TJMA - 0800886-62.2021.8.10.0070
1ª instância - Vara Unica de Arari
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 16:21
Juntada de Certidão
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06/12/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/11/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
02/11/2024 16:15
Juntada de Certidão
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25/07/2024 12:11
Juntada de Certidão
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28/05/2024 04:09
Decorrido prazo de JOAO MARCELO RABELO DA SILVA em 27/05/2024 23:59.
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20/05/2024 13:35
Juntada de Certidão
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20/05/2024 13:34
Expedição de Informações pessoalmente.
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20/05/2024 13:33
Juntada de Ofício
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08/02/2024 01:11
Publicado Despacho (expediente) em 08/02/2024.
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08/02/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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06/02/2024 14:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2024 12:41
Nomeado perito
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28/09/2023 09:50
Conclusos para despacho
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28/09/2023 09:38
Juntada de Certidão
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28/09/2023 09:37
Juntada de Certidão
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16/08/2023 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 13:54
Conclusos para decisão
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10/05/2023 13:53
Juntada de Certidão
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07/05/2023 01:28
Decorrido prazo de SALETIANA SILVA DOS PASSOS PINHEIRO em 05/05/2023 23:59.
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07/05/2023 01:27
Decorrido prazo de SALETIANA SILVA DOS PASSOS PINHEIRO em 05/05/2023 23:59.
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07/05/2023 01:14
Decorrido prazo de SALETIANA SILVA DOS PASSOS PINHEIRO em 05/05/2023 23:59.
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07/05/2023 01:13
Decorrido prazo de SALETIANA SILVA DOS PASSOS PINHEIRO em 05/05/2023 23:59.
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26/04/2023 13:39
Juntada de réplica à contestação
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16/04/2023 11:22
Publicado Intimação em 12/04/2023.
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16/04/2023 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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16/04/2023 11:22
Publicado Intimação em 12/04/2023.
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16/04/2023 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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11/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ARARI VARA ÚNICA Processo n° 0800886-62.2021.8.10.0070 REQUERENTE: SILVERIO VIEIRA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: INGRID DAYANNE SILVA PINHEIRO - MA21138, SALETIANA SILVA DOS PASSOS PINHEIRO - MA21165-A REQUERIDO: INSS e outros ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento nº 22/2018 - CGJ/MA INTIMAÇÃO da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar RÉPLICA À CONTESTAÇÃO (art.350 CPC).
O presente serve como mandado.
Arari/MA, Segunda-feira, 10 de Abril de 2023.
REGIANE NASCIMENTO PESTANA Tecnico Judiciario Sigiloso -
10/04/2023 22:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2023 22:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2023 22:45
Juntada de Certidão
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10/04/2023 22:44
Juntada de Certidão
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15/03/2023 18:54
Juntada de contestação
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09/03/2023 18:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0800886-62.2021.8.10.0070.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
REQUERENTE: SILVERIO VIEIRA.
Advogado(s) do reclamante: INGRID DAYANNE SILVA PINHEIRO (OAB 21138-MA), SALETIANA SILVA DOS PASSOS PINHEIRO (OAB 21165-MA).
REQUERIDO(A): INSS e outros. .
DESPACHO.
Vistos, etc.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça, nos termos dos arts. 98 e ss. do NCPC.
Deixo de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do NCPC pelos motivos que passarei a expor.
Primeiro, porque tal audiência não pode ser feita pelo juiz, senão por conciliador ou mediador, vez que sua realização pelo juiz seria incompatível com a atividade judicial, que preza pela solenidade e publicidade dos atos, enquanto tal audiência deve ser informal e confidencial (art. 166, caput e §1º do NCPC e art. 2º, III, da Lei de Mediação).
Em segundo lugar, lembro que a Resolução nº 125/2010/CNJ impõe criação dos Cejuscs - Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (arts. 7º, IV e 8º), onde atuarão mediadores e conciliadores capacitados conforme determinação do CNJ, que dispõe de cursos para este fim, obrigatoriedade essa que foi ressoada pelo novo CPC (art. 165, caput) e pela Lei de Mediação (art. 24), e, ainda não existe estrutura para tal audiência nesta Comarca.
Por fim, deixo de designar servidores ou assessores desta Vara para conduzir tal audiência, pois que, além de terem outras atribulações, não ostentam capacitação oficial em mediação ou conciliação (art. 167, §1º, do NCPC; cf. “Parâmetros para a capacitação de conciliadores e mediadores judiciais”, tal e qual estipulado pelo CNJ).
Ressalto, por fim, que não óbice às partes diligenciarem diretamente junto aos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, mediante telefonema gratuito para o Telejudiciário (0800-707-1581), por intermédio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça; ou, ainda, por meio de solicitação formulada, presencialmente, em uma das sedes dos CEJUSCs, para tentar a composição do conflito.
Assim, CITE-SE o Réu para ofertar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia (art. 344 do NCPC).
A presente serve como mandado.
Cumpra-se.
Arari (MA), datado e assinado eletronicamente.
JOÃO PAULO DE SOUSA OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da Comarca de Arari -
14/02/2023 17:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 16:38
Conclusos para despacho
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09/01/2023 16:38
Juntada de Certidão
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09/01/2023 16:38
Juntada de Certidão
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12/09/2022 14:51
Juntada de petição
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01/09/2022 11:55
Publicado Intimação em 01/09/2022.
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01/09/2022 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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31/08/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0800886-62.2021.8.10.0070. PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). REQUERENTE: SILVERIO VIEIRA. Advogado(s) do reclamante: INGRID DAYANNE SILVA PINHEIRO (OAB 21138-MA), SALETIANA SILVA DOS PASSOS PINHEIRO (OAB 21165-MA). REQUERIDO(A): INSS e outros. . DESPACHO.
Vistos, etc. 01.
Intime-se a parte autora, por seu advogado constituído, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, juntando o comprovante de residência em seu nome ou comprovando o vínculo existente com a titular do documento anexo aos autos, a exemplo da certidão de casamento ou certidão atestando a união estável. 02.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. 03.
Cumpra-se.
Arari (MA), datado e assinado eletronicamente. JOÃO PAULO DE SOUSA OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da Comarca de Arari -
30/08/2022 16:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2022 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2022 14:57
Conclusos para despacho
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19/07/2022 14:56
Juntada de Certidão
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04/07/2022 19:21
Juntada de petição
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31/03/2022 11:47
Decorrido prazo de INGRID DAYANNE SILVA PINHEIRO em 30/03/2022 23:59.
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16/03/2022 01:18
Publicado Intimação em 09/03/2022.
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16/03/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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07/03/2022 19:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2021 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2021 14:11
Conclusos para despacho
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29/10/2021 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2021
Ultima Atualização
11/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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