TJMA - 0800616-74.2020.8.10.0134
1ª instância - Vara Unica de Timbiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2022 14:33
Arquivado Definitivamente
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14/01/2022 14:31
Transitado em Julgado em 10/09/2021
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11/09/2021 11:20
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 10/09/2021 23:59.
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11/09/2021 11:20
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 10/09/2021 23:59.
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10/09/2021 13:39
Decorrido prazo de VALDIMAR PEREIRA DA SILVA EIRELI - ME em 09/09/2021 23:59.
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31/08/2021 10:45
Publicado Intimação em 25/08/2021.
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31/08/2021 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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31/08/2021 10:44
Publicado Sentença (expediente) em 25/08/2021.
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31/08/2021 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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25/08/2021 00:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2021 00:22
Juntada de Certidão
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24/08/2021 00:00
Intimação
Processos n° 0800616-74.2020.8.10.0134 TERMO DE AUDIÊNCIA Presentes: Juiz de Direito: Pablo Carvalho e Moura Aos vinte e dois dias do mês de março de dois mil e vinte e um, no local e às horas designadas, onde presente se encontrava o Exmo.
Sr.
Juiz de Direito PABLO CARVALHO E MOURA, juiz de direito titular desta comarca.
Feito o pregão, constatou-se a ausência das partes.
Aberta a audiência o MM.
Juiz proferiu a seguinte SENTENÇA: SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Em manifestação apresentada no ID n° 41021049, a parte autora pugnou pela homologação de acordo extrajudicial, informando que foram cumpridos os termos nele ajustados.
A transação é negócio jurídico de direito material sobre o qual, no processo, o magistrado não detém poder de positivar qualquer juízo de valor, vez que é fundada unicamente na vontade das partes em litígio, e necessária a homologação pelo magistrado apenas a fim de que seja regularmente encerrado o processo, por sentença de mérito.
Realizada transação nesta oportunidade, observo que o acordo respeita os preceitos legais atinentes ao caso, motivo pelo qual sua homologação é medida que se impõe.
Dessa forma, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre os litigantes, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Novo Código de Processo Civil.
Deixo de condenar ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, em razão do procedimento adotado.
Publique-se, registre-se, intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se. Pablo Carvalho e Moura Juiz de Direito -
23/08/2021 12:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2021 12:18
Expedição de Mandado.
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23/08/2021 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2021 19:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 22/03/2021 17:30 Vara Única de Timbiras .
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23/03/2021 19:04
Homologada a Transação
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11/02/2021 10:31
Juntada de petição
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23/01/2021 02:13
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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22/01/2021 15:56
Juntada de petição
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11/01/2021 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/01/2021 09:50
Juntada de Certidão
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08/01/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2021
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08/01/2021 00:00
Intimação
Processo Nº: 0800616-74.2020.8.10.0134 DESPACHO Designo o dia 22/03/2021, às 17h30min, para realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Cite-se o requerido de todos os termos da presente ação, bem como para comparecimento à audiência.
Anote-se que o seu não comparecimento implica a presunção de serem verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, passando-se ao julgamento imediato da causa.
Intime-se o autor, através do seu advogado, registrando que sua ausência injustificada implicará na extinção do processo(art. 51, I, da Lei 9.099/95).
Na audiência, não sendo obtida a conciliação, deverá apresentar resposta escrita ou oral que será reduzida a termo, acompanhada de documentos e rol de testemunhas, que, conforme o caso, serão ouvidas na mesma ocasião.
Timbiras, 05/01/2021. Pablo Carvalho e Moura Juiz de Direito -
07/01/2021 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2021 09:35
Expedição de Mandado.
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05/01/2021 09:44
Audiência de instrução e julgamento designada para 22/03/2021 17:30 Vara Única de Timbiras.
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05/01/2021 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/12/2020 16:04
Conclusos para despacho
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22/12/2020 16:04
Juntada de Certidão
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14/12/2020 18:48
Juntada de petição
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03/12/2020 22:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2020 10:17
Conclusos para despacho
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30/11/2020 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2020
Ultima Atualização
23/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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