05.2021.8.10.0117
Antonio Luiz Martins de Araujo
Banco Bradesco S.A
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/10/2021 12:06
Processo nº 0802009-18.2021.8.10.0031
Manoel Cardoso dos Santos
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Vanielle Santos Sousa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/04/2022 09:20
Processo nº 0802009-18.2021.8.10.0031
Manoel Cardoso dos Santos
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Vanielle Santos Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/05/2021 16:48