TJMA - 0819814-20.2022.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2024 10:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
21/11/2024 10:05
Juntada de Certidão
-
14/09/2024 00:30
Decorrido prazo de PEDRO DOS SANTOS AMBROSIO em 13/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 01:08
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 09:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2024 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 18:19
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 01:19
Decorrido prazo de ROBSON ALVES NASCIMENTO em 20/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 09:32
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
14/05/2024 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2024 09:32
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
24/04/2024 03:01
Decorrido prazo de ROBSON ALVES NASCIMENTO em 22/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:01
Decorrido prazo de PEDRO DOS SANTOS AMBROSIO em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 13:08
Juntada de apelação
-
16/04/2024 19:09
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
27/03/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
25/03/2024 07:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2024 14:52
Julgado procedente o pedido
-
01/01/2024 21:08
Conclusos para julgamento
-
21/09/2023 18:55
Juntada de petição
-
22/08/2023 12:03
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/08/2023 09:00, 5ª Vara Cível de Imperatriz.
-
09/08/2023 14:23
Juntada de petição
-
14/07/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
14/07/2023 10:29
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
14/07/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0819814-20.2022.8.10.0040 DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: PEDRO DOS SANTOS AMBROSIO REQUERIDO: ROBSON ALVES NASCIMENTO DESPACHO Designo a audiência de instrução para o dia 21 de agosto de 2023, às 09h, a fim de serem ouvidas as testemunhas.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Imperatriz, Quinta-feira, 06 de Julho de 2023.
Audiência por videoconferência através do LINK: https://vc.tjma.jus.br/varaciv5itz.
Senha: tjma1234 Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
12/07/2023 10:49
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2023 09:00, 5ª Vara Cível de Imperatriz.
-
12/07/2023 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 15:59
Decorrido prazo de ROBSON ALVES NASCIMENTO em 07/02/2023 23:59.
-
14/03/2023 15:03
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 15:02
Juntada de termo
-
07/03/2023 17:39
Juntada de petição
-
07/03/2023 03:38
Publicado Intimação em 31/01/2023.
-
07/03/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
30/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0819814-20.2022.8.10.0040 DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) - [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] REQUERENTE: PEDRO DOS SANTOS AMBROSIO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JEFFERSON FERRAZ VASCONCELOS - MA8597, JOSE CLETO DE VASCONCELOS - MA4009 REQUERIDO: ROBSON ALVES NASCIMENTO Advogado/Autoridade do(a) REU: ROBSON CAETANO CHAVES DA LUZ - MA12439 DECISÃO A alegação de ilegitimidade ativa confunde-se com o mérito e com ele será apreciada.
Sem outras preliminares.
As questões de fato que serão objeto de produção de provas são as seguintes: se o Autor detinha a posse do imóvel, se houve celebração de contrato de locação e se o Réu está em atraso.
Deverá ser provada por documentos e testemunhas.
O ônus da prova é do Autor.
Não há questão de direito relevante para ser delimitada.
Intimem-se as partes para manifestação sobre essa decisão no prazo comum de cinco dias.
Após isso, voltem os autos conclusos para deliberação.
Imperatriz, Quarta-feira, 21 de Dezembro de 2022.
FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
28/01/2023 20:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2023 17:39
Juntada de petição
-
21/12/2022 09:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/12/2022 08:07
Juntada de petição
-
12/12/2022 11:19
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 11:19
Juntada de termo
-
12/12/2022 06:20
Publicado Intimação em 21/11/2022.
-
12/12/2022 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
08/12/2022 13:15
Juntada de réplica à contestação
-
18/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho, CEP: 65.901-350 Telefone: (99) 3523-1165 E-mail: [email protected] Processo nº: 0819814-20.2022.8.10.0040 Classe CNJ: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: PEDRO DOS SANTOS AMBROSIO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JEFFERSON FERRAZ VASCONCELOS - MA8597, JOSE CLETO DE VASCONCELOS - MA4009 RÉU: ROBSON ALVES NASCIMENTO ATO ORDINATÓRIO Apresentada a contestação, intimo o requerente para réplica em 15 (quinze) dias, arts. 350 e/ou 351 do Código de Processo Civil.
Imperatriz, Quinta-feira, 17 de Novembro de 2022 IRAILDE DE SOUSA CASTRO Tecnico Judiciario Sigiloso -
17/11/2022 18:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2022 18:08
Juntada de ato ordinatório
-
16/11/2022 15:44
Juntada de contestação
-
25/10/2022 09:32
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/10/2022 09:32
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 09:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/10/2022 09:30, Central de Videoconferência.
