TJMA - 0804203-27.2022.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2023 02:16
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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14/12/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 18:05
Arquivado Definitivamente
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12/12/2023 18:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2023 17:49
Extinto o processo por desistência
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07/12/2023 12:11
Conclusos para julgamento
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07/12/2023 12:10
Juntada de termo
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19/09/2023 16:23
Juntada de petição
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13/09/2023 01:44
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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13/09/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 INTIMAÇÃO Processo Judicial Eletrônico nº. 0804203-27.2022.8.10.0040 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Financiamento de Produto] Requerente: GLEYSIANE DA SILVA Requerido: BANCO VOTORANTIM S.A.
Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o(s) Advogado/Autoridade do(a) REU: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023-A , sobre o teor do(a) despacho/decisão/sentença abaixo transcrito(a).
DESPACHO Considerando que, nos termos do §4º do art.485, do CPC/2015, depois de oferecida a contestação, o autor não poderá, sem consentimento do réu, desistir da ação, determino a intimação do réu, através do seu advogado, para se manifestar sobre o pedido de desistência, no prazo de cinco dias, advertindo-lhe de que seu silêncio será interpretado como anuência.
Decorrido o prazo, certifique-se e retornem os autos em conclusão.
Cumpra-se.
SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO Imperatriz-MA, data registrada no sistema Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Juíza Titular da 1ª Vara Cível A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em Segunda-feira, 11 de Setembro de 2023.
RAFAEL RESENDE GOMES Diretor de Secretaria -
11/09/2023 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 14:13
Conclusos para julgamento
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10/05/2023 14:12
Juntada de termo
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10/05/2023 14:12
Juntada de Certidão
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27/01/2023 15:12
Juntada de petição
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26/01/2023 12:17
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/01/2023 12:16
Audiência Processual por videoconferência não-realizada para 25/01/2023 16:00 Central de Videoconferência.
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26/01/2023 12:16
Conciliação infrutífera
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24/01/2023 10:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
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24/01/2023 10:46
Juntada de termo
-
24/01/2023 10:46
Juntada de contestação
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24/01/2023 10:45
Juntada de termo
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15/01/2023 19:47
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2022.
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15/01/2023 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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16/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 Processo Judicial Eletrônico (PJE) nº:0804203-27.2022.8.10.0040 AUTOR: GLEYSIANE DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LORRANA MENDES RIBEIRO DA SILVA - MA13440 REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal no seu artigo 93, inciso XIV, e o Código de Processo Civil no seu artigo 162, §4º, regulamentados pelo provimento nº. 001/2007, artigo 3º, inciso III da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, CUMPRE o seguinte ato ordinatório: INTIMAR o(a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LORRANA MENDES RIBEIRO DA SILVA - MA13440 e o advogado do requerido , para comparecerem à audiência de conciliação agendada Tipo: Processual por videoconferência Sala: 4ª sala Processual de Videoconferência Data: 25/01/2023 Hora: 16:00 horas, a ser realizada por meio de videoconferência através do link a seguir: SALA 4 - https://vc.tjma.jus.br/ctrvidcejuscs4, SENHA: tjma1234 Nos termos da previsão dos arts. 270, 274 e 275 do CPC/2015, as intimações das partes serão feitas na pessoa dos advogados constituídos.
ORIENTAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA 1- Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome; 2- Após, acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real; 3- Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4- Aguardar a disponibilização do link 30 minutos antes da audiência; 5-Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo moderador; 6- Evitar interferências externas; 7- Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. 8- Para maiores informações seguem os contatos: E-MAIL: central_conciliaçã[email protected] / TELEFONE: (98) 98541-6938 (whatsapp).
A D V E R T Ê N C I AS: 1) Ficam as partes advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8o, CPC/2015). 2)Fica o(a) suplicado(a) advertido(a) de que, na eventualidade da ausência de solução em audiência retro marcada, deverá, a partir de tal data, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, caso já não o tenha feito, sob a pena de revelia, tudo nos termos da petição inicial e despacho. 3) Fica o(a) suplicado(a) advertido(a), também, que caso não seja apresentada defesa, se presumirão aceitos pelo réu como verdadeiros todos os fato articulados pelo autor(a) (art. 344 do CPC/2015). 4) Também fica ciente o( a) autor(a) de que após a juntada da contestação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para réplica.
A presente que será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 15 de dezembro de 2022.
Eu JOYCE DE SOUSA SILVA, Técnico Judiciário, fiz digitar.
JOYCE DE SOUSA SILVA Técnico Judiciário -
15/12/2022 13:03
Juntada de protocolo
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15/12/2022 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2022 12:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2022 12:45
Juntada de Certidão
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14/12/2022 09:57
Recebidos os autos do CEJUSC
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14/12/2022 09:57
Juntada de ato ordinatório
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14/12/2022 09:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2023 16:00, Central de Videoconferência.
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06/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 Processo Judicial Eletrônico nº. 0804203-27.2022.8.10.0040 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Financiamento de Produto] Requerente: GLEYSIANE DA SILVA Requerido: BANCO VOTORANTIM S.A.
INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o(s) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LORRANA MENDES RIBEIRO DA SILVA - MA13440 , e do(a) , sobre o teor do(a) despacho/decisão/sentença abaixo transcrito(a). Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Observando que a demanda possui condição de solução pela via da composição, sem recusa no pedido inicial da realização de audiência de conciliação prévia, bem como sem exibição de já ter ocorrido audiência de tentativa de conciliação extraprocessual anterior, nos termos do art. 334, do CPC/2015, determino a inclusão de data para realização de audiência de conciliação.
Intime-se o autor, por seu advogado (art. 334, § 3º), e intime-se o réu, advertindo-os que deverão comparecer ao ato pessoalmente ou se fazerem representar por preposto devidamente habilitado para transigir, sob pena de reconhecimento de ausência.
O não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, CPC/2015).
A parte requerida deverá indicar seu desinteresse na autocomposição por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.
Fica a parte requerida advertida que, na eventualidade de não solução do conflito, na audiência retro marcada, deverá, a partir dessa data, apresentar contestação (art. 335 e ss, CPC/2015), por meio de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob a pena de revelia, tudo nos termos da petição inicial e despacho (cópias em anexo).
Fica advertido também que caso não seja apresentada defesa, se presumirão aceitos pelo réu como verdadeiros todos os fatos articulados pela parte autora (art. 344 do CPC/2015).
Também fica ciente a parte autora de que após a juntada da contestação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para réplica.
Com a superação dos prazos retro, devem os autos ser conclusos para saneamento (art. 357, CPC/2015) ou de julgamento antecipado da demanda, nos termos do art. 355, do CPC/2015.
Após, intimem-se as partes para, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, assim como indicarem os pontos que entendem controvertidos na presente ação, a serem sopesados quando da prolação de despacho saneador, nos termos do artigo 357, do CPC.
SERVE ESTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Imperatriz, Sexta-feira, 18 de Março de 2022. Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Juíza Titular da 1ª Vara Cível de Imperatriz A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 5 de setembro de 2022.
JOYCE DE SOUSA SILVA Técnico Judiciário -
05/09/2022 13:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
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05/09/2022 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2022 22:36
Conclusos para despacho
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17/02/2022 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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