TJMA - 0800604-50.2022.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/10/2022 09:53
Juntada de petição
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07/10/2022 14:18
Arquivado Definitivamente
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03/10/2022 21:52
Homologada a Transação
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02/10/2022 19:45
Conclusos para julgamento
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01/10/2022 14:30
Juntada de petição
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29/09/2022 18:01
Juntada de petição
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28/09/2022 14:30
Julgado procedente o pedido
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28/09/2022 11:47
Conclusos para julgamento
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28/09/2022 09:29
Juntada de petição
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27/09/2022 03:57
Publicado Intimação em 23/09/2022.
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27/09/2022 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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22/09/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800604-50.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Vendas casadas] DEMANDANTE: CARLOS ALBERTO FERREIRA DE CARVALHO DEMANDADO:CAIXA SEGURADORA S/A A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DESPACHO cujo teor segue transcrito: Defiro o pedido de execução de título judicial formulado pelo autor.Intime-se o executado para que efetue o pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de multa do art. 523, §1º do CPC.Não efetuado o pagamento, proceda-se a penhora on-line nas contas do executado, no valor apontado pelo autor na planilha de cálculo de ID 76351174 , incluindo-se a multa do art. 523,§ 1º do CPC.
Paço do Lumiar - MA, 21 de setembro de 2022. MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário -
21/09/2022 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2022 21:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/09/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 09:14
Conclusos para despacho
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19/09/2022 09:14
Transitado em Julgado em 16/09/2022
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19/09/2022 08:08
Juntada de petição
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01/09/2022 11:21
Publicado Intimação em 01/09/2022.
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01/09/2022 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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31/08/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800604-50.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Vendas casadas] AUTOR/DEMANDANTE: CARLOS ALBERTO FERREIRA DE CARVALHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR - MA20658 REU/DEMANDADO:CAIXA SEGURADORA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, ficam as partes intimadas da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: ...
Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos iniciais, para condenar a instituição requerida à restituição, em dobro, em favor do autor, da quantia referente ao seguro contestado nos autos, no importe final de R$ 3.863,74 (três mil, oitocentos e sessenta e três reais e setenta e quatro centavos), acrescido de correção monetária pelo INPC, desde a vigência do contrato e juros de mora de 1% a.m. (um por cento ao mês), contados estes da citação válida.Além disso, condeno o banco réu ao pagamento de indenização por danos morais em favor da parte autora, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), com juros de 1% ao mês desde a data do início dos descontos e correção monetária a partir desta data, conforme dispõe as Súmulas nº 54 e 362 do STJ.Concedo em favor do autor os benefícios da assistência judiciária gratuita.Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Paço do Lumiar - MA, 30 de agosto de 2022. MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário -
30/08/2022 15:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2022 13:37
Julgado procedente o pedido
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19/08/2022 08:38
Conclusos para julgamento
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19/08/2022 08:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/08/2022 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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19/08/2022 07:47
Juntada de petição
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18/08/2022 09:31
Juntada de petição
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24/04/2022 00:49
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 22/04/2022 23:59.
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28/03/2022 14:15
Juntada de petição
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28/03/2022 09:08
Publicado Intimação em 25/03/2022.
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28/03/2022 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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23/03/2022 21:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2022 21:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2022 21:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/03/2022 14:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/08/2022 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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22/03/2022 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
22/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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