-
25/10/2022 09:31
Conciliação infrutífera
-
25/10/2022 00:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
-
24/10/2022 16:08
Juntada de petição
-
17/10/2022 12:16
Juntada de petição
-
04/10/2022 19:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2022 19:00
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
30/09/2022 11:34
Juntada de petição
-
30/09/2022 04:29
Publicado Intimação em 27/09/2022.
-
30/09/2022 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho, CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] Processo Judicial Eletrônico n.º 0819814-20.2022.8.10.0040 DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) - [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] REQUERENTE: PEDRO DOS SANTOS AMBROSIO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JEFFERSON FERRAZ VASCONCELOS - MA8597, JOSE CLETO DE VASCONCELOS - MA4009 REQUERIDO: ROBSON ALVES NASCIMENTO ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu artigo 93, inciso XIV; assim como o arti. 203, §4º, do CPC, e ainda, o Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão.
Intimo as partes para tomar ciência da audiência de conciliação designada para o dia Tipo: Processual por videoconferência Sala: 5ª sala Processual de Videoconferência Data: 25/10/2022 Hora: 09:30 a ser realizada na 5ª sala Processual de Videoconferência.
Ficam cientes que o link e a senha para acesso a sala são: https://vc.tjma.jus.br/ctrvidcejuscs5; USUÁRIO: nome da pessoa participante e a SENHA: tjma1234, para maiores informações seguem os contatos: E-MAIL: central_conciliaçã[email protected] / TELEFONE: (98) 98541-6938 (whatsapp).
Sexta-feira, 23 de Setembro de 2022 Atenciosamente, THAMIRES ALMEIDA PACHECO Diretor de Secretaria -
25/09/2022 20:52
Expedição de Mandado.
-
25/09/2022 19:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2022 16:58
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/09/2022 16:58
Juntada de ato ordinatório
-
23/09/2022 16:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2022 09:30, Central de Videoconferência.
-
23/09/2022 16:57
Juntada de ato ordinatório
-
16/09/2022 16:03
Juntada de petição
-
14/09/2022 00:11
Publicado Intimação em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0819814-20.2022.8.10.0040 DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) - [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] REQUERENTE: PEDRO DOS SANTOS AMBROSIO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JEFFERSON FERRAZ VASCONCELOS - MA8597, JOSE CLETO DE VASCONCELOS - MA4009 REQUERIDO: ROBSON ALVES NASCIMENTO DESPACHO Encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) nesta Comarca para possível realização de audiência de conciliação, nos termos dos arts. 165 a 168 do CPC. INTIME-SE a parte autora na pessoa de seu advogado. CITE-SE a parte requerida nos termos da inicial e observando todos os meios legais, com pelo menos 20 (vinte) dias úteis de antecedência, para comparecimento à audiência e ciência dos termos da exordial; bem como para, querendo, responder a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da realização da audiência, ciente que não contestada, se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (NCPC, arts. 334, 335, I, e 344 c/c 341). Caso ambas as partes manifestarem, expressamente, pelo desinteresse na composição consensual, CIENTIFIQUE-SE a parte requerida que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar resposta à ação, que será contado da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (NCPC, art. 335, II). As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (CPC, art. 695, §4º).
O não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa a ser revertido em favor da União ou do Estado (CPC, art. 318, § único e 334, §8º). Por fim, cientifiquem as partes que a autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença (NCPC, art. 334, § 11). O PRESENTE DESPACHO SERVE DE MANDADO. Imperatriz, Sexta-feira, 09 de Setembro de 2022. FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
12/09/2022 07:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
-
12/09/2022 07:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2022 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 08:04
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 08:04
Juntada de termo
-
05/09/2022 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0828708-10.2019.8.10.0001
Jose Filho de Sousa
Estado do Maranhao
Advogado: Edson Castelo Branco Dominici Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/09/2020 16:09
Processo nº 0800606-61.2022.8.10.0101
Aluisio de Sousa Vaz
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francinete de Melo Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/04/2022 10:48
Processo nº 0023836-97.2010.8.10.0001
Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Multiplo
Francisco Francinesio Albuquerque
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/07/2010 00:00
Processo nº 0802764-53.2018.8.10.0029
Banco Bradesco S.A.
Edna Cruz da Costa
Advogado: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/07/2018 12:11
Processo nº 0810050-69.2018.8.10.0001
Leiliane Pereira Cutrin
Aesp - Associacao Educacional de Sao Pau...
Advogado: Luciana Silva de Carvalho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/03/2018 10:12