TJMA - 0842125-25.2022.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2022 16:36
Arquivado Definitivamente
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31/10/2022 16:35
Transitado em Julgado em 06/10/2022
-
30/10/2022 11:14
Decorrido prazo de SALOMAO AMADO BOUMANN em 05/10/2022 23:59.
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30/10/2022 11:14
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI em 05/10/2022 23:59.
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19/09/2022 06:33
Publicado Intimação em 14/09/2022.
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19/09/2022 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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13/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0842125-25.2022.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDENILDE FURTADO COSTA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: SALOMAO AMADO BOUMANN - MA6425-A EXECUTADO: CLAUDINO S A LOJAS DE DEPARTAMENTOS, CREDI SHOP SA ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI - MA5410-A Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI - MA5410-A SENTENÇA Conforme comprovado nos autos, os Credores cumpriram com a exigibilidade imposta em sentença (Id n° 74297942).
Assim, satisfeita a obrigação declaro extinto o presente cumprimento da sentença, na forma do art. 924, II c/c art. 513, § 3º do art. 526 e 771, todos do Código de Processo Civil.
Considerando o que consta no pedido ID 74413221 , o autor requereu alvará digital mediante transferência dos valores depositados para conta de titularidade de seu advogado, com poderes para receber e dar quitação, conforme procuração nos autos.
Considerando a disposição legal contida no Código de Processo Civil, em seu art. 906, que faculta a transferência eletrônica em substituição ao mandado de levantamento, bem como a Portaria Conjunta 34/2020, art. 8º, § 4º, autorizo a transferência do valor depositado à ID 74297943, que somam o total de R$ 9.034,58 e seus acréscimos, para a conta bancária: Titular: Salomão Amado Boumann CPF: *83.***.*35-68 Agência: 4323-0 Conta: 5834-3 Banco do Brasil S/A Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
12/09/2022 07:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2022 08:28
Juntada de termo
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05/09/2022 17:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/08/2022 13:53
Juntada de petição
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22/08/2022 13:28
Juntada de termo
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29/07/2022 12:57
Conclusos para despacho
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27/07/2022 15:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
31/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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